Resolução CEDCA/CE nº 332 DE 25/05/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 jul 2016

Dispõe sobre a regulamentação e aprovação do certificado de captação de recursos que se destina a identificar e qualificar projetos que se beneficiarão de recursos captados pelas instituições governamentais e Organizações da Sociedade Civil - OSC para o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794 de 13 de maio de 2015;

Considerando que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 2002 - art. 88, IV) e da lei estadual citada;

Considerando os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, "caput" da CF;

Considerando as diretrizes priorizadas para 2016/2017 publicada através da Resolução nº 331/2016;

Considerando ainda orientações da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA, Seção II - Art. 9º, incisos V e VI e Art. 13., parágrafo 1º;

Considerando a demanda de entidades que solicitam certificações para captação de recursos;

Considerando as Campanhas que objetivam mobilizar recursos para o FECA.

Resolve:


Art. 1º Aprovar as normas para a certificação de projetos que se beneficiarão de recursos captados por instituições governamentais e não-governamentais para o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA.

Art. 2º O prazo de validade do Certificado de Captação de Recursos é de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da Resolução que aprovar o projeto.

§ 1º As entidades só estarão aptas a captar recursos, após a certificação. As entidades que captarem recursos, sem ainda estarem com a certificação, terão seus projetos automaticamente desaprovados pelo Colegiado.

§ 2º Os recursos captados só serão direcionados ao projeto específico, quando depositados na conta do FECA após a publicação da Resolução que aprovar a certificação. Depósitos eventualmente realizados antes da data da publicação da Resolução serão direcionados a outros projetos através de edital de chamada pública.

Art. 3º Da documentação necessária.

Parágrafo único. As entidades interessadas devem ter no mínimo 2 (dois) anos de existência desenvolvendo atividades comprovadas na área da infância e adolescência e, através de modelo próprio fornecido pelo CEDCA-CE, conforme anexo I desta resolução, apresentar seu Projeto candidato ao Certificado.

I - As entidades deverão apresentar junto com o projeto os seguintes documentos:

a) Copia legível do Estatuto Social da instituição e comprovação do seu registro, na forma da lei;

b) Cópia legível da ata de fundação ou constituição da entidade registrada na forma da lei;

c) Cópia legível da ata da eleição e posse da atual diretoria, registrados na forma da lei;

d) Cópia legível da situação cadastral do CNPJ;

e) Cópia legível da Carteira de identidade e CPF do representante legal da entidade;

f) Cópia legível da Carteira de identidade e CPF do responsável financeiro da entidade g. Cópia legível de atestado de funcionamento;

h) Certidão Negativa de Débitos e Tributos Municipais;

i) Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais;

j) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e de Terceiros;

k) Certificado de Regularidade do FGTS;

l) Certidão Negativa de Débitos de Débitos Trabalhistas CNDT;

m) Comprovante de entrega da RAIS do exercício anterior;

n) Relatório de Atividades do ano anterior;

o) Balanço Financeiro do exercício anterior devidamente assinado na forma da lei;

p) Declaração de Idoneidade do representante legal fornecido por qualquer agente público;

q) Cópia atualizada do registro junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do Município, para entidades que desenvolvem programas previstos no artigo 90 da Lei 8.069 Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 4º Do processo de análise e aprovação.

I - A análise dos projetos será feita pela Comissão de Orçamento e Fundos;

II - Todas as entidades que apresentarem projetos, que estejam de acordo com os eixos previstos no art. 5º desta resolução e cuja documentação exigida no inciso I deste artigo for considerada habilitada, serão visitadas e receberão um parecer técnico da secretaria a que este conselho é vinculado;

III - Os projetos aptos a receberem a certificação serão submetidos ao colegiado deste conselho para aprovação final;

IV - O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou votar projeto que diga respeito à instituição por ele, porventura, representada no colegiado ou com vinculação profissional ou associativa;

V - Os projetos aprovados serão publicizados em forma de resolução e a entidade beneficiada será convocada pelo Conselho por meio oficial para receber o Certificado de Captação de Recursos.

Parágrafo único. A cada chamada pública para certificação de projetos para captação de recursos, este conselho emitirá um calendário com todas etapas especificadas (publicação da chamada, apresentação das propostas, análise, divulgação do resultado, recursos, certificação e etc...).

Art. 5º Os Projetos candidatos à certificação devem atender as diretrizes do CEDCA - CE, previstas na Resolução nº 331/2016, especialmente os objetivos, metas e estratégias previstas nos artigos 4º ao 6º.

