Resolução CNSP nº 334 DE 09/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2015

Altera dispositivo da Resolução CNSP nº 295, de 25 de outubro de 2013.

O Presidente do Conselho Nacional Dos Seguros Privados - CNSP, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 5º do Regimento Interno daquele Conselho, aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 7 de maio de 2004, com fundamento nos incisos I, II e XII do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e

Considerando o que consta do Processo CNSP nº 2/2013 e Processo 15414.002371/2010-11,

Resolveu,

Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução CNSP nº 295, de 25 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (....)

.....

§ 2º O cumprimento da obrigação prevista no § 1º deste artigo deverá ser efetuado a partir de 1º de janeiro de 2017."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER

Superintendente