Resolução FNDE nº 1 de 29/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2011

Dispõe sobre os aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2011, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , e na Portaria Normativa MEC nº 2, de 31 de março de 2008,

Resolve:

Art. 1º Os aditamentos do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, ainda não formalizados, deverão ser realizados de acordo com o prazo previsto nesta Resolução.

Art. 2º Os aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010 , deverão ser efetuados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) até o dia 31.07.2011.

Art. 3º Os aditamentos simplificados e não simplificados do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento celebrados anteriormente à data da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010 , deverão ser efetuados no Sistema de Financiamento Estudantil (SIFES), da Caixa Econômica Federal, até o dia 31.7.2011.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados na forma desta Resolução, relativos aos aditamentos de contratos de financiamento do FIES, em data anterior à sua publicação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DANIEL SILVA BALABAN

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 30.06.2011, Seção 1, pág. 8, com incorreção no original.