Resolução ANTT nº 3.361 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Aprova a 6ª Revisão Ordinária e o Reajuste das Tarifas Básicas (TB) de pedágio do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DMR - 184/2009, de 17 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.056529/2009-61;

Considerando o disposto na Cláusula Quinta - Sistema Tarifário, na Cláusula Sexta - Reajuste da Tarifa Básica e na Cláusula Sétima - Revisão da Tarifa e dos Encargos da Contratada, do Termo Aditivo nº 001/2000 ao Contrato de Concessão 013/2000 MT (PJ/CD/215/1998), celebrado com a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL;

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002;

Considerando a Resolução nº 675/ANTT/2004, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre os procedimentos para as revisões ordinárias da Tarifa Básica de pedágio;

Considerando a Resolução nº 3112/ANTT/2009, de 19 de abril de 2009, que alterou as Tarifas Básicas de pedágio a partir de 1º de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Revisão 6, da Tarifa Básica de pedágio do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/1998), do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifas Básicas constante do Termo Aditivo 001/2000.

QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) 
Categorias 
Dez/08 3,19005 4,40025 6,60038 8,80051 11,00063 13,20076 4,78508 6,38010 
Dez/09 3,35447 4,62705 6,94057 9,25409 11,56761 13,88114 5,03171 6,70894 
Os valores de Dez/09 se repetem até o final da concessão 

Art. 2º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos valores das TARIFAS BÁSICAS de pedágio, nas praças de Pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelota/RS em 1,43% (um inteiro e quarenta e três centésimos por cento), de acordo com a variação dos preços setoriais na forma prevista no item 7.2.1 do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/1998).

Art. 3º Em consequência do disposto nos arts. 1º e 2º, alterar após arredondamento, na forma da tabela anexa, a tarifa de pedágio de cada categoria de veículo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a zero hora do dia 1º de janeiro de 2010.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO
TABELA DE TARIFAS

Para os postos de pedágio nas praças de Retiro, Cristal e Pavão, da Rodovia BR-116/RS, trecho Camaquã - Pelotas - Jaguarão e nas praças Capão Seco e Glória, da rodovia BR-392/RS, trecho Rio Grande - Pelotas - Santana da Boa Vista.

Categoria Tipo de Veículo Nº de Eixos Tarifa R$ 
Veículos de Passeio e Utilitário 7,20 
Veículo comercial 10,00 
Veículo comercial 15,00 
Veículo comercial 19,90 
Veículo comercial 24,90 
Veículo comercial 29,90 
Veículo de passeio c/reboque 10,80 
Veículo de passeio c/reboque 14,50