Resolução CONAMA nº 325 de 25/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003
Institui, no âmbito do CONAMA, a Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura com a finalidade de propor normas e padrões para o controle das atividades de infra-estrutura, relacionadas com o meio ambiente, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
Art. 2º (Revogado pela Resolução CONAMA nº 360, de 17.05.2005, DOU 18.05.2005 e pela Resolução CONAMA nº 376, de 24.10.2006, DOU 26.10.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A Câmara Técnica de Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados:
I - Governo Federal:
a) Ministério das Minas e Energia;
b) Ministério dos Transportes;
II - Governos Estaduais:
a) Estado de Minas Gerais;
b) Estado do Pará;
III - Governos Municipais:
a) Municípios da Região Centro-Oeste;
IV - Setor Empresarial:
a) Confederação Nacional da Indústria - CNI, representada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;
V - Entidades da Sociedade Civil
a) Entidades Ambientalistas da Região Sudeste:
1. Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA."
Art. 3º A Câmara Técnica de Atividades Minerarias Energéticas e de Infra - estrutura será permanente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho