Resolução BACEN nº 3.053 de 03/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2002

Suspende a contratação de operações ao amparo da linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, de que trata a Resolução nº 3.025, de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.096, de 25.06.2003, DOU 26.06.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de dezembro de 2002, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da referida lei, e da Resolução nº 26, de 28 de novembro de 2002, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool, resolveu:

Art. 1º Suspender a contratação de novas operações ao amparo da linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, com recursos integrantes do Orçamento do Ministério da Fazenda e oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.025, de 24 de outubro de 2002.

ILAN GOLDFAJN

Presidente do Banco

Interino"