Resolução CONAMA nº 324 de 25/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003

Institui, no âmbito do CONAMA, a Câmara Técnica de Florestas e Atividades Agrossilvopastoris.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Florestas e Atividades Agrossilvopastoris, com a finalidade de propor normas e padrões relativos à legislação florestal e para o controle de atividades agrossilvopastoris, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

Art. 2º (Revogado pela Resolução CONAMA nº 360, de 17.05.2005, DOU 18.05.2005 e pela Resolução CONAMA nº 376, de 24.10.2006, DOU 26.10.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A Câmara Técnica de Florestas e Atividades Agrossilvopastoris será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados:
I - Governo Federal:
a) Ministério do Meio Ambiente;
II - Governos Estaduais:
a) Estado do Amazonas;
b) Estado do Paraná;
III - Governos Municipais:
a) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
IV - Setor Empresarial:
a) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
b) Confederação Nacional da Agricultura - CNA;
V - Entidades da Sociedade Civil:
a) Entidade Civil indicada pelo Presidente da República:
1. Instituto O Direito por um Planeta Verde."

Art. 3º A Câmara Técnica de Florestas e Atividades Agrossilvopastoris será permanente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho