Resolução SMTR nº 3307 DE 06/08/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 ago 2020

Estabelece critérios para retomada gradual e responsável das atividades de atendimento ao público pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, de acordo com o Plano de Reestruturação da Cidade do Rio de Janeiro, em função dos impactos da pandemia causada pela COVID-19 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro em face da pandemia do Coronavírus - COVID-19 e suas alterações posteriores;

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 47.355, de 08 de abril de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19, e suas alterações posteriores;

Considerando o estabelecido na Resolução SMTR nº 3.279, de 29 de abril de 2020, que estabeleceu a suspensão do funcionamento dos protocolos descentralizados da Secretaria Municipal de Transportes até que cessem as medidas de isolamento previstas no Decreto Rio nº 47.355, de 08 de abril de 2020;

Considerando que a Secretaria Municipal de Transportes possui plena capacidade de realizar suas atividades de forma gradual, sem expor o munícipe e seus servidores a riscos de contaminação;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, a partir do dia 10 de agosto de 2020, a reabertura dos protocolos descentralizados da Secretaria Municipal de Transportes para pessoas jurídicas protocolarem seus recursos de multa contra infrações de trânsito, e para atender aos modais - ÔNIBUS, TAXI, TEC, STPL, STPC, FRETAMENTO e ESCOLAR, somente mediante agendamento prévio, de segunda a sexta-feira, no horário de 10:00h às 15:00h, limitado a 60 (sessenta) atendimentos por dia.

§ 1º O agendamento para atendimento aos modais - ÔNIBUS, TAXI, TEC, STPL, STPC, FRETAMENTO e ESCOLAR deverá ser realizado pelo sítio www.rio.rj.gov.br/web/smtr.

§ 2º O agendamento para pessoas jurídicas protocolarem seus recursos de multa contra infrações de trânsito deverá ser realizado exclusivamente através do e-mail agendamento.smtr@gmail.com.

§ 3º Entende-se como autuado pessoa jurídica o proprietário do veículo automotor infracionado, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro , que detenha um número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

§ 4º A entrada de processo de Defesa Prévia (recurso contra a notificação de autuação) e de Real Infrator (identificação do condutor infrator), no qual o autuado seja pessoa física, será recebido, exclusivamente, por meio digital no domínio CARIOCA.RIO.

§ 5º Os autuados que sejam Pessoas Físicas deverão protocolar recursos e solicitações somente por via digital, mesmo que sejam representados por pessoas jurídicas.

§ 6º Embora os protocolos comecem a retomada de suas atuações, o prazo para recurso e julgamento de penalidades permanece suspenso por forma de determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

§ 7º Os protocolos descentralizados disponíveis para o atendimento, nos horários das 10:00 h às 15:00 h, são:

I - Leblon (VI R.A.): Av. Bartolomeu Mitre, nº 1.297;

II - Irajá (XIV R.A.): Av. Monsenhor Félix, nº 512;

III - Engenho Novo (XIII R.A.) - Rua 24 de Maio, 931 - Fundos;

IV - Campo Grande (XVIII R.A.): Rua Dom Pedrito, nº 01, Térreo;

V - Centro (II RA): Rua do Riachuelo, 257;

VI - Ilha do Governador (XX RA): Rua Orcadas, 435; e

VII - Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1.630, Taquara, Jacarepagua.

Art. 2º O protocolo descentralizado da Secretaria Municipal de Transportes, situado na Estrada do Guerenguê nº 1630, destina-se a prestar os serviços administrativos de inauguração de processos de Atualização Cadastral, Transferência de permissão, Permuta, Novas Autonomias, Benefício, Segunda via de Certificado de Vistoria, Baixa/Inclusão de Auxiliar, Baixa/Inclusão de veículos, e os serviços a eles vinculados, serviços de CIAT's e solicitação de inclusão/exclusão em entidade aglutinadora ou empresa de agenciamento de táxi mediante telefonia, para os modais TÁXI, ESCOLAR, STPC, FRETAMENTO, TEC e STPL.

§ 1º Os serviços de que trata o caput deste artigo somente serão prestados por meio de agendamento prévio no sítio da SMTR http://www.rio.rj.gov. br/web/smtr, desegunda a sexta-feira, no horário de 10:00h às 15:00h, limitado a 60 (sessenta) atendimentos por dia.

§ 2º Os serviços de mencionados no caput deste artigo serão atendidos no protocolo do posto do Guerenguê enquanto durar o estado de pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID 19.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções SMTR nº 3.292, de 04 de junho de 2020 e nº 3302, de 21 de julho de 2020.