Resolução CD/FNDE nº 35 de 14/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2004

Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito do Ensino Fundamental, para o ano de 2004.

Fundamentação Legal

Constituição Federal - Art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.707, de 6 de julho de 2003;

Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;

Instrução Normativa/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

O Presidente Substituto do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12 do Anexo I do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e o art. 5º e inciso VI do art. 6º, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de se desencadear uma multiplicidade de debates sobre o papel da educação na atualidade;

Considerando a importância de se promover ações que visem o enfretamento das principais dificuldades para a democratização e qualificação do ensino em nível mundial;

Considerando a necessidade de se elaborar princípios que nortearão as reflexões sobre a educação em todos os continentes, envolvendo governos, movimentos sociais, organizações não-governamentais, entidades sindicais e instituições educacionais; e

Considerando o disposto no item 2.18 do Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais de 2004, aprovado pela Resolução FNDE/CD nº 9, de 19 de março de 2004, resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira para o Instituto Paulo Freire - SP destinada à realização da III Edição do Fórum Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD