Resolução CONAMA nº 329 de 25/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003
Institui, no âmbito do CONAMA, a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos com a finalidade de:
I - examinar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa de propostas, antes de sua apreciação pelo Plenário;
II - apresentar substitutivo ao Plenário, acompanhado da versão original da matéria examinada;
III - devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com recomendações de modificação; e
IV - rejeitar em parte ou na sua integralidade, proposta, analisada sob o aspecto da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Art. 2º (Revogado pela Resolução CONAMA nº 360, de 17.05.2005, DOU 18.05.2005 e pela Resolução CONAMA nº 376, de 24.10.2006, DOU 26.10.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados:
I - Governo Federal:
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Governos Estaduais:
a) Estado da Bahia;
b) Estado do Ceará;
III - Governos Municipais:
a) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
IV - Setor Empresarial
a) Confederação Nacional da Indústria - CNI, representada pelo Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS;
V - Entidades da Sociedade Civil:
a) Entidades Ambientalistas de Âmbito Nacional:
1. Instituto Sócio-Ambiental - ISA;
b) Entidade Civil indicada pelo Presidente da República:
1. Instituto O Direito por um Planeta Verde."
Art. 3º A Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos será permanente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho