Resolução SFP nº 72 DE 04/09/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 set 2020

Dispõe sobre a execução das atividades do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018, relativamente ao período em que vigorar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.320 , de 6 de abril de 2018, nos Decretos 64.864, de 16.03.2020, 64.879, de 20.03.2020 e 64.881, de 22.03.2020, na Resolução SF 43/2018 , de 10.04.2018, e na Resolução SFP 24/2020 , de 20.03.2020,

Resolve:

Art. 1º A constatação se o servidor fez jus ao auxílio pecuniário a que se refere o artigo 22 da Lei Complementar 1.320 , de 6 de abril de 2018, será realizada no último dia do 18º mês subsequente ao da data em que cessarem os efeitos restritivos decorrentes da pandemia do COVID-19, conforme segue: (Redação dada pela Resolução SFP Nº 48 DE 24/09/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º A constatação se o servidor fez jus ao auxílio pecuniário a que se refere o artigo 22 da Lei Complementar 1.320, de 06.04.2020, pelo desempenho das atividades do Programa "Nos Conformes", constantes do § 1º do artigo 7º da Resolução SF 43/2018 , de 10.04.2018, relativamente ao período de vigência das medidas previstas nos Decretos 64.862, de 13.03.2020, e 64.864, de 16.03.2020, será realizada no último dia do sexto mês subsequente ao da data em que deixar de vigorar o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, reconhecido pelo Decreto 64.879 , de 20.03.2020, conforme segue:

I - a constatação prevista no "caput" verificará o cumprimento da meta relativa ao período de 1º de março de 2020 até o 17º mês subsequente à data em que cessarem os efeitos restritivos decorrentes da pandemia do COVID-19; (Redação do inciso dada pela Resolução SFP Nº 48 DE 24/09/2021).

Nota: Redação Anterior:
I - a constatação prevista no "caput" verificará o cumprimento da meta relativa ao período de 01.03.2020 até o último dia do quinto mês subsequente ao da data em que deixar de vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 64.879 , de 20.03.2020;

II - a constatação das atividades desempenhadas no período indicado no inciso I será efetuada de maneira global, calculando-se o percentual de atingimento da meta;

III - caso o servidor não tenha atingido 100% da meta relativa ao período, o desconto do auxílio pecuniário será proporcional ao percentual de não cumprimento da meta.

§ 1º Relativamente ao período indicado no inciso I, não se aplica o disposto no artigo 6º da Resolução SF 43/2018 , de 10.04.2018.

§ 2º A Coordenadoria da Administração Tributária poderá editar portaria para disciplinar eventuais procedimentos complementares necessários ao cumprimento do disposto na presente resolução.

§ 3º Ato do Secretário da Fazenda e Planejamento dará ciência do início do prazo de que trata o artigo 1º desta Resolução. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SFP Nº 48 DE 24/09/2021).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.