Resolução CNDRS nº 33 de 18/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2003

Estabelece procedimentos operacionais das ações de Assistência Financeira a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços Públicos Municipais no apoio ao desenvolvimento de territórios rurais, por intermédio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.

O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º, do art. 4º do Decreto nº 3.992, de 30 de outubro de 2001, e atendendo ao disposto no inciso II, do art. 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 23, de 28 de novembro de 2001, torna público que,

Considerando:

a) a necessidade de adequar a linha de ação do PRONAF infra-estrutura a nova estratégia de trabalho no apoio ao desenvolvimento de territórios rurais;

b) a necessidade de incentivar as organizações intermunicipais, regularmente constituídas nos estados, visando obter maior resultado no desenvolvimento regional e consequentemente no conjunto dos municípios assim organizados;

c) atender as atribuições do CNDRS que o definem, especialmente, como um órgão colegiado formulador de políticas públicas, cabendo as instâncias executivas do Ministério do Desenvolvimento Agrário as tarefas operacionais dos Programas;

d) a necessidade de conferir absoluta transparência aos processos de repasse de recursos do PRONAF infra-estrutura em apoio ao desenvolvimento dos territórios rurais selecionados;

e) a necessidade de garantir a parceria dos Estados e das Organizações Sociais dos territórios no processo de seleção e execução das ações programadas para cada exercício fiscal; e

f) as conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 73, de 17 de julho de 2003, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que contou com representantes do Fórum Nacional de Secretários de Agricultura - FNSA, Confederação Nacional dos Municípios - CNM, Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul - FETRAF-SUL, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG e Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA, resolveu:

Art. 1º Estabelecer, ad referendum do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS, que a partir de 2003 a linha de ação do PRONAF infra-estrutura e serviços públicos municipais passe a atuar como suporte ao desenvolvimento rural de territórios rurais, contribuindo com as necessidades de investimento público, integrado as ações de associativismo, comercialização e capacitação, inerentes à Secretaria do CNDRS, além das outras políticas públicas correlatas cujas ações e atividades estejam previstas em um Plano de Desenvolvimento do Território Rural que venha a ser construído com a participação das organizações sociais e os governos locais.

Art. 2º Para o exercício fiscal 2003 a Secretaria do CNDRS estabelecerá regras para a transição da linha de ação de Infra-Estrutura, obedecendo a legislação em vigor e iniciando o processo para o novo momento.

§ 1º Fica estabelecido que os projetos, nessa fase de transição, devem ter caráter de integração entre municípios, no sentido de regionalidade das ações planejadas e complementar a outras ações de desenvolvimento microregional.

§ 2º Deverão ser priorizados infra-estrutura e serviços em municípios com concentração de assentamentos de Reforma Agrária, que gerem impacto na agregação de valor e geração de ocupação produtiva, implantação e viabilização de cooperativas de crédito e de produção da agricultura familiar, assistência técnica e extensão rural e em municípios localizados nos territórios rurais selecionados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 27, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2002, Seção 1.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO