Resolução CONTRAN nº 313 de 08/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2009

Altera o Regimento Interno das Câmaras Temáticas do CONTRAN.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando das competências que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 12 e § 1º do art. 3º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT

Resolve:

Art. 1º O art. 2º, da Resolução nº 218, de 20 de dezembro de 2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 2º Até a nomeação da nova composição de cada Câmara Temática, os membros do mandato findo poderão continuar a prestar seus serviços, quando convocados pelo Presidente do CONTRAN'.

Art. 2º O inciso II do art. 8º do Regimento Interno das Câmaras Temáticas, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 8º Compete ao Secretário-Executivo da Câmara Temática':

II - assegurar o apoio logístico necessário ao pleno funcionamento da Câmara Temática, encaminhando ao órgão máximo executivo de trânsito da União, por intermédio da Assessoria Técnica - ATEC, termo de referência para cada reunião, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. '

Art. 3º O inciso V do art. 8º do Regimento Interno das Câmaras Temáticas, passa a vigorar com a seguinte redação:

'V - estabelecer em conjunto com o Coordenador da Câmara Temática, a pauta das reuniões, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, enviando-a aos membros'.

Art. 4º Acrescentar os dispositivos abaixo no art. 8º do Regimento Interno das Câmaras Temáticas:

'IX - providenciar a entrega do original da súmula de cada reunião da Câmara Temática ao órgão máximo executivo de trânsito da União, por intermédio da Assessoria Técnica - ATEC, em até 5 (cinco) dias após a reunião, assim como os originais de notas técnicas, pareceres, relatórios e outros documentos que tenham sido produzidos ou aprovados com registro naquela súmula'.

'X - propor ao órgão máximo executivo de trânsito da União, ou opinar, sobre o estabelecimento do calendário de reuniões da Câmara Temática, em conjunto com o Coordenador da Câmara.'

'XI - organizar a lista de presença de cada reunião, colhendo a assinatura dos participantes, por período'.

Art. 5º O art. 12, inciso II, do Regimento Interno das Câmaras Temáticas passa a vigorar com a seguinte redação

'Art. 12

II - Leitura da súmula da reunião anterior, realizando retificações se necessário'.

Art. 6º O art. 13 do Regimento Interno das Câmaras Temáticas, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 13 As reuniões serão registradas em súmulas, assinadas pelo Coordenador e pelo Secretário-Executivo, acompanhadas das listas de presença devidamente assinadas pelos participantes, que serão encaminhadas ao órgão máximo executivo de trânsito da União, por intermédio da Assessoria Técnica - ATEC'.

Folha 03 da Resolução nº 313, de 8 de maio de 2009.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

MARCELO PAIVA DOS SANTOS

Ministério da Justiça

SALOMÃO JOSÉ DE SANTANA RUI

Ministério da Defesa

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

ELCIONE DINIZ MACEDO

Ministério das Cidades