Resolução SFP nº 24 DE 20/03/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 mar 2020

Dispõe sobre medida relacionada ao Decreto nº 64.864, de 16.03.2020.

O Secretário da Fazenda e Planejamento,

Considerando as medidas de prevenção previstas no Decreto 64.864 , de 16.03.2020, e na Deliberação 1 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, de 17.03.2020;

Resolve:

Art. 1º A constatação de que trata o artigo 7º-B da Resolução SF. 43, de 10.04.2018, relativamente ao período em que vigorarem as medidas previstas nos Decretos 64.862, de 13.03.2020 e 64.864, de 16.03.2020, será realizada após o término da vigência das referidas medidas, em data a ser oportunamente estabelecida pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.