Resolução CONPORTOS nº 34 de 15/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2005
Dispõe sobre a composição das Equipes de Certificação da implementação dos Planos de Segurança Pública Portuária e dá outras providências.
O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, Inciso I, do Decreto nº 1507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, inciso VIII, do Anexo da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça,
Considerando que, a 5ª. Conferência Diplomática dos Governos Signatários da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, aprovou, em 12 de dezembro de 2002, a Resolução nº 2, referente ao Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias que estabeleceu uma série de exigências de segurança para a navegação e as instalações portuárias de todo o mundo;
Considerando que, em razão dessas medidas, o Governo Brasileiro, por meio da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, tem adotado as providências relativas à implementação das medidas baixadas no âmbito da Organização Marítima Internacional - IMO, dentre as quais a edição de normas e documentos que atendam aos princípios do Código ISPS, em todos os portos e terminais instalados no Brasil;
Considerando o disposto na Resolução nº 19, de 18 de dezembro de 2003, alterada pela Resolução nº 25, de 5 de março de 2004, da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 20 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a certificação das instalações portuárias, e
Considerando o deliberado nas 36ª e 37ª Reuniões do Colegiado da Comissão Nacional, resolve:
Art. 1º As Equipes de Certificação das Instalações Portuárias, previstas no art. 1º da Resolução nº 19/2003, alterada pela Resolução nº 25/2004 - CONPORTOS, serão compostas por representantes da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS e por representantes das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS, conforme segue:
I - Pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS:
A - Os Membros Titulares e respectivos Suplentes dos Ministérios que compõem o Colegiado Nacional da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, devidamente nomeados.
B - Os representantes do Departamento de Polícia Federal na Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, devidamente nomeados.
C - Os Coordenadores das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS, devidamente nomeados.
D - Os servidores da Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.
E - Os servidores indicados pelo Diretor-Geral da Agência Nacional de Transporte Aquaviários - ANTAQ.
II - Pelas Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS:
A - Os Membros Titulares e ou seus respectivos Suplentes dos Órgãos Públicos que compõem a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS, local.
B - Pelos Coordenadores e ou seus respectivos Suplentes das CESPORTOS de outras Unidades da Federação, quando solicitado o apoio pelo Coordenador da CESPORTOS local, à Secretaria Executiva da CONPORTOS.
Art. 2º A composição das Equipes de Certificação será feita por portaria do Senhor Presidente do Colegiado Nacional, observado o disposto no art. 1º da Resolução nº 19/2003, alterada pela Resolução nº 25/2004 - CONPORTOS.
§ 1º A solicitação de apoio de que trata a alínea b do inciso II do art. 1º desta Resolução, deverá ser encaminhada, tempestivamente, à Secretaria Executiva da CONPORTOS.
§ 2º A efetiva participação nas Equipes de Certificação deverá levar em consideração as restrições e disponibilidades do momento, dos Ministérios e órgãos envolvidos no processo.
Art. 3º Preferencialmente serão convocados os Coordenadores das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS e ou seus respectivos Suplentes lotados nas regiões geográficas onde se localizam as instalações portuárias a serem inspecionadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO CORRÊA