Resolução SMTR nº 3292 DE 04/06/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 jun 2020

Estabelece critérios para retomada gradual e responsável das atividades de atendimento ao público pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR de acordo com o Plano de Reestruturação da Cidade do Rio de Janeiro em função dos impactos da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução SMTR Nº 3307 DE 06/08/2020 e pela Resolução SMTR Nº 3306 DE 06/08/2020):

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - COVID-19 e alterações posteriores;

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 47.355, de 08 de abril de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19, e alterações posteriores;

Considerando a Resolução SMTR nº 3.216/2020 que suspendeu o calendário de vistoria 2020 para os modais TAXI, SPPO, STPC, FRETE, TEC E STPL;

Considerando o estabelecido nas Resoluções SMTR nº 3.241 e 3.256/2020 que estabeleceram a suspensão do funcionamento dos protocolos descentralizados da Secretaria Municipal de Transportes;

Considerando que a Secretaria Municipal de Transportes possui plena capacidade de realizar suas atividades de forma gradual, sem expor o munícipe ou seus servidores a riscos de contaminação;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimento para a realização das vistorias referentes aos processos de Benefício, Transferência e Permuta, que se encontram deferidos no Sistema de Gerenciamento de Transportes Urbano - SGTU.

§ 1º Os Autorizatários que possuem processos de requerimento de Benefício, Transferência e Permuta deferidos no Sistema de Gerenciamento de Transportes Urbano - SGTU - deverão agendar por meio do sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Transportes a vistoria do veículo e comparecer no dia e horário agendado, na Estrada do Guerenguê, nº 1630, Curicica - Jacarepaguá.

§ 2º Os Autorizatários citados no § 1º deverão verificar as pendências documentais que estão relacionadas no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Transportes e providenciar a atualização dos documentos que estiverem vencidos;

§ 3º A documentação exigida está elencada nas resoluções de vistoria já publicadas para cada modal de transporte.

Art. 2º Estabelecer, a partir do dia 08 de junho de 2020, a reabertura dos protocolos descentralizados da Secretaria Municipal de Transportes exclusivamente para pessoas jurídicas protocolarem seus recursos de multa contra infrações de trânsito, somente mediante agendamento prévio, de segunda a sexta-feira, no horário de 10:00 h às 15:00 h, por meio do telefone (21) 2088-0786 ou do e-mail: agendamento.smtr@gmail.com;

§ 1º Entende-se como autuado pessoa jurídica o proprietário do veículo automotor infracionado, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro , que detenha um número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

§ 2º Os protocolos descentralizados disponíveis para o atendimento, nos horários das 10:00 h às 15:00 h, são:

I - Leblon (VI R.A.): Av. Bartolomeu Mitre, nº 1.297;

II - Irajá (XIV R.A.): Av. Monsenhor Félix, nº 512;

III - Campo Grande (XVIII R.A.): Rua Dom Pedrito, nº 01, Térreo; e

IV - Centro (II RA): Rua do Riachuelo, 257

§ 3º A entrada de processo de Defesa Prévia (recurso contra a notificação de autuação) e de Real Infrator (identificação do condutor infrator), no qual o autuado seja pessoa física, será recebido, exclusivamente, por meio digital no domínio CARIOCA.RIO.

§ 4º Os autuados que sejam Pessoas Físicas deverão protocolar recursos e solicitações somente por via digital, mesmo que sejam representados por pessoas jurídicas.

§ 5º Embora os protocolos comecem a retomada de suas atuações, o prazo para recurso e julgamento permanece suspenso por forma de determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.