Parágrafo único. Os projetos que não atenderem ou não estiverem em acordo com as diretrizes do CEDCA-CE, não serão aprovados.

Art. 7º Após a realização da captação dos recursos, a entidade beneficiada informará ao CEDCA-CE;

I - Carta de intenção com a identificação do doador/destinador e do projeto a qual tem interesse em destinar o recurso;

II - A cópia do depósito feito à conta do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FECA.

Art. 8º Será deduzido 20% do valor captado pela entidade para o FECA, que beneficiará outras entidades e/ou projetos aprovados pelo Colegiado.

Art. 9º A entidade beneficiada deverá inserir relatório de execução física do objeto no Sistema de Convênios e Congêneres do estado do Ceará a cada 60 dias contados do início da vigência do convênio ou instrumento congênere e envio do termo de encerramento da execução do objeto, até 30 dias após o término, em conformidade com o Decreto nº 31.621 de 07 de novembro de 2014 (DOE - 11.11.2014)

Art. 10. A fiscalização e o acompanhamento da execução do projeto serão feitos pelos técnicos da secretaria a qual este conselho é vinculado e quando necessário pela Comissão de Orçamentos e Fundos do CEDCA-CE.

Art. 11. O Certificado de Captação de recursos poderá ser anulado por decisão do Colegiado nos seguintes casos:

I - Descumprimento dos prazos de entrega dos relatórios;

II - Não aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto;

III - Descumprimento de qualquer das orientações previstas nesta Resolução.

Parágrafo único. A instituição terá 30 (trinta) dias de prazo para contestar a anulação do certificado.

Art. 12. No caso de anulação de certificado, os valores já captados deixam de estar vinculados a entidade que captou e serão integralizados ao fundo, sob a responsabilidade do CEDCA-CE, que poderá aplicá-lo em outras ações, dando ciência do fato ao doador/destinador.

Art. 13. Caso transcorrido o prazo de 1 (um) ano da publicação de Certificado e não havendo captação dos recursos previstos para execução do Projeto, as entidades poderão solicitar ao CEDCA-CE a renovação do Certificado por um prazo de mais 1 (um) ano, respeitandose o saldo a descoberto (total ou parcial).

§ 1º A entidade poderá solicitar ao CEDCACE, por meio de ofício enviado para a Secretaria Executiva deste conselho, em até 30 (trinta) dias antes do término da certificação, a renovação do Certificado, apresentando as devidas justificativas.

§ 2º Somente poderá haver uma única renovação do Certificado;

§ 3º A entidade que tiver captado recursos por meio da certificação do FECA poderá concorrer ao Termo de Referência desde que tenham transcorridos 2 (dois) anos da certificação, ou que sua captação, nos últimos 12 (doze) meses, seja inferior ao teto máximo para cada projeto especificado no Termo de Referência.

§ 4º A Certificação ao Projeto não deve obrigar seu financiamento pelo FECA, caso não tenha sido captado o valor suficiente.

Art. 14. As instituições interessadas na renovação deverão apresentar uma justificativa e devem estar rigorosamente em dia com as prestações de contas e relatórios.

Art. 15. O nome do doador/destinador ao FECA só poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa, respeitando o que dispõe o Código Tributário Nacional.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do CEDCA-CE, ouvindo-se parecer da Comissão de Orçamento e Fundo.

Art. 17. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 15 de junho de 2016.

Nadja Furtado Bortolotti

PRESIDENTA DO CEDCA/CE

ANEXO I - MODELO DO PROJETO TÉCNICO


ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº332/2016 MODELO DE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE - FECA



RESOLUÇÃO Nº

ENTIDADE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-CE exerce as funções que lhe são atribuídas pela lei estadual nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (alterada pela lei estadual nº12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794 de 13 de maio de 2015), em conformidade com os princípios e as diretrizes da lei federal nº8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Constituição Federal (art.227). AUTORIZA a entidade acima identificada, a captar, de pessoas físicas e/ou jurídicas, doações dedutíveis do Imposto de Renda.

NOME DO PROJETO:

OBJETIVO:

VALOR DO PROJETO: R$

RETENÇÃO: 20% (vinte por cento) para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo CEDCA.

DADOS BANCÁRIOS do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA

- Banco do Brasil

- Agência: 0008-6

- Conta Corrente: 25.861-X

VALIDADE DO CERTIFICADO: (um) ano, a partir da data da publicação da Resolução que aprovar o projeto.

Fortaleza, XX de XXX de 2016.

Nadja Furtado Bortolotti

PRESIDENTA DO CEDCA-CE