Resolução ANA nº 313 de 22/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2003

Dispõe sobre a aplicação de recursos oriundos da arrecadação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 104ª Reunião Ordinária, de 19 de agosto de 2003, com fundamento no art. 4º, inciso IX, e no art. 21 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e

Considerando o disposto no art. 5º da Deliberação CEIVAP nº 8, de 6 de dezembro de 2001, com previsão de que os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Paraíba do Sul serão aplicados de acordo com o Programa de Investimento e Planos de Recursos Hídricos aprovados pelo CEIVAP;

Considerando o disposto na Deliberação CEIVAP nº 16, de 4 de novembro de 2002, que aprova o Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul, em atendimento à Deliberação CEIVAP nº 08, de 2001, e estabelece em seu art. 2º o Programa de Aplicação dos Recursos Financeiros;

Considerando o disposto na Deliberação CEIVAP nº 19, de 30 de maio de 2003, que dispõe sobre a Primeira Revisão do Programa de Investimentos do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Paraíba do Sul, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 1º, da Deliberação CEIVAP nº 16, de 2002;

Considerando o disposto no art. 1º da Resolução CNRH nº 27, de 29 de novembro de 2002, que estabelece os critérios de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, conforme proposto na Deliberação CEIVAP nº 15, de 4 de novembro de 2002, e aprova a forma de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança, de acordo com o estabelecido na Deliberação CEIVAP nº 08, de 2001;

Considerando que a cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Paraíba do Sul iniciou-se em março de 2003;

Considerando que até a presente data já foram arrecadados recursos financeiros que permitem a realização de ações definidas no Programa de Investimentos da Bacia, conforme Deliberação CEIVAP nº 19, de 2003;

Considerando o disposto nas Deliberações CEIVAP nºs 21 e 22, ambas de 14 de agosto de 2003, que definem as prioridades e orientações para a ANA promover aplicação dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia, no exercício de 2003;

Considerando que se encontra em trâmite o processo de qualificação da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul como Organização Social, nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, o que impede, no momento, a celebração de Contrato de Gestão entre a ANA e a citada Associação; e

Considerando que a atribuição da ANA, prevista no art. 4º, inciso IX, da Lei nº 9.984, de 2000, é a de "arrecadar, distribuir e aplicar receitas auferidas por intermédio da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, na forma do disposto no Art. 22 da Lei nº 9.433, de 1997", resolveu:

Art. 1º Adotar o disposto nas Deliberações CEIVAP nºs 21 e 22, ambas de 14 de agosto de 2003, para fins de aplicação de recursos oriundos da arrecadação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

Parágrafo único. Fica excetuado da aplicação dos recursos a que se refere este artigo o percentual para aplicação nas despesas previstas no art. 22, inciso II, e conforme o § 1º, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

Art. 2º As solicitações de transferência de recursos, em forma de Proposta Prévia conforme modelo do Anexo desta Resolução, terão como objeto, exclusivamente, as intervenções elencadas, em ordem de prioridade, conforme disposto no Anexo da Deliberação CEIVAP nº 22, de 2003.

Art. 3º Os percentuais de contrapartidas são aqueles definidos no art. 41, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2003.

Art. 4º As intervenções que forem objeto de Contratos de Repasse, a serem firmados pela Caixa Econômica Federal, com base no Contrato ANA nº 007/2001, observarão as disposições constantes do Decreto nº 1.819, de 16 de fevereiro de 1996.

Art. 5º O desembolso dos recursos dar-se-á de uma só vez ou em parcelas, mediante a apresentação de Plano de Trabalho e observada a legislação vigente.

Art. 6º As unidades organizacionais da ANA adotarão todas as providências requeridas para a operacionalização do disposto nesta Resolução, inclusive a celebração dos instrumentos respectivos.

Art. 7º Fica delegada a competência ao Diretor-Presidente para aprovar e assinar os instrumentos necessários à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 8º A Secretaria-Geral manterá a Diretoria do CEIVAP informada sobre a aplicação de recursos prevista no art. 1º desta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO BRAGA

ANEXO

PROPOSTA PRÉVIA

I - PORPONENTE

Nome (Órgão):

CNPJ:

Endereço: Cidade: UF:

CEP: Telefone: Fax:

E-mail:

Responsável:

Cargo:

II - AGENTE EXECUTOR

Nome (Órgão):

CNPJ:

Endereço: Cidade: UF:

CEP: Telefone: Fax:

E-mail:

Responsável legal:

Cargo:

III - IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Título:

Código:

IV - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

(especificar conforme a classificação constante no anexo da Deliberação CEIVAP nº 19/2003)

V - APRESENTAÇÃO DO PROJETO

Descrição: (descrição sumária do projeto, incluindo seu título, objetivos, metas, etapas principais e o desenvolvimento das atividades e serviços. A proposta deverá enquadrar-se na descrição da ação orçamentária, constante na Lei Orçamentária)

Localização: (informar localização do projeto e anexar planta esquemática de sua situação geográfica)

Bacia Hidrográfica: (informar em qual bacia hidrográfica o projeto está inserido)

Situação do Comitê: (informar se o Comitê da respectiva bacia hidrográfica está instalado e em plena atuação, sua identificação, legislação de criação e local de atuação)

Metas do Projeto

Área do Projeto: (ha)

População diretamente beneficiada: (hab)

População Urbana do Município (censo2000): (hab)

População Rural do Município (censo 2000)(quando for o caso): (hab)

Situação do projeto: ( ) não existente

( ) em concepção (viabilidade técnica, econômica e ambiental)

( ) projeto básico em elaboração

( ) projeto básico concluído

( ) projeto executivo existente

VI - JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

A justificativa da proposta consiste fundamentalmente em informações que propiciem a análise do seu mérito pela Área Técnica da ANA. Deverá ser estruturada da seguinte forma:

1. Caracterização geral: (localização, população, hidrografia, geomorfologia, geologia, clima e aspectos econômicos e sociais)

2. Identificação dos problemas: (caracterização dos problemas em foco, informando qual a entidade responsável pela prestação dos serviços públicos, vinculada à intervenção proposta e como se dá a operação e manutenção do empreendimento, quando for o caso)

3. Empreendimento proposto: (justificar a concepção, custo total estimado e prazo, anexando planta esquemática de sua situação, com a localização da área em que ocorrerá o empreendimento)

4. Impacto gerado: (população a ser beneficiada, resultado previsto, melhoria esperada dos indicadores dos serviços e garantia da funcionalidade e sustentabilidade do empreendimento)

VII - COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS

União: R$__________ ( %)

Contrapartida (Proponente): R$ _______ ( %)

Total: R$ _____________________ (100 %)

Local e data: ____, _____ de ___ de 200__.

Assinatura do Proponente: ___________

Nota: encaminhar acompanhado de ofício do responsável legal ou da autoridade competente.