Resolução SMS nº 3150 DE 26/12/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 dez 2016

Aprova o Fluxo de Notificação de Acidente de Trabalho, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN-RIO, em âmbito municipal e dá outras providências.

(Revogado pelo Resolução SMS Nº 3283 DE 31/05/2017):

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o artigo 200, da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.120, de 1º de julho de 1998 que aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes;

Considerando a Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

Considerando o Decreto nº 7.602 , de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;

Considerando o artigo 5º , da Resolução SES nº 674 , de 12 de julho de 2013, que redefine a relação de doenças e agravos de notificação compulsória no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando que as doenças e os agravos à Saúde do Trabalhador são de notificação compulsória através do SINAN desde 2004, nos termos da Portaria GM/MS nº 777, de 28 de abril de 2004, e posteriores atualizações;

Considerando que os dados sobre as doenças e os agravos relacionados ao trabalho constituem elementos indispensáveis para se conhecer a realidade de saúde da população trabalhadora, independentemente da forma de inserção no mercado de trabalho e do vínculo trabalhista estabelecido; facilitam o levantamento do histórico dos perfis de morbidade e mortalidade em função da sua relação com o processo de trabalho; e, fornecem subsídios básicos para o desenvolvimento de ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, no âmbito do Município do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória das doenças e dos agravos relacionados ao trabalho no âmbito do município do Rio de Janeiro.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Fluxo de Notificação de Acidente de Trabalho, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação, na forma dos ANEXOS I, II e III desta Resolução, com a finalidade de definir procedimentos básicos para a notificação desses agravos através do SINAN-RIO.

Art. 2º Os instrutivos para notificação dos acidentes de trabalho (grave, fatal, com menores de 18 anos e não grave) encontram-se disponíveis no site: www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria (Legislação > Saúde do Trabalhador).

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2016.

DANIEL SORANZ

ANEXO I FLUXO DE NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

ANEXO II INSTRUTIVO DO FLUXO DE NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Acidente de Trabalho: Evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, independentemente da situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa, direta ou indiretamente (concausa), a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Inclui-se ainda o acidente ocorrido:

1. Em qualquer situação em que o trabalhador esteja representando os interesses da empresa ou agindo em defesa de seu patrimônio;

2. No trajeto da residência para o trabalho ou vice-versa.

Acidente de Trabalho Não Grave: Trata-se do acidente ocorrido: 1. No exercício da atividade laboral (acidente típico); 2. No percurso de casa para o trabalho e vice-versa (acidente de trajeto); 3. Em qualquer situação em que o trabalhador esteja representando os interesses da empresa ou agindo em defesa de seu patrimônio; que não foi contemplado nos critérios de inclusão para acidente de trabalho fatal, grave e com crianças e adolescentes. Por exemplo: entorses, queimaduras leves, lesões corto contusas, quedas, outras lesões que não resultem em internação hospitalar e/ou incapacidade para o trabalho por mais de 30 dias.

Acidente de Trabalho Fatal: Acidente de trabalho fatal é aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência ou que venha a ocorrer posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente do acidente.

Acidente de Trabalho Grave: Optou-se por adotar uma definição de Acidente de Trabalho Grave mais abrangente com objetivo de ampliar o quantitativo de notificações no sistema, dada a importante subnotificação existente. Cabe ressaltar que a definição de caso encontrada na ficha do SINAN disponível atualmente, data de 2005, entretanto a definição de caso adotada é a mencionada abaixo. É quando o acidente ocasiona lesão que resulte em internação hospitalar; queimaduras graves, politraumatismo, fraturas, amputações, esmagamentos, luxações, traumatismo cranioencefálico; desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque elétrico ou outra causa externa; qualquer outra lesão, levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência requerendo ressuscitação; aceleração de parto ou aborto decorrente do acidente.

Acidente de Trabalho com menor de 18 anos: É quando o acidente de trabalho acontece com pessoas menores de 18 anos, na data de sua ocorrência. Observação: de acordo com o Art. 2º da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente , criança é toda pessoa com idade entre 0 e 12 anos incompletos, e adolescente é toda pessoa com idade entre 12 e 18 anos.

ANEXO III DESCRIÇÃO DO FLUXO DE NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Identificação do caso suspeito de acidente de trabalho quanto à gravidade do acidente:

Se for classificado como Acidente de Trabalho Não Grave: realizar a notificação no SINAN-RIO através do site (http://subpav.org/vigilancia/sinanrio). A unidade de atendimento é responsável pela notificação e digitação da ficha no site do SINAN-RIO.

Se for classificado como Acidente de Trabalho Grave e/ou Fatal e/ou com menor de 18 anos:

1º momento: realizar a notificação imediata (24h) por e-mail (atgravefatal@gmail.com) ou telefone (3294-8498) ao NUSAT 1 E ao Programa de Saúde do Trabalhador (PST) da sua Área Programática (AP)*. A unidade de atendimento é responsável por esta ação.

2º momento: realizar o preenchimento da ficha do SINAN de Acidente de Trabalho Grave (CID Y96) e posterior encaminhamento ao setor de protocolo da CAP. Estas fichas deverão ser enviadas em envelope lacrado e endereçado ao NUSAT 1 (Avenida Presidente Vargas, nº 1.997, sala 233, CEP: 20211-110) constando em guia de remessa a quantidade de fichas encaminhadas e o número das fichas do SINAN. A unidade de atendimento é responsável por esta ação.

3º momento: digitação das fichas no sistema do SINAN NET com posterior arquivamento das mesmas. Análise do banco do SINAN RIO e SINAN NET. O NUSAT 1 é o responsável por estas ações.

- Relação das Áreas Programáticas que possuem PST:

AP 2.1: PST 2.1 - Hospital Municipal Rocha Maia

Rua General Severiano, 91 - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.290-040 Tel.: (21) 2295-2295/ramal260

E-mail: pst2.1cesatsubvisa@gmail.com

AP 3.3: PST 3.3 - Policlínica Alberto Borgeth

Rua Padre Manso, S/N - Madureira - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21.310-260

E-mail: pst3.3cesatsubvisa@gmail.com

AP 5.1: PST 5.1 - Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho

Av. Ribeiro Dantas, 571 - Bangu - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21.870-170 Tel.: (21) 3331-0556

E-mail: pst5.1cesatsubvisa@gmail.com

AP 5.2: PST 5.2 - Posto de Saúde Dr. Oswaldo Vilella

Rua Jomar Mendes, S/N, Pedregoso - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 23.095-150 Tel. (21) 3407-2840/(21)3407-2827

E-mail: pst5.2cesatsubvisa@gmail.com

AP 5.3: PST 5.3 - Policlínica Lincoln de Freitas Filho

Rua Álvaro Alberto, 601 - Santa Cruz - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 23.550-000 Tel.: 3395-0605

E-mail: pst5.3cesatsubvisa@gmail.com