Resolução CND nº 3 de 05/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2009
Altera a Resolução nº 14, de 7 de novembro de 2007, que propõe ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de decreto autorizando a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º combinado com o art. 6º, I, ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
Resolve, ad referendum do Colegiado:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução nº 14, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
II - EF-222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro/RJ e Campinas/SP." (NR)
Art. 2º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a alteração do Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG, e dá outras providências.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE