Resolução SFP nº 31 DE 23/05/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mai 2022
Dá ciência do início do prazo de que trata o § 3º do artigo 1º da Resolução SFP 72/2020 , de 4 de setembro de 2020, que dispõe sobre a execução das atividades do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", instituído pela Lei Complementar 1.320 , de 6 de abril de 2018.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.320 , de 6 de abril de 2018, na Resolução SFP 24/2020 , de 20 de março de 2020, e na Resolução SFP 72/2020 , de 4 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º A contagem do prazo de que trata o § 3º do artigo 1º da Resolução SPF 72/2020, de 4 de setembro de 2020, iniciar-se-á no dia 1º de junho de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.