Resolução ANAC nº 33 de 17/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008
Altera o art. 1º da Resolução ANAC nº 24, de 16 de abril de 2008.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 7º e o inciso I do art. 101, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na Reunião de Diretoria de 26 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução ANAC nº 24, de 16 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibido o afastamento da cabine, para recepção de passageiros, do Piloto em Comando (Comandante da Aeronave) e da tripulação técnica necessária à preparação da aeronave para o vôo durante esse procedimento."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente