Resolução GSEFAZ nº 31 DE 25/09/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 set 2020

APROVA a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2020, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e

Considerando a disposição contida no § 6º, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Resolve:

Art. 1º APROVAR a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2020, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 25 de setembro de 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS Nº 004/2020

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1. Produtos Vegetais;

2. Produtos Animais;

3. Produtos Minerais

4. Transportes.

1. PRODUTOS VEGETAIS

1.1. Adubos, Raízes e Plantas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Adubo (50kg) SACA 15,00
Esterco Animal (25kg) (**) SACA 8,00
Esterco Animal (50kg) (**) SACA 12,00
Grama Batatais 7,01
Grama Esmeralda 6,84
Mandioca (50kg) (****) SACA 87,50
Muirapuama KG 1,00
Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*) KG 2,00
Rainha Chacrona (Folha) KG 0,70
Rainha Chacrona (Muda) (***) UNID. 1,50
Unha-de-Gato (*) KG 2,00

(*) O Pau D'arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/1991 .

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .

1.2. Amêndoas e Sementes

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Açaí (Semente) KG 0,95
Amêndoa de Cupuaçu KG 0,57
Andiroba (Semente) KG 1,14
Cacau (Amêndoa Seca) KG 6,50
Cacau (Semente com casca) KG 3,49
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) KG 21,23
Castanha-do-Brasil (Amêndoa Descascada) (*) KG 35,90 39,00
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) HL 117,62 111,24
Cumaru (Semente) KG 12,63
Farinha de Buriti KG 2,20
Jarina (Semente) KG 1,00
Malva KG 2,88
Murumuru (Semente) KG 0,75
Pupunha (Semente) KG 1,18

(*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.3. Borracha

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) KG 1,64
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) KG 2,50

(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.4. Fibras

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Cipó-Apuí KG 5,00 7,50
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri KG 0,50 0,75
Cipó-Titica (*) KG 2,25 2,75
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) KG 2,36 2,43
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) KG 2,98 2,48
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) KG 1,40 1,45
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) KG 1,25 1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) KG 1,69 1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) KG 1,30 1,30
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) KG 1,10 1,10
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) KG 1,10 1,10
Piaçava (*) KG 1,62 2,34

(*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005

1.5. Guaraná e seus Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bastão KG 25,83
Bastão do Índio KG 50,00
Bastão Poça KG 19,30
Casquilho KG 1,68
Em Pó Comum KG 83,33
Em Pó Especial KG 103,33
Semente Branquinho KG 18,00
Semente Comum KG 24,41
Semente Descascada KG 21,00
Semente Especial KG 26,00
Semente Pretinho KG 8,50

1.6. Óleos Vegetais

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Balsamo de Copaíba (*) KG 47,00 76,50
Manteiga de Murumuru (*) KG 36,33 40,00
Óleo de Andiroba (*) KG 30,87 46,54
Óleo de Buriti (*) KG 50,00 78,00
Óleo de Castanha do Brasil (*) KG 10,80 12,20
Óleo de Copaíba (*) KG 36,36 59,43
Óleo de Tucumã KG 14,50 19,50
Pau Rosa - Óleo Essencial KG 110,00 212,00
Resíduo de Andiroba (*) KG 0,75 1,00
Seiva de Mulateiro KG 2,76 2,86
Seiva de Pimenta Longa KG 2,00 2,00
Seiva de Unha de Gato KG 4,67 8,00
Seiva Sangue de Dragão L 25,00 25,00

(*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

1.7. Madeira

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacatirana Prancha 384,61 500,00
Abacatirana Tora 80,00 160,00
Abiu Prancha 288,46 375,00
Abiu Tora 60,00 192,00
Abiurana Prancha 298,07 387,50
Abiurana Tora 62,00 124,00
Abiurana Vermelha Prancha 288,46 375,00
Abiurana Vermelha Tora 60,00 120,00
Açacu Prancha 403,84 525,00
Açacu Tora 84,00 168,00
Acariquara Prancha 269,23 350,00
Acariquara Tora 56,00 112,00
Aguano/Cedro Prancha 576,92 750,00
Aguano/Cedro Tora 120,00 240,00
Amapá Doce Prancha 346,15 450,00
Amapá Doce Tora 72,00 144,00
Amapá Prancha 346,15 450,00
Amapá Tora 72,00 144,00
Amarelinho Prancha 346,15 450,00
Amarelinho Tora 96,00 144,00
Anani Prancha 259,61 337,50
Anani Tora 54,00 108,00
Andiroba Prancha 576,92 750,00
Andiroba Tora 120,00 240,00
Angelim Campina Prancha 403,84 525,00
Angelim Campina Tora 84,00 168,00
Angelim Fava Prancha 403,84 525,00
Angelim Fava Tora 84,00 168,00
Angelim Ferro Prancha 403,84 525,00
Angelim Ferro Tora 84,00 168,00
Angelim Pedra Prancha 403,84 525,00
Angelim Pedra Tora 84,00 168,00
Angelim Prancha 403,84 525,00
Angelim Rajado Prancha 403,84 525,00
Angelim Rajado Tora 84,00 168,00
Angelim Tora 84,00 525,00
Angelim Vermelho Prancha 403,84 525,00
Angelim Vermelho Tora 84,00 168,00
Arapari Prancha 346,15 450,00
Arapari Tora 72,00 144,00
Arara Tucupi Prancha 259,61 337,50
Arara Tucupi Tora 54,00 108,00
Arurá Branco/Vermelho Prancha 259,61 337,50
Arurá Branco/Vermelho Tora 54,00 108,00
Bacuri Prancha 346,15 450,00
Bacuri Tora 72,00 144,00
Balata Prancha 346,15 450,00
Balata Tora 72,00 144,00
Balata Casca Grossa Prancha 346,15 450,00
Balata Casca Grossa Tora 72,00 144,00
Breu Branco Prancha 259,61 337,50
Breu Branco Tora 54,00 108,00
Breu Prancha 259,61 337,50
Breu Sucuruba Prancha 259,61 337,50
Breu Sucuruba Tora 54,00 108,00
Breu Tora 54,00 108,00
Breu Vermelho Prancha 384,61 500,00
Breu Vermelho Tora 80,00 160,00
Cafearana Prancha 403,84 525,00
Cafearana Tora 84,00 168,00
Cajá Prancha 346,15 450,00
Cajá Tora 72,00 144,00
Caju-Açu Prancha 288,46 375,00
Caju-Açu Tora 60,00 120,00
Cajuarana Prancha 403,84 525,00
Cajuarana Tora 84,00 168,00
Cajuí Prancha 288,46 375,00
Cajuí Tora 60,00 120,00
Canauarana Prancha 442,30 575,00
Canauarana Tora 92,00 184,00
Canela Pimenta Prancha 403,84 525,00
Canela Pimenta Tora 84,00 168,00
Caramuri Prancha 403,84 525,00
Caramuri Tora 84,00 168,00
Castanha de Cutia Prancha 336,53 437,50
Castanha de Cutia Tora 70,00 140,00
Castanha Sapucaia Prancha 288,46 375,00
Castanha Sapucaia Tora 60,00 120,00
Castanharana Prancha 346,15 450,00
Castanharana Tora 72,00 144,00
Caucho Prancha 346,15 450,00
Caucho Tora 72,00 144,00
Caxinguba Prancha 346,15 450,00
Caxinguba Tora 72,00 144,00
Cedrinho Cardeiro Prancha 403,84 525,00
Cedrinho Cardeiro Tora 84,00 168,00
Cedrinho Prancha 403,84 525,00
Cedrinho Tora 84,00 168,00
Cedro Rosa Prancha 384,61 500,00
Cedro Rosa Tora 80,00 160,00
Cedrorama Prancha 346,15 450,00
Cedrorama Tora 72,00 144,00
Cerejeira Prancha 480,76 625,00
Cerejeira Tora 100,00 200,00
Ciganeira Prancha 403,84 525,00
Ciganeira Tora 84,00 168,00
Copaíba Jacaré Prancha 394,23 512,50
Copaíba Jacaré Tora 82,00 164,00
Copaíba Prancha 432,69 562,50
Copaíba Tora 90,00 180,00
Copaíbarana Prancha 432,69 562,50
Copaíbarana Tora 90,00 180,00
Coração de Negro Prancha 403,84 525,00
Coração de Negro Tora 84,00 168,00
Cumaru Prancha 403,84 525,00
Cumaru Tora 84,00 168,00
Cumarurana Prancha 403,84 525,00
Cumarurana Tora 84,00 168,00
Cupiúba Prancha 461,53 600,00
Cupiúba Tora 96,00 192,00
Envira de Cutia Prancha 374,99 487,50
Envira de Cutia Tora 78,00 156,00
Envira Prancha 346,15 450,00
Envira Preta Prancha 346,15 450,00
Envira Preta Tora 72,00 144,00
Envira Tora 72,00 144,00
Fava Amargosa Prancha 288,46 375,00
Fava Amargosa Tora 60,00 120,00
Fava Bengue Prancha 288,46 375,00
Fava Bengue Tora 60,00 120,00
Fava Bolacha Prancha 288,46 375,00
Fava Bolacha Tora 60,00 375,00
Fava Prancha 288,46 375,00
Fava Tora 60,00 120,00
Faveira de Folha Fina Prancha 288,46 375,00
Faveira de Folha Fina Tora 60,00 120,00
Faveira de Folha Miuda Prancha 288,46 375,00
Faveira de Folha Miuda Tora 60,00 120,00
Faveira Amarela Prancha 288,46 375,00
Faveira Amarela Tora 60,00 120,00
Favinha Prancha 288,46 375,00
Favinha Tora 60,00 120,00
Gameleira Prancha 317,30 412,50
Gameleira Tora 66,00 132,00
Garapa Prancha 288,46 375,00
Garapa Tora 60,00 120,00
Garapeira Prancha 288,46 375,00
Garapeira Tora 60,00 120,00
Garrote Prancha 288,46 375,00
Garrote Tora 60,00 120,00
Guariúba Prancha 461,53 600,00
Guariúba Tora 96,00 192,00
Guaruba Prancha 317,30 412,50
Guaruba Tora 66,00 132,00
Ipê Prancha 961,53 1.250,00
Ipê Tora 200,00 400,00
Iraponga Prancha 346,15 450,00
Iraponga Tora 72,00 144,00
Itaúba Prancha 461,53 600,00
Itaúba Tora 96,00 192,00
Jacarandá Prancha 461,53 600,00
Jacarandá Tora 96,00 192,00
Jacareúba Prancha 461,53 600,00
Jacareúba Tora 96,00 192,00
Jarana Prancha 346,15 450,00
Jarana Tora 72,00 144,00
Jatobá Prancha 403,84 525,00
Jatobá Tora 84,00 168,00
Jenipapo Prancha 346,15 450,00
Jenipapo Tora 72,00 144,00
Jitó Prancha 346,15 450,00
Jitó Tora 72,00 144,00
Jutaí/Pororoca Prancha 346,15 450,00
Jutaí/Pororoca Tora 72,00 144,00
Louro Amarelo Prancha 365,38 475,00
Louro Amarelo Tora 76,00 152,00
Louro Gamela Prancha 365,38 475,00
Louro Gamela Tora 76,00 152,00
Louro Inamui Prancha 365,38 475,00
Louro Inamui Tora 76,00 152,00
Louro Itaúba Prancha 365,38 475,00
Louro Itaúba Tora 76,00 152,00
Louro Pimenta Prancha 365,38 475,00
Louro Pimenta Tora 76,00 152,00
Louro Prancha 365,38 475,00
Louro Preto Prancha 365,38 475,00
Louro Preto Tora 76,00 152,00
Louro Tora 76,00 152,00
Macacarecuia Prancha 403,84 525,00
Macacarecuia Tora 84,00 168,00
Macacaúba Prancha 576,92 750,00
Macacaúba Tora 120,00 240,00
Maçaranduba Prancha 432,69 562,50
Maçaranduba Tora 90,00 562,25
Mandioqueiro Prancha 384,61 500,00
Mandioqueiro Tora 80,00 160,00
Maparajuba Prancha 461,53 600,00
Maparajuba Tora 96,00 192,00
Marupá Prancha 365,38 475,00
Marupá Tora 76,00 152,00
Matamatá Preto Prancha 346,15 450,00
Matamatá Preto Tora 72,00 144,00
Melancieira Prancha 346,15 450,00
Melancieira Tora 72,00 144,00
Muiracatiara Prancha 461,53 600,00
Muiracatiara Tora 96,00 192,00
Muiranjibóia Prancha 519,22 675,00
Muiranjibóia Tora 108,00 216,00
Muirapiranga Prancha 461,53 600,00
Muirapiranga Tora 96,00 192,00
Muiratinga Prancha 346,15 450,00
Muiratinga Tora 72,00 144,00
Mururé Prancha 346,15 450,00
Mururé Tora 72,00 144,00
Mututi Prancha 346,15 450,00
Mututi Tora 72,00 144,00
Orelha de Burro Prancha 346,15 450,00
Orelha de Burro Tora 72,00 144,00
Pajurá Prancha 288,46 375,00
Pajurá Tora 60,00 120,00
Pama Prancha 288,46 375,00
Pama Tora 60,00 120,00
Paricá Prancha 288,46 375,00
Paricá Tora 60,00 120,00
Paricarama Prancha 346,15 450,00
Paricarama Tora 72,00 144,00
Pau D'Arco Prancha 519,22 675,00
Pau D'Arco Tora 108,00 216,00
Pau Mulato/Mulateiro Prancha 403,84 525,00
Pau Mulato/Mulateiro Tora 84,00 168,00
Pau Rainha Prancha 403,84 525,00
Pau Rainha Tora 84,00 168,00
Pau Rosa Prancha 346,15 450,00
Pau Rosa Tora 72,00 144,00
Pau Roxo/Roxinho Prancha 403,84 525,00
Pau Roxo/Roxinho Tora 84,00 168,00
Pequiá Marfim Prancha 480,76 625,00
Pequiá Marfim Tora 100,00 200,00
Pequiá Prancha 480,76 625,00
Pequiá Tora 100,00 200,00
Pequiara Prancha 480,76 625,00
Pequiara Tora 100,00 200,00
Piquiarana Prancha 480,76 625,00
Piquiarana Tora 100,00 200,00
Preciosa Prancha 461,53 600,00
Preciosa Tora 96,00 192,00
Ripeiro Prancha 346,15 450,00
Ripeiro Tora 72,00 144,00
Saboarana Prancha 346,15 450,00
Saboarana Tora 72,00 144,00
Saboeiro Prancha 317,30 412,50
Saboeiro Tora 66,00 132,00
Sapateiro Prancha 317,30 412,50
Sapateiro Tora 66,00 132,00
Sorva Prancha 346,15 450,00
Sorva Tora 72,00 144,00
Sucupira Amarela Prancha 423,07 550,00
Sucupira Amarela Tora 84,12 160,00
Sucupira Prancha 384,61 500,00
Sucupira Preta Prancha 423,07 550,00
Sucupira Preta Tora 88,00 176,00
Sucupira Tora 80,00 160,00
Sucupira Vermelha Prancha 423,07 550,00
Sucupira Vermelha Tora 88,00 176,00
Sumaúma Prancha 288,46 375,00
Sumaúma Tora 60,00 120,00
Tacacá/Xixá Prancha 317,30 412,50
Tacacá/Xixá Tora 66,00 132,00
Tachi Prancha 288,46 375,00
Tachi Tora 60,00 120,00
Tanibuca Prancha 346,15 450,00
Tanibuca Tora 72,00 144,00
Taperebá Prancha 346,15 450,00
Taperebá Tora 72,00 144,00
Tatajuba Prancha 346,15 450,00
Tatajuba Tora 72,00 144,00
Tauarí Branco Prancha 298,07 387,50
Tauarí Branco Tora 62,00 124,00
Tauarí Prancha 298,07 387,50
Tauarí Tora 62,00 124,00
Tauarí Vermelho Prancha 298,07 387,50
Tauarí Vermelho Tora 62,00 124,00
Tento Prancha 288,46 375,00
Tento Tora 60,00 120,00
Tinteiro Prancha 432,69 562,50
Tinteiro Tora 90,00 180,00
Uchi Torado Prancha 317,30 412,50
Uchi Torado Tora 66,00 132,00
Ucuúba/Virola Prancha 317,30 412,50
Ucuúba/Virola Tora 66,00 132,00
Umbaúba Prancha 317,30 412,50
Umbaúba Tora 66,00 132,00
Uxirana Prancha 403,84 525,00
Uxirana Tora 84,00 168,00
Xuru Prancha 317,30 412,50
Xuru Tora 62,58 124,00

1.8. Madeiras - Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Andaime UNID. 0,59
Azimbre DZ 61,17
Barrote 2 x 2,20m (mourão) UNID. 6,09
Barrote 3m (roliço) UNID. 7,11
Breu vegetal (*) KG 11,88
Caibrinhos (Madeiras Diversas) 124,33
Carvão Vegetal (50kg) SACA 39,33
Estacas Para Cerca MIL 636,00
Esteio - 5m UNID. 73,75
Lenha em Achas 26,44
Lenha em Tora 18,75
Pau de Escora UNID. 4,98
Poste de Acariquara - acima de 12m UNID. 163,33
Poste de Acariquara - 6m UNID. 79,00
Poste de Acariquara - 8m UNID. 102,00
Poste de Acariquara - 9 a 12m UNID. 145,71
Resíduos de Madeira T 76,88
Resíduos de Madeira em pó 16,27
Resíduos de Madeira Pré-cortada T 85,33
Sarrafo DZ 67,15
Tábua de Itaúba - 1 e 1/2 PALMO 7,96
Tábua de Itaúba - 1 e 1/4 PALMO 5,32
Tábua de Itaúba - 1 e 1/5 PALMO 2,05

(*) O Breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça, a atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convenio ICMS 58/2005.

1.9. Madeiras Beneficiadas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Angelim Tipo Assoalho 20,00 26,00
Angelim Tipo Lambril 20,00 26,00
Assoalho 24,15 31,53
Batente Completo JG 20,00 26,00
Cedro Tipo Bica Corrida 550,00 715,00
Cedro Tipo Mercado 550,00 715,00
Cedro Tipo Short 900,00 1.170,00
Cedrorama Tipo Mercado 400,00 520,00
Cimalha - rodapé ML 2,25 2,93
Deck Ipê 250,00 250,00
Forro 26,11 16,58
Ipê Tipo Assoalho 36,00 46,80
Ipê Tipo Lambril 36,00 46,80
Jatobá Tipo Bica Corrida 460,00 598,00
Jatobá Tipo Mercado 460,00 598,00
Jatobá Tipo Short 720,00 936,00
Maçaranduba Tipo Assoalho 22,00 28,60
Maçaranduba Tipo Lambril 22,00 28,60
Parede 22,91 20,15
Portas 0,80m x 2,10m UND. 151,61 104,00
Sucupira Tipo Assoalho 22,00 28,60
Sucupira Tipo Lambril 22,00 28,60

1.10. Cereais e Farináceos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Arroz Regional (60kg) SACA 49,00
Café em Grão (60kg) SACA 200,00
Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (*) SACA 64,00
Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*) SACA 157,61
Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (*) SACA 157,00
Feijão Regional (60kg) SACA 149,29
Milho (50kg) (**) SACA 52,34
Soja (60kg) SACA 29,00

(*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/1998 .

(**) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/1997 .

1.11. Frutas Frescas (*)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi UNID. 2,28
Açaí (50kg) (**) SACA 75,33
Acerola KG 7,35
Araçá-boi KG 10,08
Banana KG 3,68
Buriti (50kg) SACA 49,74
Caju KG 4,00
Camu-Camu KG 8,07
Cupuaçu UNID. 2,51
Goiaba (20kg) CX 28,74
Graviola UNID. 5,50
Jenipapo KG 2,50
Manga KG 2,75
Maracujá KG 8,57
Melancia KG 2,46
Patauá SACA 40,00
Taperebá KG 2,44

(*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva - art. 3º do Decreto nº 23.992/2003 ) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/1975 .

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/2005 .

1.12. Polpas de Frutas

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abacaxi KG 5,94
Açaí (*) KG 7,58
Acerola KG 9,43
Araçá-boi KG 10,08
Buriti (**) KG 10,00
Caju KG 6,50
Camu-Camu (**) KG 8,07
Cupuaçu (*) KG 8,69
Goiaba KG 8,35
Graviola KG 12,80
Jenipapo KG 7,52
Manga KG 8,23
Maracujá KG 8,57
Patauá (**) KG 7,13
Taperebá KG 6,32

(*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/1994 .

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/2005 .

2. PRODUTOS ANIMAIS PEIXES

2.1. Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Bezerro UNID. 980,30
Bovino p/Reprodução/Vaca para cria UNID. 1.724,44
Bovino para abate (*) UNID. 1.971,91
Bubalino UNID. 2.737,95
Caprino (**) UNID. 168,00
Eqüino UNID. 1.340,00
Garrote UNID. 1.536,25
Novilha UNID. 1.309,52
Ovino UNID. 159,00
Suíno UNID. 260,00

(*) A base de cálculo do ICMS dos bovinos gordos para abate nas operações interestaduais com destino ao Acre e Rondônia será reduzida em até 80% (oitenta por cento), conforme Convênio ICMS 126/2013 .

(**) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/1975 .

A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º, do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º, do RICMS.Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei nº 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

2.2. Subprodutos do Gado

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Couro de Gado Bovino Vacum KG 2,03
Couro de Gado Bubalino Vacum KG 1,00
Couro de Gado Caprino PC 4,58
Couro de Gado Ovino PC 6,08
Sebo Bovino KG 4,13

Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3. Laticínios

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Leite In Natura Regional L 2,50
Manteiga Regional KG 24,39
Queijo Coalho Regional (*) KG 26,45
Queijo Manteiga Regional (*) KG 27,29
Queijo Mussarela de Búfala Regional (*) KG 25,94

(*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14, do RICMS.

Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003 , o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.4. Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Acará-Açu KG 7,00
Aracu/Piau KG 5,67
Aruanã KG 9,84
Babão/Bandeira KG 4,14
Bacu KG 2,85
Bico-de-Pena KG 4,25
Bodó KG 6,00
Branquinha KG 5,25
Caparari KG 6,30
Cubiu/Charuto KG 3,23
Curimatã KG 5,41
Dourado KG 10,79
Filhote/Piraíba KG 8,35
Jaraqui KG 7,20
Jaú KG 5,75
Jundiá KG 11,89
Mapará KG 5,00
Matrinchã KG 9,95
Pacamon KG 3,60
Pacu KG 6,58
Peixe Lenha KG 11,12
Pescada KG 12,77
Piracatinga/Birosca KG 3,63
Piraíba KG 7,20
Piramutaba KG 6,68
Piranha KG 7,65
Pirapitinga KG 9,02
Pirarara KG 6,59
Pirarucu fresco KG 17,52
Pirarucu seco KG 21,72
Sardinha KG 6,94
Surubim/Pintado KG 8,03
Tambaqui KG 8,86
Tambaqui Curumim KG 7,51
Tamoatá KG 4,56
Traíra KG 3,90
Tucunaré KG 10,36
Zebra KG 4,65

As saídas internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, matrinchã e curimatã criados em cativeiro, ou pirarucu capturado em reservadas ambientais autossustentáveis, são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/1998 . Nos termos do Convênio ICMS 96/2000 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS. Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/1952 , entende-se por: Pescado fresco - o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo. Pescado resfriado - o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2ºC (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados). Pescado congelado - o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25ºC (menos vinte e cinco graus centígrados). Pescado salgado - o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5. Peixe Ornamental

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Abramites UNID. 0,11
Acará UNID. 0,05
Acará-Bandeira UNID. 0,58
Acará-Bobo UNID. 0,08
Acará-Branco UNID. 0,23
Acará-Cupido UNID. 0,08
Acará-Disco UNID. 2,21
Acarazinho UNID. 0,15
Acari UNID. 0,55
Agassizi UNID. 0,06
Anostomus UNID. 0,06
Apistograma UNID. 0,07
Aracu UNID. 0,06
Ararí UNID. 0,06
Aspidora UNID. 0,05
Assacu-Pintado UNID. 0,11
Baiacu UNID. 0,05
Banjo UNID. 0,06
Bodó UNID. 1,70
Borboleta-Branca UNID. 0,04
Borboleta-Falsa UNID. 0,30
Borboleta-Listrada UNID. 0,06
Bricon UNID. 0,05
Brilhante UNID. 0,05
Cabeça-Para-Baixo UNID. 0,05
Cará-Moita UNID. 0,10
Cardinal UNID. 0,05
Cascudinho UNID. 1,04
Cascudinho-Bico UNID. 0,10
Cascudo UNID. 0,10
Cascudo-Mole UNID. 0,10
Charuto UNID. 0,06
Copeina UNID. 0,04
Copella UNID. 0,06
Corcundinha UNID. 0,05
Coridora UNID. 0,07
Coridora-Leopardo UNID. 0,08
Coridora-Mini UNID. 0,05
Crenucho UNID. 0,03
Cruzeiro-do-Sul UNID. 0,05
Dianema UNID. 0,08
Enfermeirinha UNID. 0,04
Farlowella UNID. 0,20
Guppy UNID. 0,04
Ituí-Cavalo UNID. 0,30
Jacundá UNID. 1,06
Jurupari UNID. 0,06
Lambari-do-Rabo-Vermelho UNID. 0,05
Lápis UNID. 0,05
Limpa-Fundo-Verde UNID. 0,08
Limpa-Vidro UNID. 0,05
Liosomadoras Oncinus UNID. 0,06
Lisa UNID. 0,05
Marajó UNID. 0,06
Mariposa UNID. 0,05
Miguelzinho UNID. 0,05
Neón-Verde UNID. 0,04
Olho-de-Fogo UNID. 0,04
Pacuí UNID. 0,03
Pacu-Piranha UNID. 0,10
Pacuzinho Vermelho UNID. 0,06
Pecoltia UNID. 0,20
Peixe-Borboleta UNID. 0,04
Peixe-Folha UNID. 0,06
Peixe-Vidro UNID. 0,04
Pertence UNID. 0,04
Piaba UNID. 0,04
Piaba-Bota-Fogo UNID. 0,04
Piaba-do-Rabo-Amarelo UNID. 0,04
Piaba-Rabo-de-Ouro UNID. 0,05
Piquiri UNID. 0,05
Piranha UNID. 0,29
Prionobrama UNID. 0,03
Pyrrhulina UNID. 0,03
Rabo-de-Chicote UNID. 0,20
Rivulo UNID. 0,02
Rodostomo UNID. 0,05
Ronca-Ronca UNID. 0,15
Rosaceu UNID. 0,06
Taéria UNID. 0,03
Tamoatá UNID. 0,08
Tatia UNID. 0,05
Tetra-Preto UNID. 0,03
Tigrinus UNID. 0,03
Torpedinho UNID. 0,03
Torpedo UNID. 0,05
Transparente UNID. 0,05
Trigonectes UNID. 0,03
Uaru UNID. 0,14
Ulrey UNID. 0,03
Xadrez UNID. 0,03

2.6. Peixes - Larvas e Alevinos

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Alevinos de 21 a 60 dias MIL 80,00 100,00
Larvas de 3 a 20 dias LT 100000 90,00 125,00

3. PRODUTOS MINERAIS E SUCATAS

3.1. Minérios e/ou Derivados

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Areia 33,64
Argila para cerâmica vermelha 12,00
Aterro 30,36
Barro saibro 30,00
Brita 0 137,59
Brita 1 126,92
Brita 2 140,00
Brita 3 120,00
Calcário T 41,67
Columbita/Tantalita KG 9,84
Concentrado de Cassiterita KG 27,78
Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo KG 44,57
Ouro G 144,50
Pedra em Bloco 52,50
Pó e resíduo de Brita 134,06
Rachão 126,48
Seixo 105,47
Sílica T 35,00
Terra Preta 139,90

3.2. Sucatas e Resíduos Reaproveitáveis

Produto UM Preço Mínimo R$
Interno/Interestadual
Aço Inox Linha 300 KG 2,10
Aço Inox Linha 400 KG 0,57
Aço/Ferro KG 0,65
Alumínio/latinha KG 4,41
Antimônio KG 0,40
Aparas de Papel/Papelão KG 0,39
Aparas de Plástico KG 0,15
Bateria KG 2,93
Bloco de Alumínio KG 3,49
Borra de Alumínio KG 2,02
Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1 KG 0,15
Borra de Petróleo T 77,50
Borra de Zinco KG 1,30
Borra Solda Limpa KG 41,75
Borra Solda Suja KG 3,38
Borracha KG 0,81
Bronze/Latão/Metal KG 7,70
Cabo de Alumínio KG 7,01
Cavaco/Limalha de Alumínio KG 3,00
Cavaco/Limalha de Latão/Metal KG 10,78
Chumbo KG 12,08
Cinescópio KG 0,40
Cobre KG 14,00
Componentes Eletrônicos KG 0,59
Estanho KG 33,18
Grampo com Papelão KG 1,28
Grampo Limpo KG 10,00
Isopor KG 1,03
Magnésio KG 8,15
Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*) L 1,72
Perfil/Persiana KG 4,30
Placa de Componentes eletrônicos KG 0,80
Pneu KG 0,35
Pó de Metal KG 0,46
Radiador de Alumínio/Cobre/Metal KG 13,09
Tambor de Ferro 200l UNID. 100,00
Tambor de Plástico 20l UNID. 15,00
Tambor de Plástico 200l UNID. 100,00
Tambor de Plástico 50l UNID. 30,00
Tambor de Plástico 60l UNID. 35,00
Zinco KG 1,85

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/1990 .

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

4. TRANSPORTES

4.1. Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

UF/Região Município Volume R$ Tonelada R$
Alto Rio Negro Barcelos 4,89 79,65
Alto Rio Negro S. Gabriel da Cachoeira 5,75 110,37
Alto Rio Negro Sta Isabel do Rio Negro 5,12 92,16
Alto Solimões Amaturá 4,00 124,83
Alto Solimões Atalaia do Norte 5,02 137,67
Alto Solimões Benjamin Constant 6,04 137,67
Alto Solimões Santo Antonio do Içá 5,58 122,88
Alto Solimões São Paulo de Olivença 5,85 130,85
Alto Solimões Tabatinga 6,04 135,29
Alto Solimões Tonantins 5,58 122,88
Baixo Amazonas Barreirinha 4,66 81,93
Baixo Amazonas Boa Vista do Ramos 4,78 80,79
Baixo Amazonas Nhamundá 4,78 89,89
Baixo Amazonas Parintins 4,61 78,51
Baixo Amazonas S. Sebastião do Uatumã 4,44 72,82
Baixo Amazonas Urucará 4,44 72,82
Juruá Carauari 6,04 126,29
Juruá Eirunepé 6,84 134,27
Juruá Envira 7,04 136,54
Juruá Guajará 7,33 142,23
Juruá Ipixuna 7,23 139,94
Juruá Itamarati 6,48 128,58
Madeira Apuí 6,14 95,58
Madeira Borba 5,97 87,61
Madeira Humaitá 6,48 110,37
Madeira Manicoré 6,04 95,58
Madeira Novo Aripuanã 6,00 93,30
Médio Amazonas Itacoatiara 4,10 48,93
Médio Amazonas Itapiranga 4,10 51,20
Médio Amazonas Maués 4,78 89,89
Médio Amazonas Nova Olinda do Norte 4,10 50,06
Médio Amazonas Silves 4,55 72,82
Médio Amazonas Urucurituba 4,10 80,79
Purus Boca do Acre 6,84 139,94
Purus Canutama 5,69 125,15
Purus Lábrea 6,37 131,99
Purus Pauini 6,46 134,27
Purus Tapauá 5,12 92,16
Rio Negro/Solimões Anamã 4,05 47,79
Rio Negro/Solimões Anori 4,22 50,06
Rio Negro/Solimões Autazes 4,44 72,82
Rio Negro/Solimões Beruri 4,22 50,06
Rio Negro/Solimões Caapiranga 3,93 46,64
Rio Negro/Solimões Careiro Castanho 3,93 46,64
Rio Negro/Solimões Careiro da Várzea 3,30 41,99
Rio Negro/Solimões Coari 4,61 78,51
Rio Negro/Solimões Codajás 4,33 72,82
Rio Negro/Solimões Iranduba 3,41 39,83
Rio Negro/Solimões Manacapuru 3,69 42,10
Rio Negro/Solimões Manaquiri 3,46 42,10
Rio Negro/Solimões Novo Airão 3,82 44,38
Triângulo Jutaí/Solimões/ Alvarães 4,78 87,61
Triângulo Jutaí/Solimões/ Fonte Boa 5,29 104,68
Triângulo Jutaí/Solimões/ Japurá 5,41 109,23
Triângulo Jutaí/Solimões/ Juruá 5,41 110,37
Triângulo Jutaí/Solimões/ Jutaí 5,41 110,37
Triângulo Jutaí/Solimões/ Maraã 5,12 100,14
Triângulo Jutaí/Solimões/ Tefé 4,78 87,61
Triângulo Jutaí/Solimões/ Uarini 4,78 89,89

