Resolução CONAMA nº 323 de 25/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003
Institui, no âmbito do CONAMA, a Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros com a finalidade de propor normas e padrões de proteção à biodiversidade e aos recursos pesqueiros, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
Art. 2º (Revogado pela Resolução CONAMA nº 360, de 17.05.2005, DOU 18.05.2005 e pela Resolução CONAMA nº 376, de 24.10.2006, DOU 26.10.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados:
I - Governo Federal:
a) Ministério da Ciência e Tecnologia;
II - Governos Estaduais:
a) Estado do Piauí;
b) Estado do Rio Grande do Norte;
III - Governos Municipais:
a) Municípios da Região Sul;
IV - Setor Empresarial:
a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;
V - Sociedade Civil:
a) Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - CNCG;
b) Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza - FBCN."
Art. 3º A Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros será permanente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho