Resolução CONPORTOS nº 25 de 05/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2004

Altera a redação das Resoluções nºs. 13 de 2003 e 14, 16 e 19 de 2004, da CONPORTOS e dá outras providências:

O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 1507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, inciso VIII, do Anexo da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça,

Considerando o deliberado na 24ª Reunião do Colegiado Nacional, realizada no período de 2 a 5 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 13/CONPORTOS, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo autoriza as citadas instalações portuárias, no prazo de 20 dias, contado da data da entrega, a encaminhar diretamente às CESPORTOS os seus processos para análise e posterior remessa ao Colégio Nacional para deliberação, informando à autoridade portuária".

Art. 2º Alterar os arts. 1º, 3º e 4º da Resolução nº 14/CONPORTOS, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2004, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Os Grupos de Trabalho serão constituídos":

Grupo 1

Coordenador: Representante da Marinha do Brasil do Ministério da Defesa, na CONPORTOS.

Relator: Coordenador da CESPORTOS do Estado de Santa Catarina.

Membros Coordenadores das CESPORTOS dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul.

Participantes: Administradores Portuários dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul

Grupo 2

Coordenador: Representante do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça na CONPORTOS.

Relator: Coordenadora da CESPORTOS do Estado de Alagoas.

Membros: Coordenadores das CESPORTOS dos Estados de Sergipe, Piauí e Bahia.

Participantes: Administradores Portuários dos Estados de Alagoas, Sergipe, Piauí e Bahia.

Grupo 3

Coordenador: Representante do Ministério da Justiça na CONPORTOS.

Relator: Coordenador da CESPORTOS do Estado do Rio de Janeiro.

Membros: Coordenadores das CESPORTOS dos Estados do Espírito Santo, Pernambuco e Amapá.

Participantes:Administradores Portuários dos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pernambuco e Amapá.

Grupo 4

Coordenador: Representante do Ministério da Fazenda na CONPORTOS.

Relator: Coordenador da CESPORTOS do Estado de São Paulo.

Membros: Coordenadores das CESPORTOS dos Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.

Participantes: Administradores Portuários dos Estados de São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.

Grupo 5

Coordenador: Representante do Ministério dos Transportes na CONPORTOS.

Relator: Coordenador da CESPORTOS do Estado do Maranhão.

Membros: Coordenadores das CESPORTOS dos Estados do Amazonas, Rondônia, Pará e Mato Grosso.

Participantes: Administradores portuários dos Estados doMaranhão, Amazonas, Rondônia, Pará e Mato Grosso."

Art. 3º "O Coordenador do Grupo, membro da CONPORTOS, terá voto de qualidade."

Art. 5º "Os Administradores Portuários poderão participar da análise dos Estudos de Avaliação de Risco e dos Planos de Segurança das Instalações Portuárias dos Terminais de Uso Privativo localizados no Porto Organizado e do respectivo Porto Organizado sob sua responsabilidade, sem direito a voto."

Art. 3º Alterar os arts 3º e 5º da Resolução nº 16/CONPORTOS, publicada no Diário Oficial da União de........, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Deverá constar a assinatura ou rubrica de um membro da CESPORTOS, em todas as folhas dos Planos de Segurança aprovados."

"Art. 5º Os processos devolvidos pela CONPORTOS, depois de atendidas às exigências junto às CESPORTOS, serão consideradas aprovados."

Art. 4º Alterar o art. 1º da Resolução nº 19/CONPORTOS, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As verificações serão realizadas por equipes de certificação, composta por, no mínimo 06 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes da CONPORTOS e 03 (três) representantes das CESPORTOS.

Parágrafo único. "Um dos representantes indicados pela CONPORTOS deverá ser membro do Colegiado Nacional, o qual será o Coordenador da equipe."

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO CORRÊA