Resolução COFEN nº 338 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2008

Prorroga prazo para execução do recadastramento dos Profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem.

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no art. 8º, incisos IV e VII da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com os arts. 1º e 13, incisos IV, V e XIV do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000.

Considerando as inúmeras solicitações dos profissionais de enfermagem em todo país para dilatação do prazo;

Considerando a necessidade de garantir o total e fiel cumprimento do recadastramento;

Considerando o período de recadastramento constante no art. 2º da Resolução COFEN nº 320/2007;

Considerando a deliberação do Plenário do COFEN em sua 363ª Reunião Ordinária de 27.05.2008;

Considerando tudo o que consta do PAD-COFEN nº 051/2008; resolve:

Art. 1º Os prazos fixados no art. 2º, da Resolução COFEN 320/2007, publicada no DOU do dia 21 de setembro de 2007, nas págs. 90 e 91 da seção 01 e art. 5º, da Resolução COFEN nº 324/2008, publicada no DOU do dia 25 de março de 2008 na pág. 104 da seção 01, ficam prorrogados até 12 de julho de 2009.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS NÉRIA DA SILVA

Presidente do Conselho

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

Primeiro-Secretário