Resolução SMTR nº 3306 DE 06/08/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 ago 2020

Estabelece critérios para realização de vistorias dos modais TAXI, SPPO, STPC, FRETE, TEC E STPL pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, de acordo com o Plano de Reestruturação da Cidade do Rio de Janeiro, em função dos impactos da pandemia causada pela COVID-19 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro em face da pandemia do Coronavírus - COVID-19 e suas alterações posteriores;

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 47.355, de 08 de abril de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19, e suas alterações posteriores;

Considerando a Resolução SMTR nº 3.276/2020, de 28 de abril de 2020 que suspendeu o calendário de vistoria 2020 para os modais TAXI, SPPO, STPC, FRETE, TEC E STPL;

Considerando que a Secretaria Municipal de Transportes possui plena capacidade de realizar suas atividades de forma gradual, sem expor o munícipe e seus servidores a riscos de contaminação;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimento para a realização das vistorias referentes aos processos de Benefício, Transferência e Permuta, que se encontram deferidos no Sistema de Gerenciamento de Transportes Urbano - SGTU.

§ 1º Os Autorizatários que possuem processos de requerimento de Benefício, Transferência e Permuta deferidos no Sistema de Gerenciamento de Transportes Urbano - SGTU, deverão agendar por meio do sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Transportes - www.rio.rj.gos.br/web/smtr - a vistoria do veículo e comparecer no dia e horário agendado, na Estrada do Guerenguê, nº 1630, Curicica - Jacarepaguá.

§ 2º Os Autorizatários citados no § 1º deverão verificar as pendências documentais que estão relacionadas no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Transportes e providenciar a atualização dos documentos que estiverem vencidos.

§ 3º A documentação exigida está elencada nas resoluções de vistoria já publicadas para cada modal de transporte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SMTR nº 3.292, de 04 de junho de 2020.