Resolução ANA nº 29 de 19/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2004
Altera os quantitativos e a distribuição dos Cargos Comissionados da Agencia Nacional de Águas - ANA.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANA nº 314, de 31.05.2004, DOU 03.06.2004 e pela Resolução DC/ANA nº 173, de 17.04.2006, DOU 19.04.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Diretor-Presidente da Agencia Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 118º Reunião Ordinária, realizada em 19 de janeiro de 2004, com fundamento no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando a necessidade de adequar a alocação dos cargos comissionados de que trata o art. 18-A da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.143-33, de 31 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos Cargos Comissionados nos termos do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Resolução nº 151, de 23 de julho de 2002.
JERSON KELMAN
ANEXO
QUANTITATIVOS E DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGENCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA
CARGO COMISSIONADO | SITUAÇÃO ANTERIOR Resolução nº 151, de 23 de julho de 2002 | SITUAÇÃO ATUAL | |||
Nível | Valor (R$) | Quantidade | Despesa (R$) | Quantidade | Despesa (R$) |
CD-I | 8.362,80 | 1 | 8.362,80 | 1 | 8.362,80 |
CD-II | 7.944,66 | 4 | 31.778,64 | 4 | 31.778,64 |
CGE-II | 6.690,24 | 22 | 147.185,28 | 15 | 100.353,60 |
CGE-III | 6.272,10 | 14 | 87.809,40 | 16 | 100.353,60 |
CGE-IV | 4.181,40 | 19 | 79.446,60 | 27 | 112.897,80 |
CA-II | 6.272,10 | 12 | 75.265,20 | 11 | 68.993,10 |
CA-I | 1.568,03 | 2 | 3.136,06 | 2 | 3.136,06 |
SUBTOTAL | 74 | 432.983,98 | 76 | 425.875,60 | |
CCT-V | 1.589,98 | 38 | 60.419,24 | 41 | 65.189,18 |
CCT-III | 699,86 | 2 | 1.399,72 | 6 | 4.199,16 |
CCT-I | 546,30 | 1 | 546,30 | - | - |
TOTAL | 115 | 495.349,24 | 123 | 495.349,24(*) |
(*) Considerado o valor inicial decorrente do art. 18-A, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, bem como as alterações posteriores decorrentes da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, e da Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003."