Resolução CONAMA nº 330 de 25/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003
Institui, no âmbito do CONAMA, a Câmara Técnica de Saúde.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos, com a finalidade de propor normas de tratamento de esgotos sanitários e de coleta e disposição de lixo, normas e padrões para o controle das atividades de saneamento básico e resíduos pós-consumo, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
Art. 2º (Revogado pela Resolução CONAMA nº 360, de 17.05.2005, DOU 18.05.2005 e pela Resolução CONAMA nº 376, de 24.10.2006, DOU 26.10.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados:
I - Governo Federal:
a) Ministério das Cidades;
II - Governos Estaduais:
a) Estado de Minas Gerais;
b) Estado do Rio de Janeiro;
III - Governos Municipais:
a) Municípios da Região Sudeste;
IV - Setor Empresarial:
a) Confederação Nacional da Indústria - CNI, representada pela Associação Brasileira da Indústria Química/ABIQUIM;
V - Entidades da Sociedade Civil
a) Entidades Ambientalistas da Região Sul:
1. Fundação Água Viva - Estado de Santa Catarina;
b) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES."
Art. 3º A Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos será permanente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho