Resolução BACEN nº 3.384 de 04/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2006
Altera a remuneração dos agentes financeiros nas operações ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.396, de 18.08.2006, DOU 21.08.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de junho de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Alterar de 4% (quatro por cento) para 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano) o percentual de remuneração dos agentes financeiros credenciados para operar com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), de que trata o art. 3º, inciso II, da Resolução nº 3.360, de 5 de abril de 2006, aplicando-se essa alteração, também, aos contratos firmados com base naquela resolução entre os agentes financeiros e o gestor do fundo.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterado o inciso II do art. 3º da Resolução nº 3.360, de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As operações de que tratam os arts. 1º e 2º ficam sujeitas ainda às seguintes condições:
II - remuneração do agente financeiro: comissão de 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano), calculada sobre o saldo devedor da operação e deduzida das parcelas de pagamento na data de seus respectivos vencimentos, respeitados os prazos originalmente pactuados;
....................................................................." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"