Resolução ANAC nº 24 de 16/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2008

Dispõe sobre a proibição de afastamento dos tripulantes técnicos da cabine de comando para recepção de passageiros durante a preparação da aeronave para o vôo.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da competência que lhe conferem o inciso VIII do art. 7º e o inciso I do art. 101, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na Reunião de Diretoria de 14 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica proibido o afastamento da cabine, para recepção de passageiros, do Piloto em Comando (Comandante da Aeronave) e da tripulação técnica necessária à preparação da aeronave para o vôo durante esse procedimento. (Redação dada ao artigo pela Resolução ANAC nº 33, de 17.06.2008, DOU 18.06.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Fica proibido o afastamento dos tripulantes técnicos da cabine de comando para recepção de passageiros durante a preparação da aeronave para o vôo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente