Resolução CD/FNDE nº 33 de 01/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2004

Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito do Ensino Fundamental, para o ano de 2004.

Fundamentação Legal

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.707, de 6 de julho de 2003;

Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;

Instrução Normativa STN nº 1, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º, 5º e 6º, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de um intensivo programa de prevenção, objetivando a educação preventiva da sexualidade;

Considerando a importância de desenvolver, junto às crianças, jovens e adolescentes, atividades pautadas em esclarecimentos, informações adicionais e reflexões sobre fatos ligados à sexualidade;

Considerando a necessidade de uma metodologia com base na educação participativa, proporcionando a aprendizagem, facilitando as relações interpessoais e a integração grupal; e

Considerando o disposto na Resolução FNDE/CD nº 9, de 19 de março de 2004, que aprova o Manual para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais/2004, resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Prefeitura Municipal de Olinda - PE, no âmbito do ensino fundamental, destinada ao Apoio a Programas do MEC para a promoção de ações educativas e preventivas que despertem nas crianças, jovens e adolescentes o interesse e a formação de hábitos, atitudes e valores condizentes com a valorização da vida, para assumirem a sexualidade com responsabilidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO