Resolução BACEN nº 3.316 de 08/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005
Dispõe sobre redirecionamento de recursos da linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e da estocagem de café do período agrícola 2004/2005, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), de que trata a Resolução nº 3.306, de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.451, de 05.04.2007, DOU 10.04.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de agosto de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que o aporte adicional de até R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), de que trata a Resolução nº 3.306, de 1º de agosto de 2005, para aplicação em financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), terá a seguinte destinação:
I - até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para aplicação em créditos destinados à colheita e estocagem de café do ano agrícola 2004/2005, observadas as demais disposições da Resolução nº 3.270, de 17 de março de 2005;
II - R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para aplicação em créditos destinados à colheita e estocagem de café do ano agrícola 2004/2005 e ao custeio da safra 2005/2006 a agricultores familiares, nas condições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Parágrafo único. Os créditos serão concedidos desde que haja disponibilidade orçamentário-financeira do Funcafé à época da contratação dos financiamentos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.306, de 1º de agosto de 2005.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"