Resolução CD/FNDE nº 30 de 24/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2003
Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito do Ensino Fundamental, para o ano de 2003.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997;
Instrução Normativa nº 01 de 4 de maio de 2001;
Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de abril de 2003;
Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de abril de 2003.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, capitulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001, e
Considerando a importância do Programa Nacional de Informática na Educação - PROINFO, na introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na escola pública;
Considerando a necessidade de dar continuidade à institucionalização do Programa em todo o país;
Considerando a necessidade de dar suporte técnico aos diversos Centros de Experimentação em Tecnologia Educacional - CETEs, aos Núcleos de Tecnologia Educacional - NTEs, e escolas públicas, resolve ad referendum:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira, em caráter suplementar, no âmbito do Ensino Fundamental, à Secretaria de Educação à Distância - SEED/MEC, destinada à aquisição de equipamentos, softwares e suprimentos de informática.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE