Resolução SMTR nº 3300 DE 14/07/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 jul 2020

Estabelece procedimentos para a regulamentação de estacionamento especial para ponto fixo de táxi no Município do Rio de Janeiro.

(Revogado pela Resolução SMTR Nº 3316 DE 09/09/2020):

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando que compete à autoridade de trânsito e mobilidade, analisar, autorizar, planejar, projetar, regulamentar e operar as demandas e intervenções nas vias do Município do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no art. 24 do CTB;

Considerando a necessidade de tornar mais eficaz e uniformizar os procedimentos administrativos concernentes à regulamentação de estacionamento especial para ponto fixo de táxi;

Considerando a necessidade de disciplinar de forma racional a concessão de novos estacionamentos para ponto fixo de táxi e para melhor ordenação dos espaços públicos;

Considerando, por fim, a real necessidade de se conferir agilidade na análise do pleito bem como o aperfeiçoamento dos níveis de controles;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a análise da demanda para a regulamentação de vagas de estacionamento especial para ponto fixo de táxi nas vias públicas da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Toda e qualquer solicitação de estacionamento especial para ponto fixo de táxi deverá ser protocolada na Estrada do Guerenguê, 1.630 - Jacarepaguá, e encaminhada à Coordenadoria de Táxi (TR/SUBT/CTC/CT).

Art. 3º A Coordenadoria de Táxi deverá verificar a ordem cronológica dos requerimentos para o mesmo logradouro, respeitando a distância mínima prevista nas normas regulamentares em vigor.

Art. 4º Após análise da Coordenadoria de Táxi, o processo será remetido às Coordenadorias Regionais de Transportes, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando análise de viabilidade técnica acerca do modal de transporte público urbano e emissão de parecer sobre a implantação do estacionamento especial para ponto fixo de táxi.

Art. 5º Após análise das Coordenadorias Regionais de Transportes, o processo será remetido às Coordenadorias Técnicas Regionais de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando estudo técnico de engenharia de tráfego, contemplando questões de circulação, estacionamento e parada, elaboração de projeto e confecção da respectiva minuta de Portaria de regulamentação.

§ 1º Caso o estudo de que trata o caput deste Artigo contenha recomendação desfavorável à concessão pretendida, deverá apontar medida técnica alternativa.

§ 2º O projeto deverá ser instruído observando os procedimentos estabelecidos na Portaria TR/SUB/CRV nº 8.981 de 7 de agosto de 1998.

Art. 6º O processo administrativo, então, deverá retornar à Coordenadoria de Táxi para análise, comunicação ao requerente e destinação final.

§ 1º Em caso de indeferimento, o processo será arquivado.

§ 2º Em caso de deferimento, o processo administrativo com os pareceres técnicos, projetos e minuta de Portaria deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias - TR/CRV, objetivando análise da regulamentação e publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 7º Na placa indicativa de estacionamento especial para ponto fixo de táxi deverá constar o número de processo que deu origem à solicitação.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga a Resolução SMTR nº 3.235 , de 05 de março de 2020.