Resolução SMTR nº 3216 DE 15/01/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 jan 2020
Estabelece normas relativas a vistoria de todos os veículos de propriedade dos autorizatários autônomos cooperativados e de propriedade das empresas de transporte por fretamento para o ano de 2020.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pela Lei Municipal nº 2582/1997, o Decreto Municipal nº 17.349/1999, Resolução SMTR Nº 2100, de 27.04.2011, Resolução SMTR Nº 2773 de 22 de Novembro de 2016, Resolução CONTRAN nº 168, de 14.12.2004, Resolução CONTRAN nº 205, de 20.10.2006, o Decreto Lei Federal nº 5452/1943 (CLT) e a Lei Federal nº 9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB);
Considerando que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;
Considerando a necessidade de orientar os autorizatários quanto aos procedimentos visando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para o exercício 2020.
Resolve:
Art. 1º Os Autorizatários do Serviço Público de Transporte por Fretamento deverão realizar a vistoria Anual 2020, conforme regras abaixo:
I - Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. a - A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
II - O Autorizatário deverá realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Tele atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746.
III - Estar regularmente cadastrado na SMTR com vínculo em uma cooperativa, conforme legislação vigente, caso a autorização não esteja vinculada a uma cooperativa no momento da vistoria, o autorizatário poderá apresentar documento comprobatório para registro.
IV - O layout externo deverá estar aprovado pela SMTR
V - O Autorizatário deverá comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:
1. Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário ou pelo representante legal devidamente registrado no Sistema STU/SGTU (no caso de empresas);
2. Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2020, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
3. Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (CÓPIA SIMPLES);
4. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2020 (ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES);
5. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário e do(s) auxiliar(es) (quando for o caso), com a informação de que possui curso especializado para condução de veículos para transporte coletivo de passageiros, dentro do período de validade.(ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES)
1. Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada
6. Deverão emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental, acessando o endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/http://www.rio.rj.gov.br/
§ 1º As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
§ 2º A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada.
§ 3º Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas, apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.
§ 4º A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
§ 5º As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.
Art. 2º As empresas de transporte a Frete devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU/SGTU.
Parágrafo único. O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte).
Art. 3º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2020:
CALENDÁRIO DE VISTORIA 2020
Final de Placa | Data de Início | Data de Término |
00/10/20/30/40 | 17.02.2020 | 05.03.2020 |
50/60/70/80/90 | 06.03.2020 | 19.03.2020 |
01/11/21/31/41 | 20.03.2020 | 02.04.2020 |
51/61/71/81/91 | 03.04.2020 | 20.04.2020 |
02/12/22/32/42 | 22.04.2020 | 07.05.2020 |
52/62/72/82/92 | 08.05.2020 | 21.05.2020 |
03/13/23/33/43 | 22.05.2020 | 04.06.2020 |
53/63/73/83/93 | 05.06.2020 | 22.06.2020 |
04/14/24/34/44 | 23.06.2020 | 06.07.2020 |
54/64/74/84/94 | 07.07.2020 | 20.07.2020 |
05/15/25/35/45 | 21.07.2020 | 03.08.2020 |
55/65/75/85/95 | 04.08.2020 | 17.08.2020 |
06/16/26/36/46 | 18.08.2020 | 31.08.2020 |
56/66/76/86/96 | 01.09.2020 | 15.09.2020 |
07/17/27/37/47 | 16.09.2020 | 29.09.2020 |
57/67/77/87/97 | 30.09.2020 | 14.10.2020 |
08/18/28/38/48 | 15.10.2020 | 29.10.2020 |
58/68/78/88/98 | 30.10.2020 | 13.11.2020 |
09/19/29/39/49 | 16.11.2020 | 30.11.2020 |
59/69/79/89/99 | 01.12.2020 | 14.12.2020 |
Art. 4º A programação a que se refere o artigo 3º deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos no protocolo da SMTR localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630 -Curicica, e somente serão considerados se justificados e
requeridos em até 5 (cinco) dias antes do término dos prazos. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados, selecionando a opção correspondente na página da SMTR.
Art. 5º Nos casos de fechamento de permuta de veículo, vistoria extra e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá realizar o agendamento como indicado no Art. 1º, selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir- se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2020.
Art. 6º Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber:
1. CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte);
2. Certificado de Vistoria.
Parágrafo único. Os documentos que constam no caput são de porte obrigatório, não sendo permitido a sua substituição por cópias mesmo que autenticadas.
Art. 7º O descumprimento do disposto na presente Resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei Municipal nº 2582/1997, além do bloqueio da autorização.
Art. 8º A Subsecretaria de Transportes - SUBT poderá publicar, posteriormente, novas normas estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender as novas exigências.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.