Resolução SMS nº 3283 DE 31/05/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 jun 2017

Aprova o fluxo de notificação de acidente de trabalho em âmbito municipal e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do Ofício S/SUBPAV/CAP-5.2/CMS-MRC nº 82 de 09.11.2016,

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do Processo 09/900 354/2017,

Considerando o artigo 200, da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

Considerando o Decreto nº 7.602 , de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, inserindo o acidente de trabalho grave, fatal, com crianças e adolescentes de notificação imediata em até 24 horas pelas Secretarias Municipais de Saúde;

Considerando o artigo 4º , da Resolução SES nº 674 , de 12 de julho de 2013, que redefine a relação de doenças e agravos de notificação compulsória no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e orienta que os casos de suspeita ou confirmação de Acidente de Trabalho Grave e Fatal deverão ser investigados em 30 dias;

Considerando que os dados sobre os acidentes de trabalho constituem elementos indispensáveis para se conhecer a realidade de saúde e o perfil de morbimortalidade da população trabalhadora, independentemente da forma de inserção no mercado de trabalho;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de notificação compulsória, investigação e fiscalização dos acidentes relacionados ao trabalho no âmbito do município do Rio de Janeiro.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o fluxo de notificação compulsória, investigação do caso e fiscalização dos acidentes relacionados ao trabalho no âmbito do município do Rio de Janeiro na forma dos ANEXOS I, II e III desta Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Resolução SMS nº 3150 de 26 de dezembro de 2016, publicada no DO Rio de 28 de dezembro de 2016, e as demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2017.

ANA BEATRIZ BUSCH ARAÚJO

Substituta Eventual do Secretário Municipal de Saúde

PCRJ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXOS DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SMS Nº 3283 DE 31 DE MAIO DE 2017.

ANEXO I

ANEXO II INSTRUTIVO DO FLUXO DE NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Acidente de trabalho: Evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, independentemente da situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa, direta ou indiretamente, a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Inclui-se ainda o acidente ocorrido:

1. Em qualquer situação em que o trabalhador esteja representando os interesses da empresa ou agindo em defesa de seu patrimônio;

2. No trajeto da residência para o trabalho ou vice-versa.

Acidente de trabalho fatal: aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência ou que venha a ocorrer posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente do acidente de trabalho.

Acidente de trabalho grave: aquele que ocasiona lesão que resulte em internação hospitalar, queimaduras graves, politraumatismo, fraturas, amputações, esmagamentos, luxações, traumatismo cranioencefálico, desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque elétrico ou outra causa externa; qualquer outra lesão, levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência requerendo ressuscitação e aceleração de parto ou aborto decorrente do acidente. Nessa definição também se considera todo e qualquer acidente de trabalho com menor de 18 anos.

Acidente de trabalho simples: aquele acidente, cuja definição não foi contemplada nos critérios de inclusão para acidente de trabalho fatal e grave. Como por exemplo: entorses, queimaduras leves, lesões corto contusas, quedas, outras lesões que não resultem em internação hospitalar e/ou incapacidade para o trabalho por mais de 30 dias.

Os instrutivos para notificação dos acidentes de trabalho (grave, fatal, com menores de 18 anos e não grave) encontram-se disponíveis no site: www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria (Legislação > Saúde do Trabalhador).

ANEXO III DESCRIÇÃO DO FLUXO DE NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

1º passo: Identificação do caso suspeito de acidente de trabalho quanto à gravidade do acidente, grave ou não grave na unidade de atendimento.

- Se for classificado como acidente de trabalho não grave: realizar a notificação no SINAN-RIO através do site (http://subpav.org/vigilancia/sinanrio). A unidade de atendimento é responsável pela notificação e digitação da ficha no site do SINAN-RIO.

- Se for classificado como Acidente de Trabalho Grave e/ou Fatal e/ou com menor de 18 anos, realizar a notificação em ficha do SINAN de Acidente de Trabalho Grave disponível na unidade de atendimento do caso e comunicar imediatamente no prazo de 24 horas o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde do Município do Rio de Janeiro - CIEVS-Rio por e-mail: cievs.rio@gmail.com, telefone: 3971-1708 e Plantão 24 horas - (21) 98000-7575.

Após o preenchimento da ficha do SINAN na unidade de saúde onde foi realizado o atendimento, a mesma deverá seguir seu fluxo para digitação e posterior arquivamento na rede.

2º passo: O CIEVS deverá comunicar o acidente de trabalho grave e/ou fatal para a Coordenação de Saúde do Trabalhador da Subsecretaria de Vigilância Sanitária para fins de fiscalização do acidente de trabalho e ambiente gerador do acidente. A comunicação deverá ocorrer através do e-mail: cstsubvisa@gmail.com. O prazo para fechamento da investigação do acidente de trabalho e do local gerador do acidente deverá ser de no máximo 30 dias.