Resolução FNDE nº 3 de 28/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2011

Dispõe sobre os aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) formalizados a partir da edição da Lei nº 12.202, de 2010 , e dá outras providências.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2011, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010 , no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 16 de setembro de 2011, o prazo estabelecido na Resolução FNDE nº 1, de 29 de junho de 2011 , para realização dos aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010 .

Art. 2º Convalidar os aditamentos extemporâneos do 2º semestre de 2010, relativos aos contratos de financiamento celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 2010 , realizados por meio do Sistema de Financiamento Estudantil (SIFES), da Caixa Econômica Federal, em data anterior e posterior aos prazos determinados na Resolução FNDE nº 4, de 26 de novembro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DANIEL SILVA BALABAN