Resolução SMTR nº 3235 DE 05/03/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 mar 2020
Estabelece procedimentos para a regulamentação de estacionamento especial para ponto fixo de táxi no Município do Rio de Janeiro.
(Revogado pela Resolução SMTR Nº 3300 DE 14/07/2020):
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando que compete à autoridade de trânsito, autorizar, planejar, operar e regulamentar as intervenções nas vias do Município do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Artigo 24 do CTB.
Considerando a necessidade de tornar mais eficaz e uniformizar os procedimentos administrativos concernentes a regulamentação de estacionamento especial para ponto fixo de Táxi;
Considerando a necessidade de disciplinar de forma racional a concessão de novos estacionamentos para ponto fixo de táxi e para melhor ordenação dos espaços públicos;
Considerando, por fim, a real necessidade de se conferir agilidade na análise do pleito:
Resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a regulamentação de vagas de estacionamento especial para ponto fixo de táxi nas vias públicas da cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Toda e qualquer solicitação de estacionamento especial para ponto fixo de táxi deverá protocolada na Estrada do Guerenguê, 1.630, em Jacarepaguá e encaminhada à Coordenadoria de Táxi (TR/SUBT/CTC/CT), situada no mesmo endereço.
Art. 3º A Coordenadoria de Táxi deverá verificar a ordem cronológica dos requerimentos, no SICOP, para o mesmo logradouro, respeitando a distância mínima prevista nas normas regulamentares em vigor.
Art. 4º Após análise da Coordenadoria de Táxi, o processo será remetido às Coordenadorias Técnicas Regionais de Tráfego da CET-Rio, com circunscrição sobre a área a que pertence à via pretendida, objetivando estudo técnico de engenharia de tráfego, elaboração de projeto e confecção de minuta de Portaria.
Parágrafo único. O projeto deverá ser instruído observando os procedimentos estabelecidos na Portaria TR/SUB/CRV nº 8.981 de 7 de agosto de 1998.
Art. 5º O processo administrativo já com o parecer técnico, projeto e minuta de Portaria da Coordenadoria Técnica Regional de Tráfego da CET-Rio deverá ser encaminhado a Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias - TR/CRV, objetivando análise da regulamentação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga a Resolução SMTR nº 3.193, de 14 de outubro de 2019.