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004 , e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2. Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF/Região Município Volume R$ Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 7,41 117,20
Acre Rio Branco 7,41 117,20
Amapá Macapá via Belém 10,52 124,02
Amapá Macapá via Santarém 9,73 124,02
Pará Belém 7,18 96,71
Pará Santarém e outros 4,89 96,71
Rondônia Porto Velho 7,18 103,54
Roraima Boa Vista - Caracaraí 7,18 96,71
Roraima Demais Cidades 7,18 96,71

4.3. Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF/Região Município Tonelada R$
Acre Cruzeiro do Sul 111,50
Acre Rio Branco 111,50
Amazonas Alvarães 78,51
Amazonas Amaturá 117,20
Amazonas Anamã 47,79
Amazonas Anori 52,34
Amazonas Apuí 84,19
Amazonas Atalaia do Norte 122,88
Amazonas Autazes 61,45
Amazonas Barcelos 76,24
Amazonas Barreirinha 76,24
Amazonas Benjamin Constant 121,74
Amazonas Beruri 52,34
Amazonas Boa Vista do Ramos 78,51
Amazonas Boca do Acre 128,58
Amazonas Borba 61,45
Amazonas Caapiranga 46,64
Amazonas Canutama 117,20
Amazonas Carauari 104,68
Amazonas Careiro Castanho 46,64
Amazonas Careiro da Várzea 39,83
Amazonas Coari 73,96
Amazonas Codajás 73,96
Amazonas Eirunepé 110,37
Amazonas Envira 116,06
Amazonas Fonte Boa 113,79
Amazonas Guajará 118,34
Amazonas Humaitá 108,09
Amazonas Ipixuna 116,06
Amazonas Iranduba 39,83
Amazonas Itacoatiara 50,06
Amazonas Itamarati 113,79
Amazonas Itapiranga 58,03
Amazonas Japurá 113,79
Amazonas Juruá 113,79
Amazonas Jutaí 113,79
Amazonas Lábrea 122,88
Amazonas Manacapuru 42,10
Amazonas Manaquiri 42,10
Amazonas Manicoré 78,51
Amazonas Maraã 111,50
Amazonas Maués 81,93
Amazonas Nhamundá 78,51
Amazonas Nova Olinda do Norte 52,34
Amazonas Novo Airão 44,38
Amazonas Novo Aripuanã 76,24
Amazonas Parintins 76,24
Amazonas Pauini 126,29
Amazonas S. Gabriel da Cachoeira 113,79
Amazonas S. Sebastião do Uatumã 61,45
Amazonas Santo Antonio do Içá 116,06
Amazonas São Paulo de Olivença 118,34
Amazonas Silves 63,72
Amazonas Sta Isabel do Rio Negro 84,19
Amazonas Tabatinga 121,74
Amazonas Tapauá 84,19
Amazonas Tefé 78,51
Amazonas Tonantins 116,06
Amazonas Uarini 81,93
Amazonas Urucará 61,45
Amazonas Urucurituba 54,61
Pará Belém 102,40
Pará Santarém 102,40
Rondônia Porto Velho 125,15
Roraima Boa Vista 87,61
Roraima Caracaraí 87,61

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/2004 , bem como da emissão do respectiv Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróle bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores

4.4. Transporte Rodoviário

UF/Região Município 100kg R$
Acre Brasiléia 25,86
Acre Demais Cidades 30,34
Acre Rio Branco 25,86
Acre Sena Madureira 25,86
Alagoas Demais Cidades 38,68
Alagoas Maceió 36,83
Amapá Demais Cidades 33,03
Amapá Macapá 30,34
Amazonas Demais Cidades 16,43
Amazonas Humaitá 16,43
Amazonas Iranduba 9,95
Amazonas Itacoatiara 11,23
Amazonas Manacapuru 10,96
Amazonas Presidente Figueiredo 10,59
Amazonas Rio Preto da Eva 10,26
Bahia Demais Cidades 40,35
Bahia Salvador 41,17
Ceará Demais Cidades 39,45
Ceará Fortaleza 40,25
Distrito Federal Brasília 39,00
Espirito Santo Demais Cidades 49,34
Espirito Santo Vitória 49,84
Goiás Anápolis 42,14
Goiás Demais Cidades 42,14
Goiás Goiânia 40,14
Goiás Rio Verde 42,14
Maranhão Demais Cidades 34,18
Maranhão São Luiz 34,87
Mato Grosso Cuiabá 35,81
Mato Grosso Demais Cidades 37,60
Mato Grosso do Sul Campo Grande 40,14
Mato Grosso do Sul Demais Cidades 42,14
Mato Grosso do Sul Dourados 42,14
Minas Gerais Belo Horizonte 52,01
Minas Gerais Demais Cidades 50,97
Pará Belém 26,00
Pará Demais Cidades 27,30
Paraíba Demais Cidades 41,46
Paraíba João Pessoa 42,31
Paraná Curitiba 54,18
Paraná Demais Cidades 53,10
Pernambuco Demais Cidades 40,35
Pernambuco Recife 41,17
Piauí Demais Cidades 37,06
Piauí Teresina 35,29
Rio de Janeiro Demais Cidades 52,08
Rio de Janeiro Rio de Janeiro 53,14
Rio Grande do Norte Demais Cidades 40,35
Rio Grande do Norte Natal 41,17
Rio Grande do Sul Demais Cidades 58,45
Rio Grande do Sul Porto Alegre 59,64
Rondônia Cacoal 29,78
Rondônia Demais Cidades 25,03
Rondônia Ji-Paraná 25,03
Rondônia Porto Velho 23,84
Rondônia Vilhena 25,03
Roraima Alto Alegre 25,60
Roraima Boa Vista 25,17
Roraima Caracaraí 23,68
Roraima Caroebe 27,04
Roraima Demais Cidades 27,04
Roraima Entre Rios 27,04
Roraima Mucajaí 24,64
Roraima Pacaraima 27,04
Roraima Rorainópolis 19,24
Roraima São João da Baliza 27,04
Roraima São Luiz do Anauá 27,04
Santa Catarina Demais Cidades 56,32
Santa Catarina Florianópolis 57,47
São Paulo Demais Cidades 52,08
São Paulo São Paulo 53,14
Sergipe Aracaju 41,17
Sergipe Demais Cidades 40,35
Tocantins Demais Cidades 33,97
Tocantins Palmas 34,66

