Resolução CJF nº 341 de 05/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2003

Prorroga o prazo estabelecido na Resolução nº 317, de 26 de maio de 2003, para implantação da tabela única de assuntos.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 24, de 18.09.2008, DOU 19.09.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2003160930, na sessão realizada em 26 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Fica alterado o prazo de implantação da tabela única de assuntos, utilizada para a classificação dos processos na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, para o decorrer do exercício de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NILSON NAVES"