Resolução ANTT nº 3.361 de 17/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009
Aprova a 6ª Revisão Ordinária e o Reajuste das Tarifas Básicas (TB) de pedágio do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DMR - 184/2009, de 17 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.056529/2009-61;
Considerando o disposto na Cláusula Quinta - Sistema Tarifário, na Cláusula Sexta - Reajuste da Tarifa Básica e na Cláusula Sétima - Revisão da Tarifa e dos Encargos da Contratada, do Termo Aditivo nº 001/2000 ao Contrato de Concessão 013/2000 MT (PJ/CD/215/1998), celebrado com a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL;
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002;
Considerando a Resolução nº 675/ANTT/2004, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre os procedimentos para as revisões ordinárias da Tarifa Básica de pedágio;
Considerando a Resolução nº 3112/ANTT/2009, de 19 de abril de 2009, que alterou as Tarifas Básicas de pedágio a partir de 1º de janeiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão 6, da Tarifa Básica de pedágio do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/1998), do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifas Básicas constante do Termo Aditivo 001/2000.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) | ||||||||
Categorias | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
Dez/08 | 3,19005 | 4,40025 | 6,60038 | 8,80051 | 11,00063 | 13,20076 | 4,78508 | 6,38010 |
Dez/09 | 3,35447 | 4,62705 | 6,94057 | 9,25409 | 11,56761 | 13,88114 | 5,03171 | 6,70894 |
Os valores de Dez/09 se repetem até o final da concessão |
Art. 2º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos valores das TARIFAS BÁSICAS de pedágio, nas praças de Pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelota/RS em 1,43% (um inteiro e quarenta e três centésimos por cento), de acordo com a variação dos preços setoriais na forma prevista no item 7.2.1 do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/1998).
Art. 3º Em consequência do disposto nos arts. 1º e 2º, alterar após arredondamento, na forma da tabela anexa, a tarifa de pedágio de cada categoria de veículo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a zero hora do dia 1º de janeiro de 2010.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOTABELA DE TARIFAS
Para os postos de pedágio nas praças de Retiro, Cristal e Pavão, da Rodovia BR-116/RS, trecho Camaquã - Pelotas - Jaguarão e nas praças Capão Seco e Glória, da rodovia BR-392/RS, trecho Rio Grande - Pelotas - Santana da Boa Vista.
Categoria | Tipo de Veículo | Nº de Eixos | Tarifa R$ |
1 | Veículos de Passeio e Utilitário | 2 | 7,20 |
2 | Veículo comercial | 2 | 10,00 |
3 | Veículo comercial | 3 | 15,00 |
4 | Veículo comercial | 4 | 19,90 |
5 | Veículo comercial | 5 | 24,90 |
6 | Veículo comercial | 6 | 29,90 |
7 | Veículo de passeio c/reboque | 3 | 10,80 |
8 | Veículo de passeio c/reboque | 4 | 14,50 |