4.5. Transporte Aquaviário de Combustíveis

UF/Região Município Tonelada R$
Amapá Macapá 125,33
Amapá Santana 125,33
Amazonas Alvarães 92,64
Amazonas Amaturá 138,30
Amazonas Anamã 56,39
Amazonas Anori 61,76
Amazonas Atalaia do Norte 145,00
Amazonas Autazes 72,51
Amazonas Barcelos 89,96
Amazonas Barreirinha 89,96
Amazonas Benjamin Constant 143,65
Amazonas Beruri 61,76
Amazonas Boa Vista do Ramos 92,64
Amazonas Boca do Acre 151,72
Amazonas Borba 72,51
Amazonas Caapiranga 55,04
Amazonas Canutama 138,30
Amazonas Carauari 123,52
Amazonas Careiro Castanho 55,04
Amazonas Coari 87,27
Amazonas Codajás 87,27
Amazonas Eirunepé 130,24
Amazonas Envira 136,95
Amazonas Fonte Boa 134,27
Amazonas Humaitá 127,55
Amazonas Ipixuna 136,95
Amazonas Itacoatiara 59,07
Amazonas Itamarati 134,27
Amazonas Itapiranga 68,48
Amazonas Japurá 134,27
Amazonas Juruá 134,27
Amazonas Jutaí 134,27
Amazonas Lábrea 145,00
Amazonas Manacapuru 49,68
Amazonas Manicoré 92,64
Amazonas Maraã 131,57
Amazonas Maués 96,68
Amazonas Nhamundá 92,64
Amazonas Nova Olinda do Norte 61,76
Amazonas Novo Aripuanã 89,96
Amazonas Parintins 89,96
Amazonas Pauini 149,02
Amazonas S. Gabriel da Cachoeira 134,27
Amazonas S. Sebastião do Uatumã 72,51
Amazonas Santo Antonio do Içá 136,95
Amazonas São Paulo de Olivença 139,64
Amazonas Sta Isabel do Rio Negro 99,34
Amazonas Tabatinga 143,65
Amazonas Tapauá 99,34
Amazonas Tefé 92,64
Amazonas Tonantins 136,95
Amazonas Uarini 96,68
Amazonas Urucará 72,51
Amazonas Urucurituba 64,44
Pará Almeirim 80,23
Pará Belém 120,83
Pará Itaituba 90,77
Pará Juruti 90,77
Pará Oriximiná 90,77
Pará Santarém 80,60
Pará Terra santa 90,77
Pará Vitória Xingu 124,97
Rondônia Porto Velho 147,68
Roraima Boa Vista 103,38

4.6. Transporte Rodoviário de Combustíveis

UF/Região Município Tonelada R$
Amazonas Autazes 169,69
Amazonas Careiro Castanho 204,95
Amazonas Careiro da Várzea 153,02
Amazonas Iranduba 47,44
Amazonas Itacoatiara 183,93
Amazonas Itapiranga 131,48
Amazonas Manacapuru 94,88
Amazonas Manaquiri 174,50
Amazonas Novo Airão 108,42
Amazonas Presidente Figueiredo 102,63
Amazonas Rio Preto da Eva 102,63
Amazonas Silves 141,15
Roraima Alto Alegre 269,75
Roraima Amajari 285,81
Roraima Boa Vista 249,92
Roraima Bonfim 261,90
Roraima Canta 262,02
Roraima Caracaraí 227,26
Roraima Caroebe 157,84
Roraima Rorainópolis 157,04
Roraima São João da Baliza 262,02

4.7. Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Veículo Valor (R$) por Trajeto
Manaus/Porto Velho Manaus/Belém
Caminhão 1.714,90 2.336,04
Carreta aberta 1.878,95 2.731,62
Carreta com cavalo 2.173,79 2.731,62
Carreta fechada 2.173,79 3.857,11
Contêiner 20 pés 690,39 735,84
Contêiner 40 pés 931,86 1.449,84

4.8. Outros

Transporte UM Valor R$
Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta UNID. 1.160,57
Transporte em Convés de Veículo de Passeio UNID. 871,23
Transporte em Convés de Outros Veículos UNID. 2.903,41
Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada UNID. 1.923,05
Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky UNID. 448,64
Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta UNID. 1.380,16
Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio UNID. 454,77
Transporte de Água Potável (carro-pipa) T 36,99

Aprovamos, em 25 de setembro de 2020.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário Executivo da Receita Presidente

DIEGO SILVEIRA

Chefe do Departamento de Fiscalização Vice-Presidente

LUIZ AURÉLIO CARVALHO LEITE

Chefe do Departamento de Tributação Membro

ANNY KAROLLINY SARAIVA COÊLHO

Chefe do Departamento de Arrecadação Membro

MUNI LOURENÇO SILVA JÚNIOR

Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas Membro

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas Membro