Resolução CONAMA nº 328 de 25/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003

Institui, no âmbito do CONAMA, a Câmara Técnica de Economia e Meio Ambiente.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Economia e Meio Ambiente com a finalidade de propor a adoção de instrumentos econômicos visando o desenvolvimento sustentável, bem como normas visando subsidiar a implementação das ações constantes na Agenda XXI.

Art. 2º (Revogado pela Resolução CONAMA nº 360, de 17.05.2005, DOU 18.05.2005 e pela Resolução CONAMA nº 376, de 24.10.2006, DOU 26.10.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A Câmara Técnica de Economia e Meio Ambiente será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados:
I - Governo Federal:
a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
II - Governos Estaduais:
a) Estado de Pernambuco;
b) Estado do Espírito Santo;
III - Governos Municipais:
a) Municípios da Região Norte;
IV - Setor Empresarial:
a) Confederação Nacional do Comércio - CNC;
V - Entidades da Sociedade Civil:
a) Entidades Ambientalistas da Região Nordeste:
1. Associação Potiguar Amigos da Natureza - ASPOAN - Estado do Rio Grande do Norte;
2. Fundação Rio Parnaíba - FURPA - Estado do Piauí."

Art. 3º A Câmara Técnica de Economia e Meio Ambiente será permanente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho