Resolução CD/FNDE nº 3 de 19/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2004

Estabelece as normas e diretrizes para financiamento de projetos educacionais no âmbito do Programa FUNDESCOLA para o ano de 2004.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 26, de 16.06.2005, DOU 20.06.2005 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"Fundamentação Legal:

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ;

Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 - LDO ;

Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - LOA ;

Instrução Normativa nº 01 - STN, de 15 de janeiro de 1997;

Acordo de Empréstimo nº 4487/BR/BIRD;

Acordo de Empréstimo nº 7122/BR/BIRD.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 , e art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 , e

Considerando a necessidade de estabelecer normas e diretrizes para habilitação, apresentação de projetos e suas respectivas prestações de contas, no âmbito do Programa FUNDESCOLA, para financiamento em 2004, resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar as NORMAS PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA FUNDO DE FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA - 2004, que acompanham esta Resolução, estabelecendo critérios e parâmetros para o financiamento de projetos educacionais no exercício de 2004, a cargo do FNDE e da SEIF/MEC, a órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para a execução de ações voltadas para o desenvolvimento do Ensino Público Fundamental Regular, nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Art. 2º O financiamento será processado mediante solicitação dos órgãos ou entidades interessadas, por meio da apresentação de projetos educacionais elaborados sob a forma de Plano de Trabalho, nos termos destas Normas, condicionado o atendimento à sua prévia aprovação técnica e à disponibilidade orçamentária e financeira para o Programa FUNDESCOLA, no exercício de 2004.

§ 1º Os órgãos ou entidades proponentes receberão, previamente, informação sobre as ações a serem financiadas e o valor dos recursos a eles disponibilizados, conforme critérios de elegibilidade do Programa FUNDESCOLA.

§ 2º As análises técnica e pedagógica dos projetos ficarão a cargo, exclusivamente, do Departamento de Projetos Educacionais da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental - SEIF/MEC - Direção Geral do Programa FUNDESCOLA, que encaminhará ao FNDE somente os projetos aprovados, para posterior celebração do convênio, o que ficará condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, à adimplência e à habilitação da entidade proponente em 2004.

§ 3º Os projetos educacionais objeto de solicitação de financiamento no âmbito desta Resolução, apresentados e não atendidos até 31 de dezembro de 2004, perderão a validade.

Art. 3º Os órgãos e entidades estaduais e municipais proponentes deverão se habilitar junto ao CONCEDENTE no prazo a ser estipulado pelo Departamento de Projetos Educacionais da SEIF/MEC - Direção Geral do Programa FUNDESCOLA e obedecendo os prazos da legislação eleitoral.

§ 1º Os documentos de habilitação apresentados pelos órgãos ou entidades e autuados pelo FNDE no exercício de 2003 que não sofreram alteração ou não perderam a validade, nos termos da legislação vigente, serão considerados válidos para o exercício de 2004, sendo o proponente notificado a apresentar a documentação complementar.

§ 2º Os órgãos ou entidades proponentes, ainda que previamente habilitados, que tiverem os seus projetos aprovados, ficam obrigados, quando for o caso, a apresentar, juntamente com o Plano de Trabalho assinado pelo proponente, os documentos referentes à habilitação que perderem a validade, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º As condições de regularidade devem ser observadas, inclusive no que se refere às certidões e demais documentos de habilitação atualizados.

Art. 5º Os Anexos I a FD-28 destas Normas serão utilizados pelos proponentes para habilitação junto ao FNDE, formulação do pedido, elaboração dos projetos e, posteriormente, para o encaminhamento das respectivas prestações de contas.

§ 1º Os anexos FD-16B a FD-28 destas Normas, específicos para a apresentação da prestação de contas, também poderão ser utilizados pelos convenentes para a apresentação de prestação de contas de convênios celebrados em anos anteriores no âmbito do Programa FUNDESCOLA.

Art. 6º Fica revogada a Resolução FNDE/CD nº 16, de 24 de junho de 2003 .

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO FERNANDO HERZ GENRO

ANEXO
APRESENTAÇÃO

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Este documento contém as normas e procedimentos a serem observados por estados e municípios para utilização dos recursos do Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA.

O FUNDESCOLA é um programa do Ministério da Educação - MEC, financiado com recursos da União e provenientes de acordos de empréstimos celebrados com o Banco Mundial - BIRD.

Está sendo implementado por etapas, por meio de projetos específicos, em parceria com as secretarias estaduais e municipais de educação nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, não abrangendo o Distrito Federal.

Em 2004, sétimo ano de atuação do FUNDESCOLA, poderão ser contemplados os 384 municípios das 36 Zonas de Atendimento Prioritário/ZAP - compreendendo aproximadamente 42,23% da população das três regiões - por meio de ações ou programas específicos já desenvolvidos e consolidados nas ZAP.

Nessa perspectiva, em consonância com a política do Ministério da Educação para a educação fundamental, pretende-se financiar, em regime de gestão articulada e coordenada, ações em quatro áreas complementares: gestão educacional; métodos e modelos de ensino e aprendizagem; estrutura física mínima de escolas e desenvolvimento institucional das secretarias estaduais e municipais de educação.

Destacam-se como produtos desenvolvidos e implementados pelo FUNDESCOLA o Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE e o Projeto de Melhoria da Escola - PME, que contribuirão para a melhoria da gestão e qualidade da escola, e o Planejamento Estratégico da Secretaria - PES, que concorrerá para a melhoria da gestão e qualidade do sistema educacional.

Na área de ensino e aprendizagem, destaca-se o projeto Escola Ativa, destinado à melhoria da qualidade da educação oferecida nas classes multisseriadas, especialmente no meio rural. Ainda na área de ensino e aprendizagem, serão implementadas ações referentes ao Programa de Formação Continuada, que abrange, dentre outros, o Programa de Gestão Pedagógica de 1ª a 8ª séries.

Na área de estrutura física destacam-se o Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE e a provisão de equipamento e mobiliário escolar.

Após leitura deste manual, persistindo dúvidas, a Coordenação de Programação e Convênios da Direção Geral do Programa FUNDESCOLA fornecerá as orientações complementares.

TARSO FERNANDO HERZ GENRO

Ministro de Estado da Educação

Presidente do Conselho Deliberativo do FNDE

SIGLAS ADOTADAS NESTE DOCUMENTO

COEP (Coordenação Estadual Executiva do Programa): Grupo de coordenação do FUNDESCOLA no Estado, trabalha diretamente com a SEE, SME, DGP e Fórum das ZAP. Está inserida na estrutura organizacional da SEE e compõe-se, normalmente, de funcionários da SEE. Relaciona-se, fundamentalmente, em termos administrativos e gerenciais, no nível local, com o Fórum e SME e, no federal, com a DGP.

CPCO (Coordenação de Programação e Convênios): Responsável por viabilizar o processo e procedimento de programação e celebração de convênios destinados à execução das ações financiáveis no âmbito do Programa FUNDESCOLA.

DGP (Direção Geral do Programa): Agência central de planejamento, implementação e avaliação do FUNDESCOLA, sob a responsabilidade do MEC, gerida pelo diretor do Departamento de Projetos Educacionais da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental - SEIF/MEC.

FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação):

Autarquia do MEC, responsável pelo aporte dos recursos de contrapartida do governo brasileiro e pela gestão dos recursos do acordo de empréstimo.

Fórum (Fórum da ZAP): Grupo composto pelos prefeitos dos municípios que integram as ZAP, secretário estadual de educação e representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME. O Fórum tem servido cada vez mais como instrumento de planejamento e monitoramento intermunicipal. Relaciona-se, fundamentalmente, em termos políticos, com a DGP.

INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira): Autarquia ligada ao MEC, responsável pela implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e do Sistema Nacional de Informações Educacionais - SIED.

LSE (Levantamento da Situação Escolar): Instrumento de coleta de informações para identificar e quantificar condições físicas e disponibilidade de insumos das escolas.

MEC (Ministério da Educação): No que se refere ao Programa FUNDESCOLA, o MEC opera, principalmente, por meio da DGP e do FNDE.

MOIP (Manual de Operação e Implementação do Projeto):

Instrumento que tem por finalidade orientar os Órgãos Executores quanto à metodologia operacional do FUNDESCOLA, com ênfase em sua concepção, aspecto organizacional, procedimentos e instrumentos administrativos e financeiros a serem adotados desde o planejamento, a programação e a execução até o monitoramento e a avaliação das ações implementadas.

OE (Órgão Executor): Instituição, entidade ou órgão responsável pelas aquisições de bens e serviços à conta dos recursos do Programa FUNDESCOLA e respectiva prestação de contas.

PAPE (Projeto de Adequação de Prédios Escolares): Subcomponente do Programa FUNDESCOLA, que financia projetos de adequação de escolas nas ZAP.

PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola): Instrumento de planejamento estratégico plurianual direcionado à melhoria da qualidade e à eficiência da escola.

PME (Projeto de Melhoria da Escola): Instrumento de financiamento de ações definidas no PDE como prioritárias para um determinado ano.

PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola): Programa do MEC que consiste na transferência de recursos financeiros em favor das escolas públicas de Ensino Fundamental de forma a contribuir, supletivamente, para a manutenção de cada estabelecimento de ensino.

Para as escolas públicas estaduais e municipais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, exceto Distrito Federal, o financiamento será feito, de forma complementar, com recursos do FUNDESCOLA.

PMFE (Padrões Mínimos de Funcionamento da Escola): Metodologia que enfoca as condições básicas e os insumos necessários para a realização adequada dos serviços escolares.

PTA (Plano de Trabalho Anual): Instrumento de programação anual que viabiliza a celebração de convênios entre o FNDE/MEC e os Estados, Municípios e demais Órgãos Executores do Programa FUNDESCOLA.

SEE (Secretaria Estadual de Educação): Instituição responsável pelo sistema de ensino estadual e um dos executores do Programa FUNDESCOLA.

SEEC (Sistema de Estatísticas da Educação Básica): Sistema do MEC, vinculado ao INEP, responsável pelas estatísticas oficiais da educação básica.

SEED (Secretaria de Educação a Distância): Órgão do MEC, responsável pela implementação do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO e um dos executores do FUNDESCOLA.

SEIF (Secretaria de Educação Infantil e Fundamental): Órgão do MEC, co-partícipe na implementação do Programa de Formação de Professores em Exercício e do Programa Escola Ativa, entre outros.

SGE (Supervisor de Gestão Educacional): Técnico responsável pela supervisão da execução das ações do Programa FUNDESCOLA nos Estados e Municípios relativas à Gestão Educacional.

SME (Secretaria Municipal de Educação): Instituição responsável pela rede de ensino municipal e co-partícipe na execução do FUNDESCOLA.

SPA (Sistema de Planejamento e Acompanhamento): Sistema informatizado com função estratégica de informação, monitoramento e processamento de dados de planejamento e execução do Programa.

UEx (Unidade Executora): Unidade administrativa e fiscal da escola constituída pela direção da escola, por representantes de pais, professores e da comunidade, e um dos executores do FUNDESCOLA.

ZAP (Zona de Atendimento Prioritário): Principal beneficiário no atendimento pelo FUNDESCOLA, é o conjunto de Municípios que compõem as microrregiões geográficas dos Estados participantes, definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

NORMAS PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA FUNDESCOLA EM 2004

CAPÍTULO I
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO DO PROGRAMA FUNDESCOLA

I.1 - O Programa FUNDESCOLA atua nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em Zonas de Atendimento Prioritário, de forma a implementar políticas nacionais de educação no âmbito do ensino fundamental. Para tanto, financia ações que têm como finalidade:

elevar o desempenho dos alunos do Ensino Fundamental de forma a melhorar a aprendizagem e garantir a permanência das crianças na escola, evitando a distorção idade-série; melhorar a qualidade da escola e dos resultados educacionais; e aprimorar a gestão das escolas, das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. Atua, ainda, em ações relativas a programas de âmbito regional, como instrumento de implementação das políticas educacionais no âmbito do Ministério da Educação.

I.2 - A execução das ações do FUNDESCOLA é operacionalizada mediante celebração de convênios, com os Estados, Municípios e órgãos/entidades federais executores do Programa, destinados à promoção de apoio e assistência técnica aos estados e municípios co-responsáveis pela execução dos Acordos de Empréstimo.

I.3 - A celebração de convênios pressupõe a apresentação de projetos educacionais, em forma de Planos de Trabalho Anual PTA, à Direção Geral do Programa FUNDESCOLA - DGP. Esses projetos devem ter como base as necessidades, diretrizes e políticas específicas do proponente, observadas as diretrizes do FUNDESCOLA/MEC, as condições gerais, as condições e os requisitos específicos, os critérios e parâmetros de avaliação e demais orientações constantes deste documento e dos documentos específicos para cada ação do Programa.

I.4 - Para fins destas Normas, considera-se:

PROPONENTE/CONVENENTE: o Estado ou Município, ente federativo com o qual a Administração Federal pactuará a execução de projeto, mediante a celebração de convênio.

CONCEDENTE: o FNDE, autarquia do MEC, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

INTERVENIENTE I: o MEC, por intermédio da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental, representada pela DGP/FUNDESCOLA, órgão da administração pública federal direta, responsável pela instituição, planejamento, implementação, coordenação e avaliação do conjunto de ações que integram o Programa FUNDESCOLA.

INTERVENIENTE II: quando for o caso, o ente federativo estadual, através de sua SEE, ou o ente federativo municipal, responsável pelas atribuições e obrigações previstas no convênio, a título de acompanhamento da execução; implantação e manutenção de escola, dentre outros, conforme o caso, enquanto beneficiário do objeto do convênio.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA FINANCIAMENTO NO ÂMBITO DO FUNDESCOLA

II.1 - DA REGULARIDADE E ADIMPLÊNCIA

II.1.1 - Os procedimentos conveniais, em todas as suas fases, estarão sujeitos à verificação de regularidade do proponente no que respeita à habilitação e adimplência junto ao CONCEDENTE.

Não celebrarão convênios os proponentes que estejam em mora, inadimplentes com outros convênios ou não estejam em situação de regularidade para com a União ou com entidade da Administração Pública Federal Indireta.

II.1.2 - Além das hipóteses previstas na legislação, serão considerados inadimplentes com o CONCEDENTE e não estarão habilitados para celebração de convênios em 2004, no âmbito deste Programa, os estados ou municípios proponentes que não estiverem em dia com a contrapartida pactuada nos convênios FNDE/SEIF/MEC celebrados em 2003 para execução do Programa FUNDESCOLA na ação Projeto de Melhoria da Escola - PME, nas modalidades de Expansão e Consolidação.

II.2 - DA HABILITAÇÃO DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES

II.2.1 - Habilitação é o procedimento no qual o órgão ou entidade proponente apresenta documentos que comprovem a sua capacidade legal, habilitação jurídica e regularidade fiscal junto ao CONCEDENTE.

II.2.2 - Para habilitar-se à celebração de convênio, o órgão ou entidade proponente deverá apresentar um conjunto de documentos que demonstrem sua capacidade legal, além do cumprimento, de acordo com a esfera administrativa a que pertença, das seguintes exigências específicas:

II.2.2.1 - ESTADOS E MUNICÍPIOS

a) Ofício acompanhado dos documentos abaixo relacionados:

b) Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente (Anexo I);

c) Atestado de Regularidade (Anexo II);

d) Cópia do ato de nomeação e posse do representante do órgão ou substituto legal ou ato de delegação de competência (para novos cadastros);

e) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do representante, ou substituto legal, ou autoridade competente do órgão (para novos cadastros);

f) Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;

g) Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS (a ser apresentada atualizada por ocasião da apresentação do Plano de Trabalho assinado);

h) Certificado de Regularidade de Situação - CRS referente ao FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal (a ser apresentado atualizado por ocasião da apresentação do Plano de Trabalho assinado);

i) Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal (a ser apresentada atualizada por ocasião da apresentação do Plano de Trabalho assinado);

j) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (a ser apresentada atualizada por ocasião da apresentação do Plano de Trabalho assinado).

II.2.2.2 - AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

1. Ofício acompanhado dos documentos abaixo relacionados:

2. Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente (Anexo I);

3. Atestado de Regularidade (Anexo II);

4. Cópia do ato de nomeação e posse do representante ou substituto legal ou ato de delegação a autoridade da entidade (para novos cadastros);

5. Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Dirigente, ou substituto legal, ou autoridade competente da entidade (para novos cadastros);

6. Publicação da Lei de Criação da Fundação ou da Autarquia;

7. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

8. Certidão Negativa de Débito emitida pelo INSS (a ser apresentada atualizada por ocasião da apresentação do Plano de Trabalho assinado);

9. Certificado de Regularidade de Situação - CRS referente ao FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal (a ser apresentado atualizado por ocasião da apresentação do Plano de Trabalho assinado);

10. Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal (a ser apresentada atualizada por ocasião da apresentação do Plano de Trabalho assinado);

11. Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (a ser apresentada atualizada por ocasião da apresentação do Plano de Trabalho assinado);

II.2.2.3 - ÓRGÃOS FEDERAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

a) Ofício acompanhado dos documentos abaixo relacionados;

b) Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente (Anexo I);

c) Atestado de Regularidade relativo à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Federal (Anexo II);

d) Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

e) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do representante, ou substituto legal, ou autoridade competente do órgão (para novos cadastros).

II.2.3 - A documentação para habilitação deverá ser encaminhada ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em uma única via, independentemente do número de projetos a serem apresentados, no seguinte endereço: Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco F - Edifício Áurea - Térreo - Sala 07 - CEP: 70070-929 - Brasília - DF, com a identificação "Programa Fundescola".

II.2.4 - O órgão ou entidade que apresentou documentação de habilitação no FNDE no exercício de 2003, de conformidade com os subitens II.2.2.1 a II.2.2.3, terá seu processo de habilitação revalidado para 2004, sendo informado pelo CONCEDENTE sobre os documentos que sofreram alteração ou perderam a validade, nos termos da legislação vigente, os quais, neste caso, deverão ser reapresentados no prazo fixado pelo Departamento de Projetos Educacionais da SEIF/MEC - Direção Geral do Programa FUNDESCOLA.

II.2.5 - Os órgãos ou entidades proponentes, ainda que previamente habilitados, quando tiverem os seus projetos aprovados, ficam obrigados, se for o caso, a apresentar, juntamente com o Plano de Trabalho assinado pelo proponente, os documentos referentes à habilitação que, em conformidade com a legislação vigente, se encontrarem com o prazo de validade vencido.

II.2.6 - Para o órgão ou entidade não cadastrado no FNDE, conforme disposto no subitem anterior, a formalização dos processos de habilitação está condicionada à apresentação, por parte do interessado, de todos os documentos e anexos relacionados no subitem II.2, conforme o caso.

II.2.7 - Todos os documentos devem ser apresentados dentro dos seus respectivos prazos de validade, legíveis, sem grampos, perfurações ou encadernações, em via original, devidamente assinados pelo dirigente ou em cópias autenticadas em cartório.

II.2.8 - Caso a documentação não esteja completa ou não atenda aos critérios estabelecidos no subitem II.2 destas Normas, não será acolhida, sendo estabelecido ao proponente prazo para a reapresentação.

II.2.9 - Os dados bancários do proponente, indicados pelo município ou pelo Estado no processo de habilitação, deverão ser os mesmos informados em todos os PTA apresentados no mesmo exercício, observada sempre a relação de instituições bancárias conveniadas com o CONCEDENTE para abertura de contas de convênio.

II.2.10 - As condições de regularidade devem ser observadas ao longo do processo convenial, inclusive no que se refere às certidões atualizadas (em vigência).

Quadro 1 - Documentação necessária ao procedimento de habilitação:

Nº  DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA  LEGISLAÇÃO APLICÁVEL  ESTADO E MUNICÍPIO  ORGÃO FEDERAL  AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA 
01  Ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE 
02  Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente - Anexo I  IN 01/97/STN, ART 4º 
03  Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do dirigente  IN 01/97/STN, ART 4º 
04  Cópia autenticada do Comprovante de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ  IN 01/97/STN, ART 4º 
05  Atestado de Regularidade ll  LC 101/2000, ART. 25; IN 01/97/STN, ART. 2º; 
06  Cópia autenticada do ato de posse do dirigente ou ato de nomeação, designação, ou delegação de competência, conforme for o caso  IN 01/97/STN, ART. 4º 
07  Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais (*) - Secretaria da Receita Federal  LC 101/2000, ART. 25; IN 01/97/STN, ART. 3º 
08  Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União (*) - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  LC 101/2000, ART. 25; IN 01/97/STN, ART. 3º 
09  Certificado de Regularidade da Situação - CRS (*) - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS  LC 101/2000, ART. 25; IN 01/97/STN, ART. 3º e LEI Nº 8.036/90, ART. 27 
10  Certidão Negativa de Débito - CND (*) - Previdência Social - INSS  C.F. ART. 195; LC 101/2000, ART. 25; IN 01/97/STN, ART. 3º; LEI Nº 8.212, ART. 56  

(*) Guias de recolhimento não serão aceitas.

II.3 - DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL E APRESENTAÇÃO DO PROJETO

II.3.1 - PTA é o instrumento de programação anual que viabiliza a celebração de convênios entre o MEC/FNDE e os estados, municípios e demais órgãos executores do Programa FUNDESCOLA.

II.3.2 - Os Planos de Trabalho de PAPE e PME deverão ser elaborados por rede de ensino, de acordo com a vinculação administrativa da escola a ser beneficiada. Ou seja, as escolas municipais serão contempladas no Plano de Trabalho do município e as escolas estaduais serão incluídas em um único PTA do Estado a ser representado por sua Secretaria Estadual de Educação. Um mesmo Plano de Trabalho não poderá contemplar escolas estaduais e municipais.

II.3.2.1 - Os Planos de Trabalho das demais ações, sempre que possível, atenderão as redes estadual e municipal de ensino mediante convênio celebrado, preferencialmente, com o Estado.

II.3.3 - DA FORMALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL/PROJETO

II.3.3.1 - O PTA especifica as metas físicas e financeiras, a estratégia de implementação e os respectivos beneficiários em cada convênio para o ano de 2004.

II.3.3.2 - O Projeto deverá ser apresentado em formulários específicos - anexos FD-1 e de FD-3 a FD-15 destas Normas, conforme o caso, e que constituem o Plano de Trabalho Anual - PTA.

II.3.3.3 - Os Planos de Trabalho deverão ser elaborados pelo estado e municípios, com apoio da COEP, e encaminhados, via SPA, à DGP para análise, conforme fluxos contidos nestas Normas. Se aprovados, deverão ser assinados pelos respectivos proponentes e enviados mediante ofício dirigido ao Diretor Geral do Programa Fundescola.

II.3.3.4 - Em todos os Planos de Trabalho, no anexo correspondente, o órgão ou entidade integrante da Administração Estadual ou Municipal deverá indicar uma agência bancária do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outra instituição bancária dentre as conveniadas localizadas no Município, que admita abertura de conta pessoa jurídica para recebimento e movimentação de recursos de convênio e na qual o CONCEDENTE deverá providenciar a abertura de uma conta para cada convênio celebrado.

II.3.3.5 Quando o proponente for órgão ou entidade da Administração Pública Federal não integrante da conta única ou instituição de direito privado, os recursos serão depositados e movimentados no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição bancária cujo controle acionário a União detenha, devendo o proponente indicar agência que admita abertura de conta pessoa jurídica para recebimento e movimentação de recursos de convênio. Essa hipótese aplica-se, igualmente, aos convênios de PAPE e PME, cujos recursos são repassados diretamente à Unidade Executora. Sempre que possível, esses dados bancários deverão ser idênticos àqueles indicados pelo proponente quando da apresentação dos documentos e anexos relativos ao processo de habilitação.

QUADRO 2 - BANCOS CONVENIADOS*

Código  Nome do Banco 
001  Banco do Brasil S/A 
003  Banco da Amazônia S/A - Basa 
008  Banco Meridional Santander S/A 
021  Banco do Estado do Espírito Santo S/A - Banestes 
031  Banco do Estado de Goiás S/A - BEG 
033  Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa 
047  Banco do Estado de Sergipe S/A - Banese 
027  Banco do Estado de Santa Catarina - Besc 
029  Banco do Estado do Rio de Janeiro - Banerj 
038  Banco do Estado do Paraná - Banestado 
048  Banco do Estado de Minas Gerais - Bemge 
104  Caixa Econômica Federal - CEF 
151  Nossa Caixa Nosso Banco S/A 

* Os bancos conveniados são sistematicamente atualizados no site do CONCEDENTE: www.fnde.gov.br

II.3.3.6 Não existindo no município agência bancária dos bancos conveniados que atendam à disposição do item II.3.3.4 e II.3.3.5, poderá ser indicado banco do município mais próximo.

II.3.3.7 - A documentação complementar (plantas de arquitetura, planilhas, fotos etc.), no caso de PAPE, deverá ser enviada à DGP, via sedex, concomitantemente ao PTA encaminhado via SPA.

II.3.3.8 - Será admitido mais de um PTA por proponente para uma mesma ação em 2004, desde que em caráter de complementação da ação e contemplando novos beneficiários.

II.3.4 - DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO PLANO DE TRABALHO

II.3.4.1 - O financiamento de projetos educacionais no âmbito do Programa FUNDESCOLA observará às disponibilidades orçamentárias e financeiras para cada ação, as quais serão informadas ao proponente anteriormente à elaboração do PTA.

II.3.4.2 - Considerando-se que o Programa FUNDESCOLA constitui um fundo, os recursos previamente alocados a uma determinada ação para um executor que não cumprir as condições de financiamento exigidas para 2004 serão designados a outros executores e beneficiários. Incluem-se nessas condições a habilitação do órgão ou entidade proponente ao longo do processo convenial, a adequação do Plano de Trabalho e o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa dos processos de programação e celebração de convênio.

II.3.5 - DO RECEBIMENTO E DA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO

II.3.5.1 - Os PTA deverão ser elaborados e submetidos à análise da DGP no prazo previamente definido pelo Departamento de Projetos Educacionais/SEIF/MEC-FUNDESCOLA e informado à COEP pela CPCO.

II.3.5.2 - Os Projetos (PTA e documentação complementar) serão analisados pela Coordenação de Programação e Convênios - CPCO/DGP e pelas Coordenações-fim/DGP à luz destas normas, das normas específicas do Programa FUNDESCOLA para cada ação e daquelas que regulamentam a celebração de convênios e respectivos repasses financeiros do Governo Federal.

II.3.5.3 - Os Projetos/PTA apresentados não poderão incluir despesas com:

a) pagamento de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

b) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

c) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

d) transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

e) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nas quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

f) amortização de empréstimos ou encargos financeiros destes decorrentes.

II.3.5.4 - Sempre que solicitado, além dos anexos que compõem o PTA, deverá ser encaminhada documentação complementar específica para cada ação.

II.3.5.5 - O PTA de PAPE somente será analisado pela DGP após recebimento da documentação complementar indicada nestas normas no item correspondente à respectiva ação.

II.3.5.6 - Os formulários do PTA deverão ser preenchidos conforme instruções contidas no verso de cada um deles e de acordo com a necessidade de cada ação.

II.3.5.7 - Será considerado e analisado o conteúdo de todos os campos dos formulários. As informações não fornecidas, incorretas e incompletas demandarão diligências, que deverão ser cumpridas adequadamente no prazo especificado. O atraso no cumprimento das diligências poderá resultar na inviabilidade do financiamento e perda dos recursos. Após aprovação, o PTA deverá ser impresso para minuciosa conferência, antes da assinatura do proponente.

II.3.5.8 - O Plano de Trabalho Anual deverá ser encaminhado formalmente, mediante ofício do proponente, dirigido ao Diretor Geral do Programa FUNDESCOLA, e será, necessariamente, protocolizado na Coordenação de Programação e Convênios - CPCO/DGP. O fluxo para apresentação do PTA está especificado no final destas Normas.

II.3.5.9 - Os PTA aprovados serão encaminhados ao CONCEDENTE para autorização do ordenador de despesas e posterior celebração do respectivo convênio, que ficará condicionada à adimplência e habilitação do proponente e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, no momento da sua celebração. Os PTA indeferidos ou cujo proponente não tenha atendido às condições de celebração de convênio serão devolvidos aos respectivos proponentes, e os recursos a eles destinados serão remanejados para outros executores e beneficiários.

II.4 - DA REPROGRAMAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

II.4.1 - Reprogramação do PTA é o ajuste na programação aprovada, ou no convênio celebrado, para acrescentar, alterar ou suprimir atividades, remanejar os recursos entre as ações do convênio ou aditar recursos, mantidos o objeto do convênio e as respectivas categorias de despesa do CONCEDENTE.

II.4.2 - Os Planos de Trabalho aprovados e conveniados somente poderão ser alterados, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada ao Interveniente I (SEIF/FUNDESCOLA), no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do convênio e com a devida autorização do ordenador de despesas do CONCEDENTE, sendo vedada, em qualquer hipótese, a alteração do seu objeto, mesmo que não haja mudança da classificação econômica das despesas.

II.4.3 - A utilização de receitas resultantes de aplicação financeira, se for o caso, está sujeita à reprogramação do Plano de Trabalho, devendo limitar-se à consecução do objeto do convênio.

II.4.4 - O remanejamento de todo o mobiliário/equipamento financiado pelo FUNDESCOLA para uma ou mais escolas deve ser feito por meio de reprogramação do Plano de Trabalho. Neste caso, o representante legal do Município, quando se tratar de escolas municipais, ou o representante legal do Estado, no caso de escolas estaduais, deverá formalizar o pleito junto a COEP, que submeterá a proposta de reprogramação do PTA de Equipamento/Mobiliário à análise da Coordenação de Programação e Convênios - CPCO/DGP, para posterior encaminhamento à autorização do CONCEDENTE.

II.4.5 - Para a Ação 5 - PME, serão admitidas, sem necessidade de reprogramação, eventuais alterações da Planilha nos Itens Financiáveis - FD-6A, desde que impliquem somente na exclusão e/ou inclusão de itens aprovados e conveniados e que sejam autorizadas pela DGP e incluídas no Anexo FD-16A destas Normas.

II.4.6 - A reprogramação deverá ser precedida de consulta à Coordenação de Programação e Convênios - CPCO/DGP, formulada por ofício do CONVENENTE (Secretaria Estadual de Educação, Município ou Órgão Federal), devendo a alteração pretendida estar devidamente justificada.

II.4.7 - A solicitação de reprogramação será analisada pela Coordenação-fim e pela CPCO quanto à conveniência e, se autorizada, o SPA será disponibilizado para elaboração da reprogramação pretendida.

II.4.8 - Para a reprogramação utilizam-se os mesmos formulários adotados para apresentação do PTA.

II.4.9 - O Interveniente I (SEIF/FUNDESCOLA) analisará a reprogramação cadastrada no SPA, cabendo-lhe, no prazo de até 30 dias, a contar do recebimento:

a) em caso de indeferimento, dar imediato conhecimento da decisão ao CONVENENTE, o qual, nessa hipótese, deverá executar o Plano de Trabalho em seus termos originais;

b) em caso de deferimento - que está condicionado à análise e aprovação técnica da Coordenação-fim correspondente e da CPCO no que respeita à conveniência e situação de execução, com a posterior autorização do ordenador de despesas do CONCEDENTE - dar conhecimento da aprovação ao CONVENENTE, devendo toda a documentação da reprogramação do PTA ser juntada ao processo de convênio.

CAPÍTULO III
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA BENEFICIAMENTO

III.1 - DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DO PROPONENTE

III.1.1 - Contrapartida é parte de recursos, bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis, que o proponente utiliza para viabilizar ou complementar, quando for o caso, a execução do objeto do Plano de Trabalho.

III.1.2 - É obrigatória a contrapartida mínima de 1% (um por cento) sobre o valor a ser financiado pelo CONCEDENTE no Plano de Trabalho. Essa contrapartida poderá ser apresentada como despesas realizadas, no período da vigência de execução do convênio, com bens e serviços economicamente mensuráveis e necessários à consecução do objeto do convênio, na forma especificada nos anexos FD-4P e FD-11 destas Normas, com exceção de PME nas modalidades Expansão e Consolidação, que apresentam percentuais de participação específicos.

III.1.3 - Para as ações de PME, a contrapartida é de 30% na modalidade Expansão, de 50% na modalidade Consolidação I e de 70% nas modalidades Consolidação II e III.

III.1.4 - A contrapartida estabelecida para as ações de PME, nas modalidades Expansão e Consolidação, deverá ser depositada na conta da Unidade Executora, específica para o convênio, no prazo de até 60 dias contados a partir do depósito dos recursos do CONCEDENTE.

A contrapartida estabelecida para ação de PAPE, quando se destinar à complementação de recursos para conclusão do objeto de convênio, deverá ser, igualmente, depositada na conta da Unidade Executora, específica para o convênio, no prazo de até 60 dias contados a partir do depósito dos recursos do CONCEDENTE

III.1.5 - O descumprimento do prazo para depósito da contrapartida, fixado no item anterior, caracteriza-se como inadimplência, o que impede a celebração de novos convênios.

III.1.6 - Para órgão/entidade federal não se exige contrapartida.

III.2 - DAS UNIDADES EXECUTORAS

III.2.1 - Unidade Executora - UEx - é uma associação sem fins lucrativos - comumente chamada Associação de Pais e Mestres, Caixa Escolar, Conselho Escolar, Círculo de Pais e Mestres, Cooperativa Escolar etc. - composta de pessoas da comunidade interessadas em promover o bom funcionamento da escola pública e melhorar a qualidade do ensino por ela ministrado e com participação ativa e sistemática na sua gestão administrativa, financeira e pedagógica.

III.2.2 - Para beneficiamento com as ações de PAPE e PME, a escola deverá possuir Unidade Executora própria ou consorciada cadastrada no FNDE na data de elaboração do Plano de Trabalho.

III.2.3 - No caso de Unidades Executoras que receberam recursos do PDDE em 2003 em conta própria, os mesmos bancos e agências utilizados por esse Programa serão adotados para transferência dos recursos correspondentes às ações de PAPE e PME, desde que a instituição bancária escolhida seja Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outra instituição bancária cujo controle acionário a União detenha e que a agência indicada admita abertura de conta pessoa jurídica para recebimento e movimentação de recursos de convênio. Para tanto, convém ao proponente consultar previamente a agência de sua escolha antes de indicá-la no Plano de Trabalho.

III.2.4 - As Unidades Executoras das escolas públicas das redes municipais e estaduais deverão apresentar, anualmente, Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ainda que negativas, nos documentos e nos prazos estabelecidos, respectivamente, pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho.

III.3 - DAS AÇÕES FINANCIÁVEIS

O Programa FUNDESCOLA financiará, em 2004, por intermédio do FNDE, ações executadas diretamente pelas escolas estaduais e municipais, pelos municípios, pelos estados, representados por suas secretarias estaduais de educação, nas Zonas de Atendimento Prioritário - ZAP, ou fora da ZAP, ou por órgãos/entidades federais que executarão ações de âmbito regional, quando permitido nos Acordos de Empréstimo específicos para cada Projeto do Programa FUNDESCOLA.

Ações previstas para 2004:

1. Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE;

2. Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada;

3. Equipamento/Mobiliário para Escola Construída - (essa ação não será financiada);

4. Construção de Escola (essa ação não será financiada);

5. Projeto de Melhoria da Escola - PME;

6. Desenvolvimento Institucional;

7. Escola Ativa;

8. Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE;

9. Programa de Formação Continuada.

Quadro 3 - Demonstrativo das Ações por Concedente, Interveniente, Convenente e Executor

Ação  Concedente  Interveniente I  Convenente  (*) Interveniente II  Executor 
1 - Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE  FNDE/MEC  SEIF/MEC FUNDESCOLA  Estado Município  Unidade Executora / Escola 
2 - Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada  FNDE/MEC  SEIF/MEC FUNDESCOLA  Estado  Município  Secretaria Estadual de Educação 
3 - Equipamento/Mobiliário para Escola Construída  FNDE/MEC  SEIF/MEC FUNDESCOLA  Essa ação não será financiada em 2004  
4 - Construção de Escola  FNDE/MEC  SEIF/MEC FUNDESCOLA  Essa ação não será financiada em 2004  
5 - Projeto de Melhoria da Escola - PME  FNDE/MEC  SEIF/MEC FUNDESCOLA  Estado Município  Unidade Executora / Escola 
6 - Desenvolvimento Institucional   FNDE/MEC   SEIF/MEC FUNDESCOLA   Estado Órgão/entidade    - Secretaria Estadual de Educação 
  - Órgão/entidade Federal executor do FUNDESCOLA 
Federal executor do FUNDESCOLA 
7 - Escola Ativa  FNDE/MEC  SEIF/MEC FUNDESCOLA  Estado  Secretaria Estadual de Educação 
8 - Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE  FNDE/MEC  SEIF/MEC FUNDESCOLA  Estado  Secretaria Estadual de Educação 
9 - Programa de Formação Continuada  FNDE/MEC  SEIF/MEC FUNDESCOLA  Estado Município  Município  Secretaria Estadual de Educação-Município 

(*) Haverá Interveniente II quando uma ou mais escolas de um ou mais municípios beneficiados nos convênios não pertencer à rede de ensino do convenente.

III.3.1 - Ação 1 - Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE

A) Dos Objetivos

Na perspectiva do Programa FUNDESCOLA, entende-se por adequação o conjunto de intervenções que visam restabelecer, na unidade escolar, as condições de segurança, salubridade, estabilidade e funcionalidade sem alteração da área construída e da disposição de seus espaços internos. Tem, também, como objetivo fornecer condições mínimas para receber o mobiliário e equipamento que lhes forem destinados, os quais contribuirão para que alcancem os Padrões Mínimos de Funcionamento das escolas.

Nas adequações físicas do prédio escolar financiadas pelo Programa FUNDESCOLA será dada prioridade aos espaços utilizados pelos alunos, voltados para o processo ensino-aprendizagem, e às áreas de apoio utilizadas em função da necessidade de garantir ao aluno melhores condições de higiene e salubridade. Nessa perspectiva, os ambientes prioritários são a sala de aula e os sanitários para alunos. Uma vez adequados esses ambientes e havendo recursos disponíveis, os demais ambientes poderão, também, sofrer intervenções.

B) Dos Pré-requisitos

i) Técnicos - para classificação das escolas quanto à prioridade de atendimento:

- Possuir área mínima para sala de aula de 24,00m2;

- Apresentar grau de necessidade de intervenção, conforme pontuação obtida no Levantamento da Situação Escolar - LSE referente aos padrões construtivos mínimos;

- Possuir infra-estrutura básica de água e esgoto e energia elétrica;

- Apresentar itens condicionantes ambientais que possibilitem o alcance dos padrões construtivos mínimos, tais como: pé-direito mínimo de 2,60m, possibilidade de promover ventilação cruzada e inexistência de problemas estruturais;

- Dispor de informações atualizadas do prédio escolar, que permitam a análise dos espaços passíveis de financiamento (planta baixa ou croqui), para as escolas constantes na relação das adequáveis.

ii) Para beneficiamento:

- Escola com mais de 20 alunos cursando o Ensino Fundamental regular, conforme Censo Escolar do ano anterior ao ano do PTA, divulgado pelo INEP;

- Pertencer a município integrante das Zonas de Atendimento Prioritário do FUNDESCOLA - ZAP;

- Ter unidade executora - UEx própria ou consorciada cadastrada junto ao FNDE na data da elaboração do PTA;

- Ter sido identificada no LSE como adequável;

- Possuir pelo menos 80% da matrícula no Ensino Fundamental regular, conforme Censo Escolar do ano anterior ao ano do PTA, divulgado pelo INEP;

- Apresentar plantas baixas, na escala (1/100 ou 1/200), e de situação, na escala 1/500, em formato padrão (A3, A2, A1 ou A0), com todas as informações legíveis - cotas, legendas, escalas e etc.

iii) Serão atendidas, prioritariamente, escolas já beneficiadas com as ações de Projeto de Melhoria da Escola - PME, Escola Ativa e as escolas que atendam comunidades indígenas.

C) Do Financiamento

Será financiado um valor máximo de R$ 6.000,00 por sala de aula de Ensino Fundamental regular existente na escola, de acordo com o LSE.

Para adequação dos sanitários de alunos, o valor financiado obedecerá à tabela abaixo:

Número de salas de aula   Número de vasos sanitários   Valor financiado (R$) 
MASCULINO  FEMININO   
01 e 02  01  01  até 4.000,00 
03 e 04  02  02  até 8.000,00 
05 e 06  03  03  até 12.000,00 
07 e 08  04  04  até 16.000,00 
09 a 11  05  05  até 20.000,00 
Igual ou maior que 12  06  06  até 24.000,00 

Para análise do PTA serão adotados como referência os valores (preço/m2) por região divulgados pela Editora PINI.

III.3.2 - Ação 2 - Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada

A) Dos Objetivos

Promover a aquisição de mobiliário e equipamento básico para salas de aula, visando a contribuir para o alcance do PME.

B) Dos Pré-requisitos

- Atender salas de aula beneficiadas com PAPE;

- Adotar as especificações técnicas fornecidas pela DGP.

C) Do Financiamento

Serão financiados, por sala de aula, até 36 conjuntos aluno, 01 conjunto professor, 01 armário de aço, 04 ventiladores de teto ou 02 ventiladores de parede.

D) Da Alocação

- O equipamento/ mobiliário adquirido deverá ser alocado nas escolas definidas no PTA.

- Excepcionalmente o mobiliário/equipamento poderá ser remanejado para outras escolas de Ensino Fundamental da mesma esfera administrativa, se houver excedente no quantitativo necessário para atender uma dada escola constante do PTA, ou em razão do equipamento/mobiliário adquirido não se adequar às características antropométricas do alunado da referida escola.

- No primeiro caso, o quantitativo excedente do equipamento/mobiliário deve ser remanejado para uma ou mais escolas que tiverem alcançado os padrões construtivos mínimos. Para tanto, o representante legal da Prefeitura Municipal, no caso de escolas municipais, ou o representante da SEE, no caso de escolas estaduais, deverá preencher e arquivar na escola cedente o Anexo FD-16B, que caracteriza documentação de controle da alocação dos bens, passível de auditoria.

- No segundo caso, quando é feito o remanejamento de todo o mobiliário/equipamento financiado pelo FUNDESCOLA para uma ou mais escolas, é necessária uma reprogramação do PTA para substituição da(s) escola(s) beneficiada(s) no Plano de Trabalho. Para tanto, o representante legal da Prefeitura Municipal, no caso de escolas municipais, ou o representante da SEE, no caso de escolas estaduais, deverá formalizar o pleito junto à COEP, que submeterá, por intermédio do CONVENENTE, à Coordenação de Programação e Convênios - CPCO/DGP para análise e aprovação da reprogramação.

III.3.3 - Ação 3 - Equipamento/Mobiliário para Escola Construída - essa ação não será financiada em 2004.

III.3.4 - Ação 4 - Construção de Escola - essa ação não será financiada em 2004.

III.3.5 - Ação 5 - Projeto de Melhoria da Escola - PME

A) Dos Objetivos

Financiar ações previstas no PDE que mais diretamente se relacionam à melhoria do desempenho dos alunos e foram priorizadas para o ano de 2004.

B) Dos Pré-requisitos da escola a ser beneficiada

- dispor de PDE aprovado pela DGP;

- pertencer a município integrante das Zonas de Atendimento prioritário do FUNDESCOLA - ZAP;

- ter unidade executora - UEx própria ou consorciada cadastrada junto ao FNDE na data da elaboração do PTA.

C) Do Financiamento

Cada escola será beneficiada com recursos para despesas correntes e despesas de capital transferidos diretamente a sua UEx, de acordo com o número de alunos do Ensino Fundamental regular existente na escola, conforme dados do Censo Escolar do ano anterior ao ano do PTA, e indicados no Anexo FD-6, considerando as faixas abaixo especificadas:

Faixa  Nº de alunos  Valor do Financiamento 
De 100 a 199  4.400,00 
De 200 a 500  6.200,00 
De 501 a 1.000  10.000,00 
De 1.001 a 1.500  12.000,00 
Acima de 1.500  15.000,00 

A primeira faixa de financiamento aplica-se a duas situações:

- A primeira situação refere-se ao atendimento das escolas que, estando no processo de elaboração ou revisão do PDE/PME, sofrem redução do número de alunos (para menos de 200 alunos) em virtude da mudança do Censo Escolar de um ano para o outro. Esta situação é aplicável somente à região Nordeste, onde o atendimento, em 2004, ainda se restringe a escolas maiores, a partir de 200 alunos no Ensino Fundamental regular;

- A segunda situação refere-se ao atendimento das regiões Norte e Centro-Oeste, ZAP I e II, que possuem escolas com mais de 99 alunos no Ensino Fundamental regular e atendidas com PDE.

D) Das Modalidades de PME Financiáveis em 2004

i) Modalidade 1 - Implantação: compreende o primeiro ano de financiamento de PME para a primeira escola ou o primeiro grupo de escolas de uma rede em um Município. Nesse caso, o PME da escola será financiado inteiramente pelo CONCEDENTE, conforme a faixa na qual se enquadre a unidade escolar, sendo 60% dos recursos destinados a despesas de custeio e 40% destinados a despesas de capital e devendo o PROPONENTE ingressar com uma contrapartida mínima de 1% sobre o valor financiado pelo CONCEDENTE no Plano de Trabalho.

ii) Modalidade 2 - Expansão: compreende o financiamento do PME em municípios já beneficiados em anos anteriores com, pelo menos, uma escola no PME.

Nesta modalidade, o FUNDESCOLA financiará 70% do valor do PME da escola incluída no PTA e os demais 30% serão custeados pelo PROPONENTE à custa de contrapartida financeira.

Nesse caso, deverá ser mantida, nos recursos do CONCEDENTE e do PROPONENTE, a proporção de 60% destinados a despesas de custeio e 40% destinados a despesas de capital. Deverão ser obedecidos, ainda, os valores por escola, conforme definidos para a faixa na qual a unidade escolar se enquadre.

iii) Modalidade 3 - Consolidação: compreende o financiamento do PME para escolas já beneficiadas em anos anteriores e que se destacaram na execução e implementação do PDE.

Para essa modalidade, existem as seguintes situações, conforme o número de PME já financiados pelo FUNDESCOLA para a mesma unidade escolar:

Consolidação I: compreende o financiamento de PME para escola beneficiada em anos anteriores com implantação ou expansão.

Para essa modalidade, o FUNDESCOLA financiará 50% do valor do PME da escola incluída no PTA e os demais 50% serão custeados pelo PROPONENTE à custa de contrapartida financeira. Deverá ser mantida, nos recursos do CONCEDENTE e do proponente, a proporção de 60% destinados a despesas de custeio e 40% destinados a despesas de capital. Deverão ser obedecidos, ainda, os valores por escola, conforme definidos para a faixa na qual se enquadre a unidade escolar.

Consolidação II: Será atendida, considerando a disponibilidade de recursos por região e obedecendo, prioritariamente, o critério da expansão autônoma do PDE no Estado. Esta modalidade compreende o financiamento de PME para escola beneficiada em anos anteriores com a Consolidação I. Para esta modalidade, o FUNDESCOLA financiará, exclusivamente para despesas de capital, 30% do valor do PME da escola incluída no PTA. Os demais 70% serão custeados pelo PROPONENTE, exclusivamente para despesas de custeio.

Consolidação III: Será atendida, considerando a disponibilidade de recursos por região e obedecendo, prioritariamente, o critério da expansão autônoma do PDE no Estado. Esta modalidade compreende o financiamento de PME para escola beneficiada em anos anteriores com a Consolidação II. Para esta modalidade, o FUNDESCOLA financiará, exclusivamente para despesas de capital, 30% do valor do PME da escola incluída no PTA. Os demais 70% serão custeados pelo PROPONENTE, exclusivamente para despesas de custeio.

Os recursos financeiros custeados pelo proponente à custa de contrapartida financeira estabelecida para as ações de PME, nas modalidades Expansão e Consolidação, deverão ser depositados na conta da Unidade Executora, específica para o convênio, no prazo de até 60 dias contados a partir do depósito dos recursos do CONCEDENTE.

III.3.6 - Ação 6 - Desenvolvimento Institucional

A) Dos Objetivos

Promover melhorias, nos vários níveis de gestão educacional das escolas, das SEE, das SME e do MEC, oferecendo as condições operacionais e técnicas básicas para que as estratégias adotadas pelo FUNDESCOLA sejam, gradativamente, incorporadas às rotinas e aos procedimentos dessas instituições com consistência e continuidade.

Complementar os principais eixos de atuação dos componentes do Programa FUNDESCOLA, consolidando a implementação de suas iniciativas.

B) Dos Pré-requisitos

- Identificar a necessidade de desenvolvimento de ações promovidas pelo FUNDESCOLA que tenham por foco o desenvolvimento institucional com vistas à melhoria da gestão educacional;

- Possuir outras ações financiadas pelo FUNDESCOLA e já implementadas.

III.3.7 - Ação 7 - Escola Ativa

A) Dos Objetivos

Aumentar a qualidade da educação oferecida nas classes multisseriadas, notadamente na área rural, combinando uma série de elementos de caráter pedagógico-administrativo.

B) Dos Pré-requisitos da escola a ser atendida

- Ser multisseriada, da rede pública estadual ou municipal, que aderiu à estratégia Escola Ativa até o ano de 2003;

- Ter professor alocado na escola beneficiada com a estratégia Escola Ativa;

- Ter técnico do quadro da Secretaria Estadual ou municipal que aderiu à estratégia Escola Ativa até o ano de 2003

C) Do Financiamento

Serão financiadas capacitações para os professores das escolas multisseriadas selecionadas para implementação da estratégia Escola Ativa em 2004 e para os técnicos das correspondentes Secretarias de Educação.

III.3.8 - Ação 8 - Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE

A) Dos Objetivos

Promover a implementação de um processo gerencial de planejamento estratégico, a ser desenvolvido pela escola, elaborado de modo participativo com a comunidade escolar (equipe escolar e pais de alunos) com vistas à melhoria da qualidade do ensino.

B) Dos Pré-requisitos da escola a ser atendida

- Pertencer a município integrante da ZAP;

- Ser escola pública municipal ou estadual com mais de 99 alunos matriculados no Ensino Fundamental regular, de acordo com o Censo Escolar de 2003 divulgado pelo INEP;

- Ter Unidade Executora própria ou consorciada;

- Diretor ou membro da equipe escolar pertencente à escola beneficiada com PDE do FUNDESCOLA.

C) Do Financiamento

Serão financiadas capacitações para a equipe da direção das escolas selecionadas e para os técnicos das correspondentes Secretarias de Educação.

III.3.9 - Ação 9 - Programa de Formação Continuada

A) Dos Objetivos:

Incentivar a formação continuada de profissionais atuantes em funções docentes e/ou pedagógicas no Ensino Fundamental de 1ª a 8ª séries, ou ciclos correspondentes, na obtenção de soluções satisfatórias para minimizar os índices de fracasso escolar e aumentar os índices de inclusão de alunos no processo de ensino com qualidade social.

Promover a formação continuada de profissionais atuantes em funções docentes e/ou pedagógicas no Ensino Fundamental, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Educação, preferencialmente, ou pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as demais Secretarias Municipais de Educação beneficiadas, articuladas, sempre que possível, com instituições/agências formadoras legalmente reconhecidas e respeitando as disposições legais.

B)Dos Pré-requisitos

- Optar por programas dentre os listados no item de financiamento;

- Dentre os programas escolhidos, incluir, obrigatoriamente, o Programa de Formação para Professores Indígenas, quando se tratar de Estado ou Município onde existam comunidades indígenas;

- Formar turmas com, no mínimo 10 e no máximo 25 formadores por programa escolhido, exceto para o Programa de Formação Indígena que poderá ter turmas de até 30 professores;

- Atendimento de até 60 professores-cursistas para cada formador;

- Estar o professor cursista atuando em função docente e/ou pedagógica no ensino fundamental;

- Ser o Estado ou o Município integrante da Zona de Atendimento Prioritário - ZAP.

C) Do Financiamento

Serão financiadas capacitações, conforme a listagem abaixo, para até 80% dos profissionais atuantes em funções docentes e/ou pedagógicas no Ensino Fundamental de 1ª a 8ª séries ou ciclos correspondentes, do Sistema Estadual ou do Sistema Municipal de Educação, nos Estados integrantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, pertencentes às ZAP’s I e II, que atendam aos pré-requisitos da ação e às normas e diretrizes do programa FUNDESCOLA.

Quadro 4 - Programas de Formação Continuada Financiáveis

Número  Nome do Programa 
GESTAR I (1ª a 4ª séries) - Matemática 
GESTAR I (1ª a 4ª séries) - Língua Portuguesa 
GESTAR II (5ª a 8ª séries) - Matemática 
GESTAR II (5ª a 8ª séries) - Língua Portuguesa 
Fortalecimento do Trabalho da Equipe Escolar e Novos Rumos da Avaliação (1ª a 8ª séries) 
PRALER - Programa de Apoio a Leitura e Escrita e Psicopedagogia (1ª a 4ª séries) 
Desenvolvendo Saberes e Práticas para Lidar com Portadores de Necessidades Educacionais Especiais e Formação para o Atendimento a Alunos com Deficiência Auditiva (1ª a 8ª séries) 
Programa de Formação para os Professores Indígenas 

III.4 - DOS MUNICÍPIOS BENEFICIÁVEIS NAS ZONAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Os 384 (trezentos e oitenta e quatro) municípios que compõem as 36 Zonas de Atendimento Prioritário - ZAP, nos 19 Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste beneficiáveis com ações do Programa FUNDESCOLA são:

REGIÃO  UF  ZAP  MUNICÍPIO  
CENTRO-OESTE   GOIÁS   I   ABADIA DE GOIÁS  GUAPÓ 
APARECIDA DE GOIÂNIA  HIDROLÂNDIA 
ARAGOIÂNIA  LEOPOLDO DE BULHÕES 
BELA VISTA DE GOIÁS  NERÓPOLIS 
BONFINÓPOLIS  SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS 
CALDAZINHA  SENADOR CANEDO 
GOIANÁPOLIS  TEREZÓPOLIS DE GOIÁS 
GOIÂNIA  TRINDADE 
GOIANIRA   
II   ABADIÂNIA  LUZIÂNIA 
ÁGUA FRIA DE GOIÁS  MIMOSO DE GOIÁS 
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS  NOVO GAMA 
ALEXÂNIA  PADRE BERNARDO 
CABECEIRAS  PIRENÓPOLIS 
CIDADE OCIDENTAL  PLANALTINA 
COCALZINHO DE GOIÁS  SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 
CORUMBÁ DE GOIÁS  VALPARAÍSO DE GOIÁS 
CRISTALINA  VILA BOA 
FORMOSA  VILA PROPÍCIO 
MATO GROSSO DO SUL   I   BANDEIRANTES  RIO NEGRO 
CAMPO GRANDE  ROCHEDO 
CORGUINHO  SIDROLÂNDIA 
JARAGUARI  TERENOS 
AMAMBAÍ  JUTI 
ANTÔNIO JOÃO  LAGUNA CARAPà
ARAL MOREIRA  MARACAJU 
CAARAPÓ  NOVA ALVORADA DO SUL 
DOURADINA  PONTA PORà
DOURADOS  RIO BRILHANTE 
FÁTIMA DO SUL  VICENTINA 
ITAPORà  
MATO GROSSO   I   CHAPADA DOS GUIMARÃES  SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER 
CUIABÁ  VÁRZEA GRANDE 
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO   
II   DOM AQUINO  PEDRA PRETA 
ITIQUIRA  RONDONÓPOLIS 
JACIARA  SÃO JOSÉ DO POVO 
JUSCIMEIRA  SÃO PEDRO DA CIPA 
NORTE   ACRE   I   ACRELÂNDIA  PORTO ACRE 
BUJARI  RIO BRANCO 
CAPIXABA  SENADOR GUIOMARD 
PLÁCIDO DE CASTRO   
II   CRUZEIRO DO SUL  PORTO WALTER 
MÂNCIO LIMA  RODRIGUES ALVES 
MARECHAL  THAUMATURGO 
AMAZONAS   I   AUTAZES  MANACAPURU 
CAREIRO  MANAQUIRI 
CAREIRO DA VÁRZEA  MANAUS 
IRANDUBA   
II   BARREIRINHA  PARINTINS 
BOA VISTA DO RAMOS  SÃO SEBASTIÃO DO UATUMà
MAUÉS  URUCARÁ 
NHAMUNDÁ   
AMAPÁ   I   CUTIAS  PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ 
FERREIRA GOMES  PORTO GRANDE 
ITAUBAL  SANTANA 
MACAPÁ  SERRA DO NAVIO 
PARÁ   I   ANANINDEUA  MARITUBA 
BELÉM  SANTA BÁRBARA DO PARÁ 
BENEVIDES   
II   ABEL FIGUEIREDO  NOVA IPIXUNA 
BOM JESUS DO TOCANTINS  NOVO REPARTIMENTO 
BREJO GRANDE DO ARAGUAIA  PALESTINA DO PARÁ 
BREU BRANCO  PARAGO MINAS 
DOM ELISEU  RONDON DO PARÁ 
GOIANÉSIA DO PARÁ  SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA 
ITUPIRANGA  SÃO JOÃO DO ARAGUAIA 
JACUNDÁ  TUCURUÍ 
MARABÁ  ULIANÓPOLIS 
RONDÔNIA   I   BURITIS  ITAPUÃ DO OESTE 
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA  NOVA MAMORÉ 
CANDEIAS DO JAMARI  PORTO VELHO 
CUJUBIM   
II   GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA  PRESIDENTE MÉDICI 
JARU  TEIXEIRÓPOLIS 
J I - PARANÁ  THEOBROMA 
MIRANTE DA SERRA  URUPÁ 
NOVA UNIÃO  VALE DO PARAÍSO 
OURO PRETO DO OESTE   
RORAIMA   I   ALTO ALEGRE  PACARAIMA 
AMAJARI  UIRAMUTà
BOA VISTA   
TOCANTINS   I   APARECIDA DO RIO NEGRO  PEDRO AFONSO 
BOM JESUS DO TOCANTINS  PORTO NACIONAL 
IPUEIRAS  SANTA MARIA DO TOCANTINS 
LAJEADO  SILVANÓPOLIS 
MONTE DO CARMO  TOCANTINIA 
PALMAS   
II   ARAGOMINAS  MURICILÂNDIA 
ARAGUAÍNA  NOVA OLINDA 
ARAGUANà PALMEIRANTE 
ARAPOEMA  PAU D’ARCO 
BABAÇULÂNDIA  PIRAQUÊ 
BANDEIRANTES DO TOCANTINS  SANTA FÉ DO ARAGUAIA 
CARMOLÂNDIA  WANDERLÂNDIA 
COLINAS DO TOCANTINS  XAMBIOÁ 
FILADÉLFIA   
NORDESTE   ALAGOAS   I   BARRA DE SANTO ANTÔNIO  PARIPUEIRA 
BARRA DE SÃO MIGUEL  PILAR 
COQUEIRO SECO  RIO LARGO 
MACEIÓ  SANTA LUZIA DO NORTE 
MARECHAL DEODORO  SATUBA 
II   ARAPIRACA  GIRAU DO PONCIANO 
CAMPO GRANDE  LAGOA DA CANOA 
COITÉ DO NÓIA  LIMOEIRO DE ANADIA 
CRAÍBAS  SÃO SEBASTIÃO 
FEIRA GRANDE  TAQUARANA 
BAHIA   I   CAMACARI  MADRE DE DEUS 
CANDEIAS  SALVADOR 
DIAS D’ÁVILA  SÃO FRANCISCO DO CONDE 
ITAPARICA  SIMÕES FILHO 
LAURO DE FREITAS  VERA CRUZ 
II   ALMADINA  ITAGIB A 
ARATACA  ITAJU DO COLÔNIA 
AURELINO LEAL  ITAJUÍPE 
BARRA DO ROCHA  ITAMARI 
BARRO PRETO  ITAPÉ 
BELMONTE  ITAPEBI 
BUERAREMA  ITAPITANGA 
CAMACAN  JUSSARI 
CANAVIEIRAS  MASCOTE 
COARACI  NOVA IBIÁ 
FIRMINO ALVES  PAU BRASIL 
FLORESTA AZUL  SANTA CRUZ DA VITÓRIA 
GANDU  SANTA LUZIA 
GONGOGI  SÃO JOSÉ DA VITÓRIA 
IBICARAÍ  TEOLÂNDIA 
IBIRAPITANGA  UBAITABA 
IBIRATAIA  UBATà
ILHÉUS  UNA 
IPIAÚ  URUÇUCA 
ITABUNA  WENCESLAU GUIMARÃES 
ITACARÉ   
CEARÁ   I   AQUIRAZ  ITAITINGA 
CAUCAIA  MARACANAÚ 
EUSÉBIO  MARANGUAPE 
FORTALEZA  PACATUBA 
GUAIÚBA   
II   BARBALHA  MISSÃO VELHA 
CRATO  NOVA OLINDA 
JARDIM  PORTEIRAS 
JUAZEIRO DO NORTE  SANTANA DO CARIRI 
MARANHÃO   I   PACO DO LUMIAR  SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 
RAPOSA  SÃO LUÍS 
II   ALTAMIRA DO MARANHÃO  NOVA OLINDA DO MARANHÃO 
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ  PAULO RAMOS 
ARAGUANà PINDARÉ MIRIM 
BOM JARDIM  PRESIDENTE MÉDICI 
BOM JESUS DAS SELVAS  SANTA INÊS 
BREJO DE AREIA  SANTA LUZIA 
BURITICUPU  SANTA LUZIA DO PARUÁ 
GOVERNADOR NEWTON BELLO  SÃO JOÃO DO CARÚ 
LAGO DA PEDRA  TUFILÂNDIA 
LAGOA GRANDE DO MARANHÃO  VITORINO FREIRE 
MARAJÁ DO SENA  ZÉ DOCA 
PARAÍBA   I   BAYEUX  JOÃO PESSOA 
CABEDELO  LUCENA 
CONDE  SANTA RITA 
II   BOA VISTA  MASSARANDUBA 
CAMPINA  GRANDE PUXINANà
FAGUNDES  QUEIMADAS 
LAGOA SECA  SERRA REDONDA 
PERNAMBUCO   I   ABREU E LIMA  OLINDA 
CAMARAGIBE  PAULISTA 
JABOATÃO DOS GUARARAPES  RECIFE 
MORENO  SÃO LOURENÇO DA MATA 
II   ALAGOINHA  JATAÚBA 
BELO JARDIM  PESQUEIRA 
BEZERROS  POÇÃO 
BREJO DA MADRE DE DEUS  RIACHO DAS ALMAS 
CACHOEIRINHA  SANHARÓ 
CAPOEIRAS  SÃO BENTO DO UNA 
CARUARU  SÃO CAITANO 
GRAVATÁ  TACAIMBÓ 
PIAUI   I   ALTOS  LAGOA ALEGRE 
BENEDITINOS  LAGOA DO PIAUÍ 
COIVARAS  MIGUEL LEÃO 
CURRALINHOS  MONSENHOR GIL 
DEMERVAL  LOBÃO TERESINA 
JOSÉ DE FREITAS  UNIÃO 
PAU DARCO DO PIAUI   
II   BARRAS  LUZILÂNDIA 
BATALHA  MADEIRO 
BOA HORA  MATIAS OLÍMPIO 
BRASILEIRA  MIGUEL ALVES 
CABECEIRAS DO PIAUÍ  MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ 
CAMPO LARGO DO PIAUÍ  NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS 
ESPERANTINA  PIRIPIRI 
JOAQUIM PIRES  PORTO 
JOCA MARQUES  SÃO JOÃO DO ARRAIAL 
RIO GRANDE DO NORTE   I   EXTREMOZ  PARNAMIRIM 
NATAL   
II   AREIA BRANCA  MOSSORÓ 
BARAÚNA  SERRA DO MEL 
GROSSOS  TIBAU 
SERGIPE   I   ARACAJU  NOSSA SENHORA DO SOCORRO 
BARRA DOS COQUEIROS  SÃO CRISTOVÃO 
II   AREIA BRANCA  MALHADOR 
CAMPO DO BRITO  MOITA BONITA 
ITABAIANA  SÃO DOMINGOS 
MACAMBIRA   

CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS CONVENIAIS

IV.1 - Por procedimento convenial entende-se o conjunto de ações que têm como produto a realização de um convênio.

IV.2 - Convênio, nos termos da IN/STN 01/97, é o instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

IV.3 - No âmbito do Programa FUNDESCOLA, os convênios são celebrados entre o FNDE e o Estado, representado pela respectiva Secretaria Estadual de Educação, ou o Município ou um órgão ou entidade federal, sempre com a interveniência do MEC, por intermédio da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental, representada nos instrumentos jurídicos pelo Departamento de Projetos Educacionais/FUNDESCOLA.

IV.4 - Os convênios relativos às ações de PAPE e PME, embora celebrados com os Estados e Municípios, conforme dependência administrativa da unidade escolar, serão executados diretamente pelas Unidades Executoras das escolas beneficiadas.

IV.5 - O órgão/entidade proponente terá sua situação de regularidade consultada nos sistemas do governo federal - Sistema de Administração Financeira - SIAFI e Cadastro de Inadimplência - CADIN, para geração dos dados do convênio e respectiva celebração, sendo de suma importância que o proponente mantenha-se, sempre, adimplente com a União.

IV.6 - O CONCEDENTE será responsável pela formalização, celebração e publicação do Termo de Convênio e de seus aditivos. O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da assinatura, devendo a publicação ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, contado a partir da data de assinatura.

IV.7 - Depois de publicado, o CONCEDENTE encaminhará duas vias do convênio ao Interveniente I (SEIF/FUNDESCOLA), que deverá remeter uma via ao CONVENENTE e cópia aos demais intervenientes, quando houver.

IV.8 - Quando o CONVENENTE for um Município, o CONCEDENTE notificará a respectiva Câmara Municipal da liberação dos recursos financeiros concedidos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da liberação.

IV.9 - Os termos e cláusulas do convênio, inclusive a cláusula de vigência, somente poderão ser alterados mediante proposta do CONVENENTE, devidamente justificada, e formalmente apresentada ao Interveniente I (SEF/FUNDESCOLA), no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do convênio, e posteriormente aprovado pelo CONCEDENTE, vedada, em qualquer hipótese, a alteração do seu objeto, mesmo que não haja mudança da classificação econômica das despesas.

IV.10 - A vigência do convênio será fixada pelo CONCEDENTE, de acordo com o prazo informado no Plano de Trabalho para execução do objeto, admitida sua prorrogação, excepcionalmente, nos termos e condições previstas no subitem IV.9, ou "de ofício" pelo CONCEDENTE, para os casos admitidos na legislação vigente.

IV.11 - A proposta de alteração será analisada pelo Interveniente I (SEIF/FUNDESCOLA), cabendo-lhe:

a) Em caso de indeferimento, dar imediato conhecimento da decisão ao CONVENENTE, o qual, nessa hipótese, deverá executar o convênio em seus termos originais;

b) Em caso de deferimento - que está condicionado à análise e aprovação técnica da Coordenação-fim correspondente e da CPCO, no que diz respeito à conveniência e situação de execução e à autorização do CONCEDENTE - emitir parecer conclusivo identificando, se for o caso, as alterações a serem procedidas e as cláusulas a serem modificadas. Todos os documentos referentes à alteração da vigência do convênio deverão ser juntados no processo original, em posse do CONCEDENTE, que providenciará a celebração e publicação do Termo Aditivo.

CAPÍTULO V
DA LIBERAÇÃO E EXECUÇÃO DOS RECURSOS

V.1 - Quando o CONVENENTE for o Estado ou o Município, os recursos financeiros serão depositados em conta bancária específica, aberta pelo CONCEDENTE, no banco e agência indicados pelo PROPONENTE no Plano de Trabalho. A liberação dos recursos ocorrerá após a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União, observados a disponibilidade de receita, o cronograma de desembolso estabelecido e os seguintes termos:

a) Para as ações de PAPE e PME, os recursos financeiros do CONCEDENTE serão transferidos diretamente à conta específica das Unidades Executoras, aberta para o respectivo convênio, independentemente de solicitação do CONVENENTE. A execução desses recursos deverá ter início no prazo máximo de 30 dias a partir da data de seu recebimento;

b) No caso das Unidades Executoras que receberam recursos do PDDE em 2003 em conta própria, os mesmos bancos e agências utilizados por esse Programa serão adotados para transferência dos recursos correspondentes às ações de PAPE e PME, desde que a instituição bancária escolhida seja Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outra instituição bancária cujo controle acionário a União detenha, e que a agência indicada admita abertura de conta pessoa jurídica para recebimento e movimentação de recursos de convênio.

Para tanto, convém ao PROPONENTE consultar previamente a agência de sua escolha antes de indicá-la no Plano de Trabalho.

c) Para as demais ações, os recursos financeiros do CONCEDENTE serão transferidos diretamente à conta específica aberta para o convênio, mediante solicitação formal do CONVENENTE ao Interveniente I (SEIF/FUNDESCOLA), obedecida a situação de execução.

V.2 - Se o CONVENENTE for órgão da administração pública federal integrante da conta única, a liberação constituir-se-á em autorização de saque.

V.3 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, a liberação da terceira parcela ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial, referente à primeira parcela;

a liberação da quarta ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial da segunda e assim, sucessivamente.

V.4 - Caso a liberação dos recursos seja efetuada em até 2 (duas) parcelas, no mesmo exercício, a apresentação da prestação de contas será feita no final da vigência do convênio.

V.5 - Os recursos transferidos, exceto quando para órgãos ou entidades federais, enquanto não aplicados na sua finalidade, serão, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua utilização ocorrer em prazo menor que um mês.

V.6 - As receitas obtidas com as aplicações financeiras deverão ser, obrigatoriamente, computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no seu objeto, devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas.

V.7 - Com exceção do PME, em todas as demais ações, para utilização dos rendimentos de aplicações dos recursos, o PROPONENTE deve apresentar ao Interveniente I (SEIF/FUNDESCOLA) reprogramação do Plano de Trabalho, indicando em que serão utilizados os recursos, sendo vedada a alteração do objeto do convênio.

Nos convênios de PME, cujas alterações impliquem, exclusivamente, modificação e/ou inclusão de itens especificados na Planilha de Itens Financiáveis - Anexo FD-6A, deverá ser utilizado o anexo FD-16A destas Normas.

V.8 - Quando da conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, o saldo financeiro remanescente, inclusive o proveniente das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, deverá ser devolvido na forma estabelecida no convênio, no prazo improrrogável de 30 dias da ocorrência, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.

V.9 - Em conformidade com o disposto no art. 73, VI, alínea a da Lei nº 9.504/97 , fica vedada a transferência voluntária de recursos, pelo CONCEDENTE, a municípios e estados, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

CAPÍTULO VI
DA COMPROVAÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE DESPESAS PARA O INTERVENIENTE I (SEIF/FUNDESCOLA)

VI.1 - Para as ações de PAPE e PME, independentemente da apresentação da prestação de contas final junto ao CONCEDENTE, a comprovação de despesas para o Interveniente I (SEIF/FUNDESCOLA) se dará da seguinte forma:

a) Por meio da apresentação do Anexo FD-16 - Detalhamento de Ações e Despesas, que será cadastrado pela COEP no SPA e analisado pela DGP, que adotará as medidas corretivas ou punitivas necessárias, se for o caso. No caso de escolas municipais, o Anexo FD-16 de cada escola beneficiada no convênio deverá ser apresentado à SME, que consolidará os anexos do mesmo convênio e os enviará à COEP para cadastramento no SPA.

b) A certificação dessas despesas será feita pela DGP, por meio do SPA, após a liberação integral dos recursos para as Unidades Executoras, conforme ordem bancária.

VI.2 - Para as demais ações, a comprovação de despesas deverá ser feita por meio da certificação de despesas procedida pela COEP, via SPA, e será analisada pela DGP, que adotará as medidas corretivas ou punitivas necessárias, se for o caso. A COEP deverá certificar as despesas no prazo máximo de 80 dias, a contar da data da liquidação da despesa.

VI.3 - Os documentos comprobatórios de realização das despesas efetuadas na execução do objeto do convênio - notas fiscais, recibos, faturas e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas - emitidos em nome do CONVENENTE ou da Unidade Executora, caso esta seja responsável pela execução do objeto do convênio e gestora dos recursos, deverão ser identificados com o nome do FNDE/FUNDESCOLA e o nome e número do convênio.

Não serão admitidos documentos de despesas realizadas em data anterior ao início ou posterior ao término da vigência do convênio.

VI.4 - No caso das ações de PAPE e PME, após a execução dos recursos recebidos e independentemente da prestação de contas final, as Unidades Executoras deverão apresentar à COEP, por escola, os anexos FD-16 e FD-27, quando se tratar de PAPE, e o Anexo FD-16, quando se tratar de PME. O Anexo FD-16 deverá ser encaminhado pela COEP à escola, com as ações/atividades/serviços programados no PTA conveniado, até 30 dias antes do término de execução do convênio. As escolas deverão devolvê-lo à COEP, com os dados da execução informados, até o término do prazo previsto para prestação de contas do convênio.

VI.5 - Para alterações em Planos de Trabalho de PME e quando as modificações se destinaram apenas à inclusão e/ou exclusão de itens especificados no Anexo FD-6A, as Unidades Executoras deverão encaminhar à COEP o Anexo FD-16, juntamente com o FD-16A, devendo este estar assinado pelo Gerente de Gestão Educacional, pelos responsáveis.

VI.6 - Para a Ação 2 - Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada e Ação 6 - Desenvolvimento Institucional, se for o caso, o CONVENENTE deverá apresentar à COEP, até o último dia da vigência do convênio, o Anexo FD-28.

VI.7 - Os documentos comprobatórios da execução do convênio firmados com base nas disposições constantes destas Normas deverão ser arquivados no órgão ou entidade convenente pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação da prestação ou tomada de contas do convênio, ficando à disposição dos órgãos e entidades da Administração Pública incumbidos da fiscalização e controle e do Banco Mundial.

CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

VII.1 - A prestação de contas constitui norma elementar de conduta de quem quer que se utilize de recursos públicos. Deve resultar na comprovação do bom e regular uso dos recursos públicos, mediante apresentação de um conjunto de documentos legalmente reconhecidos.

VII.2 - Todas as instituições públicas ou privadas que recebem recursos financeiros do FNDE referentes ao Programa FUNDESCOLA mediante a formalização de convênio devem apresentar a correspondente prestação de contas.

VII.3 - A prestação de contas final deverá ser apresentada ao CONCEDENTE até o último dia do prazo estabelecido no convênio para esse fim.

VII.4 - Os anexos FD-16B a FD-28 destas Normas, destinados à prestação de contas, também poderão ser utilizados pelos convenentes para a prestação de contas de convênios celebrados em anos anteriores no âmbito do Programa FUNDESCOLA.

VII.5 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

VII.5.1 - A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas dos recursos liberados, ocorrendo quando os recursos do convênio forem liberados em 03 ou mais parcelas, e será composta da seguinte documentação:

a) Ofício de encaminhamento ao Presidente do FNDE;

b) Relatório de Execução Física (Anexo FD-21 para as ações 2, 3, 4, 6, 7 e 9 );

c) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa (Anexo FD-22 para as ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9;

d) Relação de Pagamentos Efetuados - Recursos do Concedente (Anexo FD-23 para as ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9);

e) Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos - Recursos do Concedente (Anexo FD-24 para as ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9);

f) Extrato bancário conciliado que evidencie a movimentação dos recursos;

g) Cópia da homologação e adjudicação das licitações realizadas ou da justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, quando permitido pelos Acordos de Empréstimo que financiam o Programa FUNDESCOLA, com o respectivo embasamento legal.

VII.5.2 - Para convênios cuja liberação ocorra em três ou mais parcelas, a liberação da terceira parcela ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial ao FNDE, referente à primeira parcela, e assim, sucessivamente.

VII.5.3 - As ações de PAPE e PME não estão sujeitas à prestação de contas parcial, uma vez que os recursos correspondentes são liberados em parcela única. Estão sujeitas sempre à comprovação de despesa junto ao FUNDESCOLA.

VII.6 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

VII.6.1 - O órgão ou entidade que receber recursos provenientes de assistência financeira do FNDE/FUNDESCOLA deverá apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento ao Presidente do FNDE;

b) Relatório de cumprimento do objeto do convênio;

c) Relatório de Execução Física - Recursos do Concedente (Anexo FD-25 para as ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9) e Relatório de Execução Física - Recursos do Convenente Anexo (FD-25A para recursos de contrapartida de todas as ações, com exceção da ação de PME nas modalidades Expansão e Consolidação);

d) Demonstrativo de Receita e Despesa das Escolas Beneficiadas (Anexo FD-19 para as ações 1 e 5);

e) Demonstrativo da Receita e Despesa - Recursos do Concedente (Anexo FD-26 para as ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9) e Demonstrativo da Receita e Despesa - Recursos do Convenente (Anexo FD-26A para recursos de contrapartida de todas as ações, com exceção da ação de PME nas modalidades Expansão e Consolidação);

f) Relação de Pagamentos Efetuados - Consolidado pelo CONVENENTE (Anexo FD-18 para as ações 1 e 5, Relação de Pagamentos Efetuados - Recursos do Concedente (Anexo FD-23 para as ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9) e Relação de Pagamentos Efetuados - Recursos do Convenente (Anexo FD-23A para recursos de contrapartida de todas as ações, com exceção da ação de PME nas modalidades Expansão e Consolidação).

g) Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (Anexo FD-20 para a ação 5), Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos - Recursos do Concedente (Anexo FD-24 para as ações 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9 e 10) e Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos - Recursos do Convenente (Anexo FD-24A para recursos de contrapartida de todas as ações, com exceção da ação de PME nas modalidades Expansão e Consolidação);

h) Extrato bancário conciliado que evidencie a movimentação dos recursos;

i) Comprovante de recolhimento do saldo, se houver, à conta bancária do CONCEDENTE indicada no respectivo convênio;

j) Cópia da homologação e adjudicação das licitações realizadas ou da justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, quando permitido pelos Acordos de Empréstimo que financiam o Programa FUNDESCOLA, com o respectivo embasamento legal. Quando se tratar de licitação realizada para execução da Ação 1 - PAPE ou da Ação 5 - PME, a Planilha de Verificação de Menor Preço servirá como relatório de julgamento. A homologação ocorrerá com a emissão da Ordem de Compra/Serviço, conforme disposto nas Normas do Banco Mundial para a modalidade de licitação Shopping;

k) Remanejamento de Equipamento/Mobiliário (Anexo FD-16B) para a Ação 2, quando for o caso;

l) Termo de Recebimento de Equipamento/Mobiliário (Anexo FD-28) para as Ações 2, 3 e para a Ação 6 (quando se tratar de aquisição de equipamento);

m) Termo de Recebimento Definitivo da Obra (Anexo FD-27 para as Ações 1 e 4);

VII.6.2 - Se o órgão ou entidade convenente for integrante da administração pública federal, fica dispensado da apresentação dos documentos referidos nos itens "f", "g", "h", "i" e "j", supra.

VII.6.3 - Nos casos de PAPE e PME, as Unidades Executoras das escolas públicas estaduais ou municipais, deverão apresentar ao CONVENENTE (Município ou Estado, de acordo com a vinculação administrativa da escola), até 30 (trinta) dias antes do prazo final estabelecido para a apresentação da prestação de contas, o Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa e Relação de Pagamentos Efetuados (Anexo FD-17). O CONVENENTE deverá efetuar o preenchimento dos demais anexos que compõem a prestação de contas a ser apresentada ao CONCEDENTE, de acordo com as orientações contidas nestas Normas.

VII.7 - DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

VII.7.1 - DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

VII.7.1.1 - O CONCEDENTE fará a análise da prestação de contas parcial e emitirá parecer conclusivo, adotando, posteriormente, as providências relacionadas à liberação das parcelas subseqüentes.

VII.7.1.2 - Constatada irregularidade na prestação de contas parcial, o CONCEDENTE efetuará as diligências cabíveis, concedendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para regularização.

VII.7.1.3 - Na falta de prestação de contas parcial ou não-cumprimento de exigências constantes de diligências solicitadas, o CONCEDENTE adotará as providências cabíveis.

VII.7.2 - DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

VII.7.2.1 - O CONCEDENTE fará a análise da prestação de contas e emitirá parecer conclusivo, atualizando, posteriormente, os demais registros junto ao SIAFI.

VII.7.2.2 - Constatada irregularidade na apresentação da prestação de contas, o CONCEDENTE efetuará as diligências cabíveis, concedendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para regularização.

VII.7.2.3 - Na falta de prestação de contas final ou não-cumprimento de exigências constantes de diligências solicitadas, o CONCEDENTE adotará as providências de instauração de tomada de contas especial.

VII.7.2.4 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo regulamentar, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a sua apresentação ou o recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

VIII.1 - Todas as aquisições no âmbito do Programa FUNDESCOLA, inclusive as custeadas com recursos da contrapartida, deverão seguir as normas estabelecidas nos Acordos de Empréstimo firmados com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que co-financia o Programa, de acordo com o art. 42, § 5º da Lei nº 8.666/93.

VIII.2 - Os Anexos I a FD-28 destas Normas serão utilizados pelos proponentes, destinando-se, sucessivamente, à habilitação junto ao FNDE, elaboração dos projetos e, posteriormente, às respectivas comprovações de despesa junto ao INTERVENIENTE I e às prestações de contas ao CONCEDENTE.

VIII.3 - Os Anexos FD-16B a FD-28 destas Normas, destinados à apresentação de prestação da contas, também poderão ser utilizados pelos convenentes no caso de convênios celebrados em anos anteriores, no âmbito do Programa FUNDESCOLA.

VIII.4 - As orientações referentes ao acompanhamento da execução, fiscalização, recebimento e verificação dos documentos apresentados pelos convenentes serão prestadas pelo CONCEDENTE e pelo Interveniente I (SEIF/FUNDESCOLA).

VIII.5 - O acompanhamento, monitoramento e supervisão da execução dos convênios celebrados sob a regência destas Normas serão feitos pelo Interveniente I (SEIF/FUNDESCOLA) e demais órgãos de controle interno e externo da União.

VIII.6 - A comunidade escolar e a sociedade civil acompanharão, de forma localizada, a execução do objeto conveniado, podendo formalizar denúncias ao CONCEDENTE, ao Interveniente I (SEIF/FUNDESCOLA) ou aos órgãos de controle sobre quaisquer irregularidades identificadas.

VIII.7 - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos provenientes de convênios firmados no âmbito do Programa FUNDESCOLA, nos termos destas Normas, consideram-se doados pelo CONCEDENTE, devendo ser, necessariamente, incorporados ao patrimônio do órgão ou entidade convenente, o qual assumirá a responsabilidade pelo seu tombamento, guarda e conservação.

No caso em que escolas municipais participam de convênios que têm o Estado como convenente, os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com recursos provenientes desses convênios para escolas municipais deverão ser, necessariamente, incorporados ao patrimônio do Município.

Brasília-DF, 19 de março de 2004.

FLUXOS

ELABORAÇAO DO PTA

1. A DGP informa a COEP o teto do PTA por componente;

2. A COEP elabora o PTA, via SPA, com orientação da DGP, em parceria com o Município;

3. A COEP encaminha, via SPA, o PTA à DGP para análise;

4. A DGP analisa o PTA;

5. Se aprovado o PTA, a DGP emite parecer e comunica aprovação à COEP;

6. Se não aprovado, a DGP solicita diligência a COEP. Se cumprida, volta para o item 5 e segue o fluxo;

7. Não cumprida a diligência, a DGP solicita uma nova, volta para o item 6 ou indefere o processo e comunica à COEP;

8. A COEP, após recebimento do parecer de aprovação, imprime o PTA, colhe assinatura do dirigente do Órgão ou Entidade Executora do Projeto, anexa a documentação suplementar, caso haja, e encaminha, via sedex, à DGP acompanhado de ofício assinado pelo dirigente do OE dirigido ao Diretor Geral;

9. A DGP verifica se o Órgão ou Entidade Executora encontra-se adimplente com o FUNDESCOLA, no SIAFI e no CADIN.

10. Se adimplente, cadastra o PTA, e o parecer, e solicita empenho no SAPE e encaminha ao FNDE para convênio;

11. Caso o Órgão ou Entidade Executora do Projeto esteja inadimplente, a DGP aguarda, por 15 dias, a sua regularização;

12. O FNDE empenha e convenia o PTA.

OBS: Para o item 3: No caso do PTA para construção ou para o PAPE a documentação suplementar (Ex.: documento de posse de terreno, projeto padrão, fotos, etc.) deverá ser encaminhada, via sedex, à DGP concomitantemente ao PTA, via SPA. O PTA somente será analisado pela DGP após recebimento da documentação suplementar.

REPROGRAMAÇÃO DO PTA

Uma vez que o PTA tenha sido cadastrado e o convênio assinado e em execução, pode-se verificar a necessidade de serem feitos alguns ajustes na programação aprovada ou celebrar Termo Aditivo de Valor ao convênio. Para tanto, é necessário que se faça a reprogramação das ações ou dos recursos, sendo que o objeto do convênio e a categoria de despesas alocadas pelo concedente não podem ser alterados.

Pode-se, portanto, acrescentar, alterar ou suprimir atividades, remanejar os recursos entre as ações do convênio ou aditar recursos, mantidas as respectivas categorias de despesa da concedente.

Para reprogramação, utilizam-se os mesmos formulários para o PTA, fornecidos pela DGP.

1. O Proponente, por intermédio da COEP, solicita a reprogramação à DGP, via ofício.

2. A DGP analisa a solicitação;

3. Se autorizada, comunica à COEP e disponibiliza SPA para elaboração do propostade reprogramação;

4. Se não autorizada, a DGP comunica à COEP;

5. A COEP envia a proposta de reprogramação à DGP, via SPA;

6. A DGP analisa a proposta de reprogramação;

7. Se aprovada a DGP emite parecer e comunica a aprovação à COEP;

8. Se não aprovada solicita diligencia à COEP. Se cumprida a diligencia volta para o item 7 e segue o fluxo;

9. Não cumprida a diligencia, a DGP solicita uma nova, volta para o item 8 ou indefere o processo e comunica à COEP;

10 A COEP, após recebimento do parecer de aprovação, imprime a reprogramação, colhe a assinatura do dirigente do Órgão ou Entidade Executora do Projeto que celebrou o convênio, anexa documentação suplementar, caso haja, e ofício assinado pelo dirigente e encaminha, via SEDEX, à DGP nominal ao Diretor Geral do Projeto.

11. A DGP confere se a documentação recebida é a mesma aprovada via SPA, junta o parecer de aprovação e encaminha ao FNDE para anexar ao processo de concessão.

OBS 1: Para o item 5: seguir a mesma orientação conferida ao item 3 do "Fluxo para Elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA".

OBS 2: Para o PAPE, caso a reprogramação implique alteração de escolas entre redes (ex.: substituição de escola municipal por estadual, ou vice-versa, ou de um município para outro) diferentemente do que foi autorizado pelo Fórum, a COEP deverá encaminhar, juntamente com o PTA assinado, item 4, autorização assinada por todos os membros do Fórum.

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO PTA

O Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência é o instrumento utilizado para permitir que as ações planejadas no PTA, e não foram feitas no período de vigência original do convênio, sejam executadas com uma nova data de vigência. Dessa forma, o período de vigência do convênio já assinado é prorrogado por um tempo suficiente para o cumprimento dessa ações.

Para que seja aprovado o Termo Aditivo para Prorrogação de Vigência, é necessária justificativa amparada pelas normas do FUNDESCOLA.

A prorrogação não deverá implicar em atraso na execução do Acordo de Empréstimo.

1. A COEP envia ofício solicitando a prorrogação da vigência do convênio à DGP acompanhado de justificativa e de cronograma demonstrando a execução final das atividades no período a ser prorrogado;

2. A DGP analisa a solicitação;

3. Se aprovada, a DGP encaminha parecer ao FNDE mediante ofício solicitando ratificação e elaboração de Termo Aditivo;

4. Se não aprovada, a DGP informa à COEP;

5. A COEP informa ao Órgão ou Entidade Convenente;

6. Se ratificada, o FNDE elabora, colhe assinatura e publica o Termo Aditivo no Diário Oficial da União;

7. Se não ratificada, o FNDE comunica a DGP e volta para o item 4;

8. A DGP cadastra prorrogação no SPA e encaminha à COEP extrato do Termo Aditivo publicado no DOU e volta para o item 5.

SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS

A suplementação de recursos a um determinado convênio é solicitada quando os recursos estimados para o desenvolvimento das ações do PTA não são suficientes, ou quando as ações planejadas sofrem acréscimos nos seus quantitativos ou nas suas atividades. As ações não podem ser modificadas.

(Exemplo: Para uma ação denominada "Aquisição de mobiliário escolar" em que foi planejada a compra de 100 conjuntos escolares e que, após licitação, verifica-se a necessidade de mais recursos para comprá-los, tal alteração poderá justificar uma suplementação de recursos para o cumprimento da ação).

O objeto do convênio e as categorias de despesas da concedente não podem ser alterados. A necessidade de aumento das despesas deve ser justificada e fundamentada nas normas do FUNDESCOLA.

E, obviamente, deve haver recursos orçamentários disponíveis e estar planejado no Fundo de Fortalecimento da Escola.

1. A COEP encaminha solicitação de suplementação de recursos e reprogramação do PTA à DGP, por meio de ofício encaminhado pelo dirigente da instituição que assinou o convênio a ser suplementado, ao Diretor Geral do Projeto;

2 .A DGP analisa a solicitação;

3 .Se a solicitação é aprovada e a reprogramação está de acordo com as normas do Projeto, a DGP encaminha o pedido de suplementação de recursos ao FNDE;

4. Caso contrario, a DGP informa à COEP, e ... (7);

5. O FNDE anexa solicitação ao processo de concessão, empenha, elabora Termo Aditivo, colhe assinatura e publica no Diário Oficial da União;

6. Após publicação do Termo aditivo no DOU, a DGP encaminha à COEP extrato do Termo Aditivo publicado no Diário Oficial;

7. A COEP informa ao Órgão ou Entidade Convenente;

OBS: A reprogramação segue o fluxo "Reprogramação de PTA".

PRESTAÇÃO DE CONTAS E COMPROVAÇÃO DE DESPESAS PARA O FUNDESCOLA

Após a execução do PTA, é necessário que a Entidade Convenente, aquela que assinou o convênio, preste contas dos recursos repassados pelo FNDE, seja qual for a fonte. Para tanto, o Fundescola adota o modelo que contas destas Normas elaboradas conforme Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e atualizações da Secretaria do Tesouro Nacional.

1. A UEx, no caso de recursos executados diretamente pela escola, elabora a prestação de contas e encaminha à SEE ou PM (de acordo com a dependência administrativa da escola);

2. A Entidade Convenente (SEE/PM) elabora prestação de contas consolidando as informações recebidas das UEx e a encaminha diretamente ao FNDE. O fluxo para os recursos executados diretamente pela SEE inicia-se neste item;

3. O FNDE analisa a prestação de contas e toma as providencias legais cabíveis;

4. A UEx, no caso de recursos executados diretamente pela escola, elabora o Anexo FD-16 e encaminha à COEP;

5. A COEP analisa o Anexo FD-16 e cadastra no SPA;

6. A DGP analisa-o e toma as providências contratuais cabíveis.

OBS: Para os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, a UEx, a SEE e a PM devem obedecer às orientações e instrumentos específicos para esse programa fornecidos pelo FNDE.

ANEXOS

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Quadro 4 - DESCRIÇÃO DOS ANEXOS

Anexo  Denominação  Hipótese de utilização  Destinação 
Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente  No processo de habilitação, para fins de cadastro junto ao FNDE  Habilitação 
II  Atestado de Regularidade - Adimplência  No processo de habilitação, para fins de cadastro junto ao FNDE  Habilitação 
FD-1  Identificação do Órgão ou Entidade e do Dirigente (Proponente)  Todas as Ações  Apresentação de PTA 
FD-1A  Identificação do Órgão ou Entidade e do Dirigente (Interveniente)  Todas as Ações  Apresentação de PTA 
FD-3  Identificação do Plano de Trabalho  Todas as ações  Apresentação de PTA 
FD-4C  Dimensionamento Físico-Financeiro  (Recursos do CONCEDENTE) Todas as ações  Apresentação de PTA 
FD-4P  Dimensionamento Físico-Financeiro  (Recursos do PROPONENTE) Todas as ações  Apresentação de PTA 
FD-5  Identificação das Unidades Executoras e/ou Escolas  Nas ações 1, 5, 7 e 8  Apresentação de PTA 
FD-6  Dimensionamento Físico-Financeiro  Ação 5 - PME  Apresentação de PTA 
FD-6A  Planilha de Itens Financiáveis  Ação 5 - PME  Apresentação de PTA 
FD-6B  Planilha de Itens Financiáveis  Ação 9 - Programa de Formação Continuada - PFC  Apresentação de PTA 
FD-7  Dimensionamento Físico-Financeiro  Ação 1- PAPE  Apresentação de PTA 
FD-8  Dimensionamento Físico  Ação 2 - Equipamento / Mobiliário para Escola Adequada  Apresentação de PTA 
FD-11  Detalhamento de Ação  Todas as ações  Apresentação de PTA 
FD-11A  Dimensionamento Físico de Equipamentos  Ação 6 (quando se tratar de aquisição de equipamento cujo destinatário final for a Secretaria de Educação)  Apresentação de PTA 
FD-11B  Dimensionamento Físico de Equipamentos  Ação 6 (quando se tratar de equipamento a ser adquirido e destinado a escolas atendidas pelo PDE ou GESTAR)  Apresentação de PTA 
FD-13  Proposta Técnica  Ação 1- PAPE  Apresentação de PTA 
FD-14  Planilha Orçamentária  Ação 1- PAPE  Apresentação de PTA 
FD-15  Relatório Fotográfico  Ação 1- PAPE  Apresentação de PTA 
FD-16  Detalhamento de Ações e Despesas  Ação 1 - PAPE  Ação 5 - PME Comprovação de despesas para o FUNDESCOLA 
FD-16A  Alteração da Planilha de Itens Financiáveis Descritos no Anexo FD - 6A  Ação 5 - PME  Comprovação de despesas para o FUNDESCOLA 
FD-16B   Remanejamento de Equipamento/Mobiliário   Ação 2 - Equipamento para Escola   Adequada Comprovação de despesas para o FUNDESCOLA 
Prestação de Contas Final do CONVENENTE 
FD-17  Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa e Relação de Pagamentos Efetuados (Unidades Executoras)  Ação 1 - PAPE  Ação 5 - PME Prestação de Contas da UEX ao CONVENENTE 
FD-18  Relação de Pagamentos Efetuados (Consolidado pelo CONVENENTE)  Ação 1 - PAPE  Ação 5 - PME Prestação de Contas Final do CONVENENTE 
FD-19  Demonstrativo de Receita e Despesa das Escolas Beneficiadas  Ação 1 - PAPE  Ação 5 - PME Prestação de Contas Final do CONVENENTE 
FD-20  Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos  Ação 5 - PME  Prestação de Contas Final do CONVENENTE 
FD-21  Relatório de Execução Física (Recursos do CONCEDENTE)  Ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9  Prestação de Contas Parcial do CONVENENTE, quando os recursos forem liberados em mais de duas parcelas 
FD-22  Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa (Recursos do CONCEDENTE)  Ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9  Prestação de Contas Parcial, do CONVENENTE, quando os recursos forem liberados em mais de duas parcelas 
FD-23  Relação de Pagamentos Efetuados - Recursos do CONCEDENTE  Ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9  Prestação de Contas Parcial (quando os recursos forem liberados em mais de duas parcelas) ou Final do CONVENENTE 
FD-23A  Relação de Pagamentos Efetuados - Recursos do CONVENENTE (Contrapartida)  Todas as ações, exceto PME nas modalidades Expansão e Consolidação  Prestação de Contas Final do CONVENENTE 
FD-24  Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos - Recursos do CONCEDENTE  Ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9  Prestação de Contas Parcial (quando os recursos forem liberados em mais de duas parcelas) ou Final do CONVENENTE 
FD-24A  Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos - Recursos do CONVENENTE (Contrapartida)  Todas as ações, exceto PME nas modalidades Expansão e Consolidação  Prestação de Contas Final do CONVENENTE 
FD-25  Relatório de Execução Física - Recursos do CONCEDENTE  Ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9  Prestação de Contas Final do CONVENENTE 
FD-25A  Relatório de Execução Física - Recursos do CONVENENTE (Contrapartida)  Todas as ações, exceto PME nas modalidades Expansão e Consolidação  Prestação de Contas Final do CONVENENTE 
FD-26  Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa - Recursos do CONCEDENTE  Ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9  Prestação de Contas Final do CONVENENTE 
FD-26A  Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa - Recursos do CONVENENTE  (Contrapartida) Todas as ações, exceto PME nas modalidades Expansão e Consolidação  Prestação de Contas Final do CONVENENTE 
FD-27  Termo de Recebimento Definitivo da Obra Ação 1 - PAPE  Ação 4 - Construção de Escola  Prestação de Contas Final do CONVENENTE 
FD-28   Termo de Recebimento de Equipamento/Mobiliário   Ação 2 - Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada  Comprovação de Execução para o FUNDESCOLA 
Ação 3 - Equipamento/Mobiliário para Escola Construída  Ação 6 - Quando se tratar de aquisição de equipamento Prestação de Contas Final do CONVENENTE 
Documentação complementar: plantas baixas e de situação previstas no item III.3.1. B.ii  Ação 1 - PAPE  Apresentação de PTA 

QUADRO 6 - DEMONSTRATIVO DOS ANEXOS A SEREM APRESENTADOS POR AÇÃO

Ações  Anexos para apresentação do PTA  Documentação complementar para o PTA  Anexos para a prestação de contas  Anexo para apresentação da comprovação de despesas ou acompanhamento de execução pelo FUNDESCOLA  
1 - PAPE-Projeto de Adequação de Prédios Escolares   FD-1  FD-7  - Plantas previstas no item III.3.1.B.ii  FD-17  FD-24A  FD-16 
FD-1A  FD-11    FD-18  FD-25A   
FD-3           
FD-4C  FD-13    FD-19  FD-26A   
FD-4P  FD-14    FD-23A  FD-27   
FD-5  FD-15         
2 - Equipamento e Mobiliário para Escola Adequada   FD-1  FD-16B  FD-24A  FD-16B  
FD-1A    FD-21  FD-25   
FD-3    FD-22  FD-25A   
FD-4C    FD-23  FD-26   
FD-4P    FD-23A  FD-26A   
FD-8    FD-24  FD-28   
FD-11         
3 - Equipamento e Mobiliário para Escola Construída  Esta ação não será financiada em 2004  
4 - Construção de Escola  Esta ação não será financiada em 2004  
5 - PME - Projeto de Melhoria da Escola   FD-1  FD-5  FD-17  FD-24A(Apenas p/ PME Implantação)  FD-16  FD-16A (se for o caso)
FD-1A  FD-6    FD-18  FD-25A(Apenas p/ PME Implantação)   
      FD-19     
FD-3  FD-6A    FD-20     
FD-4C  FD-11    FD-23A (Apenas p/ PME Implantação)  FD-26A(Apenas p/ PME Implantação)   
FD-4P           
6 - Desenvolvimento Institucional   FD-1  FD-11A (quando for o caso)  FD-21  FD-24A  FD-28 (quando for o caso) 
FD-1A      FD-22  FD-25   
FD-3        FD-25A   
        FD-26   
FD-4C  FD-11B (quando for o caso)    FD-23     
FD-4P      FD-23A  FD-28 (quando for o caso)   
FD-11      FD-24  FD-26A   
7 - Escola Ativa   FD-1  FD-21  FD-24A  -  
FD-1A      FD-25   
FD-3    FD-22  FD-25A   
FD-4C    FD-23     
FD-4P    FD-23A  FD-26   
FD-5    FD-24  FD-26A   
FD-11         
8 - Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE   FD-1  FD-21  FD-24A  -  
FD-1A      FD-25   
FD-3    FD-22  FD-25A   
FD-4C    FD-23     
FD-4P    FD-23A  FD-26   
FD-5    FD-24  FD-26A   
FD-11         
9 - Programa de Formação Continuada   FD-1  FD-4P  FD-21  FD-24A 
FD-1A  FD-6B    FD-22  FD-25   
FD-3  FD-11    FD-23  FD-25A   
FD-4C      FD-23A  FD-26   
      FD-24  FD-26A   

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO I
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE E DO DIRIGENTE

Este anexo deverá ser preenchido e encaminhado juntamente com a documentação para o processo de HABILITAÇÃO, com vistas ao cadastro da entidade junto ao FNDE.

BLOCO 1

Identificação do Órgão/Entidade

Campo 1

Nº CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente (Secretaria de Educação dos Estados e Prefeitura Municipal.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Preencher com o nome ou razão social da Secretaria de Educação do Estado e Prefeitura Municipal, de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Geral de Contribuintes (ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Campo 3

Nome Abreviado ou Sigla

Neste campo deve ser registrada a sigla do Proponente, com no máximo vinte caracteres, visando atender exigências do sistema bancário.

Campo 4

Endereço (Rua, Avenida, ou Praça e nº)

Mencionar o nome da rua, avenida ou praça e o no do imóvel onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 5

Complemento do Endereço (Andar, Sala etc.)

Mencionar o andar, no da sala ou outro dado complementar do endereço, caso seja necessário.

Campo 6

Bairro/Distrito

Mencionar o nome do bairro/distrito onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 7

UF

Preencher com a sigla da unidade da federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 8

Município

Mencionar o nome do Município (cidade) onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 9

CEP

Indicar o Código de Endereçamento Postal correspondente ao endereço do órgão ou entidade proponente.

Campos 10 a 14

Caixa Postal, DDD, Telefone, Fax e E-mail

Indicar os números da caixa postal, DDD, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) do órgão ou entidade proponente.

BLOCO 2

Tipo do Órgão/Entidade

Campo 15

Tipo

Campo para indicação do tipo de órgão ou entidade, caracterizador da esfera administrativa do proponente.

Campo 16

Telefone da Sec. Municipal de Educação

Informar o DDD e número do telefone

Campo 17

FAX da Sec. Municipal de Educação

Informar o DDD e número do FAX

Campo 18

Unidade Gestora (Órgão Federal)

Não preencher.

Campo 19

Gestão (Órgão Federal)

Não preencher.

Campo 20

Nº do Registro do CNAS (ONG)

Não preencher.

Campo 21

Escola(s) mantida(s) pela ONG

Não preencher.

BLOCO 3

Identificação Bancária do Órgão/Entidade

Campos 22 e 23

Código do Banco e Nome do Banco

Campos para indicação do código e nome do banco de preferência do proponente.

Campos 24 e 25

UF e Município da Agência

Campos destinados à indicação da unidade da federação e do Município onde está situada a agência bancária determinada pelo proponente.

Campos 26 e27

Código da Agência/DV e Nome da Agência

Campos destinados à inscrição do código da agência, com seu respectivo DV, e indicação da denominação da agência bancária.

BLOCO 4

Identificação do Dirigente do Órgão/Entidade

Campos 28 e 29

CPF e Nome

Preencher com o número do Cadastro Pessoa Física - CPF e o nome completo do dirigente do órgão proponente (Secretário de Educação do Estados e do Distrito Federal, Prefeitura Municipal e ONG)

Campos 30 a 39

Endereço (Rua, Avenida, ou Praça e nº); Complemento do Endereço (Andar, Sala etc.);

Bairro/Distrito; UF, Município, CEP, DDD, Telefone, Fax e E-mail

Indicar o endereço da residência do dirigente do órgão ou da entidade proponente (rua, avenida, praça e no), complemento (andar, sala etc.), bairro ou distrito, unidade da federação, Município, código de endereçamento postal, DDD, telefone, fax e correio eletrônico (e-mail)

Campo 40

Cargo ou Função

Indicar o cargo ou função do dirigente do órgão ou entidade proponente.

Campos 41 a 43

Nº da Carteira de Identidade, Data de Emissão e Órgão Expedidor/UF

Mencionar o número da carteira de identidade do dirigente do órgão ou entidade proponente, bem como a data e o respectivo órgão emissor do documento.

BLOCO 5

Autenticação

Campo 44

Local e Data

Preencher com o local (nome do Município) e a data de elaboração do documento.

Campo 45

Nome do Representante, ou Substituto Legal, ou Autoridade Competente ou Dirigente

Preencher com o nome legível do dirigente ou do representante legal do órgão ou entidade proponente.

Campo 46

Assinatura do Representante, ou Substituto Legal, ou Autoridade Competente ou Dirigente

Preencher com a respectiva assinatura do dirigente ou do representante legal do órgão ou entidade proponente.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - II
ATESTADO DE REGULARIDADE
HABILITAÇÃO

Esse documento deve ser preenchido pelo órgão ou entidade proponente, conforme orientações a seguir:

Campo 1

Nome do Dirigente

Informar o nome do Dirigente máximo do órgão ou entidade proponente;

Campo 2

Identidade nº

Informar o número da Carteira de Identidade do Dirigente;

Campo 3

CPF nº

Informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do Dirigente;

Campo 4

Nome do Órgão ou entidade proponente

Informar o Nome do órgão ou entidade proponente;

Campo 5

UF

Informar a Unidade Federada do Órgão ou entidade;

Item I

As quadrículas devem ser preenchidas com "X";

O órgão ou entidade integrante da administração Pública Federal deverá preencher apenas a quadrícula correspondente a letra "b";

Os Estados e Municípios devem assinalar as quadrículas de "todas as letras".

Item II

Autenticação

Campo 6

Ano de Exercício

Informar o Ano do exercício vigente;

Campo 7

Local

Informar o nome do Município de localidade do órgão ou entidade proponente;

Campo 8

Assinatura do Representante ou substituto legal ou dirigente ou autoridade competente.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Atestado de Regularidade Adimplência'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 1
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE E DO DIRIGENTE
PROPONENTE

Este anexo deverá ser utilizado para APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO de todas as ações.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser indicado o mesmo número em todos os anexos do PTA.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser indicado o mesmo nome em todos os anexos.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 4

Endereço (Rua, Avenida ou Praça e nº)

Indicar o nome da rua, avenida ou praça e o número do imóvel onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 5

Complemento (Andar, Sala, etc.)

Indicar o andar, o número da sala ou outro dado complementar do endereço, conforme o caso.

Campo 6

Bairro/Distrito

Indicar o nome do bairro ou distrito onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 7

Município

Indicar o nome do Município onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.

Campo 8

CEP

Indicar o código de endereçamento postal correspondente ao endereço do órgão ou entidade proponente.

Campos 9 a 13

Caixa Postal, DDD, Telefone, Fax e E-Mail

Indicar os números da caixa postal, do código de discagem direta à distância (DDD), do telefone, do fax e o e-mail (caixa postal eletrônica na INTERNET) do órgão ou entidade proponente.

Campos 14 e 15

Unidade Gestora e Gestão

Indicar os números da unidade gestora e da gestão do órgão ou entidade proponente apenas quando se tratar de órgão ou entidade integrante da administração pública federal.

Campo 16

Tipo do Órgão ou Entidade

Indicar, na quadrícula, o número correspondente ao tipo do órgão ou entidade proponente.

Campos 17 e 18

CPF e Nome Completo do Dirigente

Indicar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do dirigente do órgão ou entidade proponente e o seu nome completo.

Campos 19 a 21

Nº da Carteira de Identidade, Data de Emissão e Órgão Expedidor

Indicar o número da carteira de identidade do dirigente do órgão ou entidade proponente, a data de sua emissão e o órgão expedidor.

Campos 22 a 27

Endereço (Rua, Avenida ou Praça e nº), Complemento (Andar, Apto, etc.), Bairro/Distrito, Município, UF e CEP

Indicar o endereço (rua, avenida ou praça e número do imóvel), o complemento (andar, apartamento, etc.), o bairro ou distrito, o Município, a sigla da unidade da Federação e o código de endereçamento postal da residência do dirigente do órgão ou entidade proponente.

Campos 28 a 31

DDD, Telefone, Fax e E-Mail

Indicar o código de discagem direta a distância (DDD), o telefone, o fax e o e-mail (caixa postal eletrônica na INTERNET) do dirigente do órgão ou entidade proponente.

Campo 32

Cargo ou Função

Indicar o cargo ou função do dirigente do órgão ou entidade proponente.

Campo 33

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Identificação do Órgão ou Entidade e do Dirigente - Proponente'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 1A
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE E DO DIRIGENTE
INTERVENIENTE

Este anexo deverá ser utilizado para Apresentação de Plano de Trabalho de todas as ações cujos convênios tenham intervenientes como partícipes.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade interveniente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser indicado o mesmo número em todos os anexos do PTA.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade

Indicar o nome do órgão ou entidade interveniente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ). Deverá ser indicado o mesmo nome em todos os anexos.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade interveniente.

Campo 4

Endereço (Rua, Avenida ou Praça e nº)

Indicar o nome da rua, avenida ou praça e o número do imóvel onde se localiza a sede do órgão ou entidade interveniente.

Campo 5

Complemento (Andar, Sala, etc.)

Indicar o andar, o número da sala ou outro dado complementar do endereço, conforme o caso.

Campo 6

Bairro/Distrito

Indicar o nome do bairro ou distrito onde se localiza a sede do órgão ou entidade interveniente.

Campo 7

Município

Indicar o nome do Município onde se localiza a sede do órgão ou entidade interveniente.

Campo 8

CEP

Indicar o código de endereçamento postal correspondente ao endereço do órgão ou entidade interveniente.

Campos 9 a 13

Caixa Postal, DDD, Telefone, Fax e E-Mail

Indicar os números da caixa postal, do código de discagem direta a distância (DDD), do telefone, do fax e o e-mail (caixa postal eletrônica na INTERNET) do órgão ou entidade interveniente.

Campo 14

Tipo do Órgão ou Entidade

Indicar, na quadrícula, o número correspondente ao tipo do órgão ou entidade interveniente.

Campos 15 e 16

CPF e Nome Completo do Dirigente

Indicar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do dirigente do órgão ou entidade interveniente e o seu nome completo.

Campos 17 a 19

Nº da Carteira de Identidade, Data de Emissão e Órgão Expedidor

Indicar o número da carteira de identidade do dirigente do órgão ou entidade interveniente, a data de sua emissão e o órgão expedidor.

Campos 20 a 25

Endereço (Rua, Avenida ou Praça e nº), Complemento (Andar, Apto, etc.), Bairro/Distrito, Município, UF e CEP

Indicar o endereço (rua, avenida ou praça e número do imóvel), o complemento (andar, apartamento, etc.), o bairro ou distrito, o Município, a sigla da unidade da Federação e o código de endereçamento postal da residência do dirigente do órgão ou entidade interveniente.

Campos 26 a 29

DDD, Telefone, Fax e E-Mail

Indicar o código de discagem direta a distância (DDD), o telefone, o fax e o e-mail (caixa postal eletrônica na INTERNET) do dirigente do órgão ou entidade interveniente.

Campo 30

Cargo ou Função

Indicar o cargo ou função do dirigente do órgão ou entidade interveniente.

Campo 31

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade interveniente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Identificação do Órgão ou Entidade e do Dirigente - Interveniente'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 3
IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Este anexo deverá ser utilizado para APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO de todas as Ações.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos.

Campos 5 e 6

Nome e Código do Banco

Indicar o nome e o código do banco no qual o órgão ou entidade proponente mantém conta vinculada a outros programas financiados pelo FNDE/MEC, exceto quando se tratar de Plano de Trabalho - PTA para as Ações de PAPE e PME.

Campos 7 e 8

Nome e Código da Agência

Indicar o nome e o código da agência na qual o órgão ou entidade proponente mantém a conta vinculada a outros programas financiados pelo FNDE/MEC, exceto quando se tratar de Plano de Trabalho - PTA. para as Ações de PAPE e PME.

Campo 9

Nível/Modalidade de Ensino

Considerando-se que o Projeto FUNDESCOLA somente atenderá ao Ensino Fundamental, a quadrícula encontra-se preenchida.

Campo 10

Ações

Assinalar com um "X" a quadrícula correspondente à ação do Plano de Trabalho - PTA. Cada PTA corresponderá a uma única ação, devendo, portanto, ser marcada apenas uma quadrícula.

Campo 11

Justificativa

A justificativa deve definir a necessidade específica que originou o PTA, situando-a no âmbito do Programa FUNDESCOLA e fundamentando-a com dados quantitativos e qualitativos que justifiquem a concessão dos recursos pelo FUNDESCOLA.

Nota: Na eventualidade de insuficiência de espaço neste campo, repetir o Anexo FD-3 quantas vezes forem necessárias, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial a partir de 02, a ser indicado no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 12

Autenticação

Indicar local e data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do proponente.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Identificação do Plano de Trabalho'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD 4C
DIMENSIONAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
RECURSOS DO CONCEDENTE

Este anexo deverá ser utilizado para APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO de todas as Ações.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Ação

Indicar a ação do PTA. Deverá ser a mesma ação escolhida no campo 10 do Anexo FD-3.

Campo 5

Quantidade de Escolas Beneficiadas

Indicar o número de sala(s) de aula a ser(em) beneficiada(s) com a execução da ação informada no campo 4. Para a ação 6, preencher o campo apenas quando se tratar de aquisição de equipamentos ou mobiliários para escola.

Campo 6

Quantidade de Salas de Aula Beneficiadas

Indicar o número de salas de aula a serem beneficiadas com a execução da ação informada no campo 4. Este campo é obrigatório para as ações 1, 2, 3, 4 e 5. Para as ações 6, 7 e 8, preencher o campo apenas quando a ação beneficiar diretamente uma ou mais escolas.

Campo 7

Quantidade de Alunos Beneficiados

Indicar o total de alunos que serão beneficiados com a execução da ação indicada no campo 4.

Este campo é obrigatório para as ações 1, 2, 3, 4 e 5. Para a ação 6, preencher o campo apenas quando a ação beneficiar diretamente uma ou mais escolas.

Campo 8

Especificação da Ação

Preencher, de acordo com a necessidade do proponente, utilizando as especificações a seguir:

Para a Ação 1 - Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE.

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1 - UNIDADE 
Adequação de Prédios Escolares  SALA 

Para a Ação 2 - Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada.

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9 - UNIDADE 
Conjunto Aluno  CONJALUN 
Conjunto Professor  CONJPROF 
Armário  ARMARIO 
Ventilador  VENTILADOR 

Para a Ação 5 - Projeto de Melhoria da Escola - PME.

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1 - UNIDADE 
1. Melhoria dos Processos Administrativo e Pedagógico da Escola  Escola 
2. Aquisição de Bens Duráveis para a Escola  Escola 

Para a Ação 6 - Desenvolvimento Institucional, a especificação e a unidade deverão ser condizentes com as atividades a serem desenvolvidas em cada ação. Poderão ser indicadas uma ou mais especificações.

Para a Ação 7 - Escola Ativa.

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1 - UNIDADE 
1. Capacitação de Professores de escolas rurais multisseriadas no método da Escola Ativa  Professor 

Para a Ação 8 - Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE.

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1 - UNIDADE 
1. Capacitação em como elaborar o Plano de Desenvolvimento da Escola.  Pessoa 

Para ação 9 - Programa de Formação Continuada

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1 - UNIDADE 
1. Capacitação para formadores/cursistas em funções docentes no Ensino Fundamental  Pessoa 
2. Monitoramento e acompanhamento  Município 
3 Avaliação de resultado  Aluno 

Campo 9

Indicador Físico

Campo 9.1

Unidade

Conforme indicado nos quadros acima para cada ação.

Campo 9.2

Quantidade

Indicar a quantidade relativa à unidade apresentada no campo 9.1. Para este campo, deverão ser considerados os dados indicados nos Anexos FD-6, 7, 8, 9, 10 ou 11.

Campo 10

Indicador Financeiro

Campo 10.1

Valor Unitário

Indicar o valor unitário para a unidade informada no campo 9.1.

Quando se tratar da Ação 1 - PAPE, esse campo não deverá ser preenchido (Ficará em branco)

Campo 10.2

Despesa Corrente

Indicar o valor das despesas correntes, se for o caso, conforme a especificação da ação - campo 8.

Campo 10.3

Despesa de Capital

Indicar o valor das despesas de capital, se for o caso, conforme a especificação da ação - campo 8.

Para preenchimento dos campos 10.2 e 10.3 deve-se considerar que a ação 1 será sempre despesa corrente, as ações 2, 3 e 4 somente serão despesa de capital, as ações 5 e 6 poderão ter despesa corrente e de capital e as ações 7, 8 e 9 serão despesa corrente. Cada especificação, no entanto, corresponderá a apenas uma categoria de despesa, ou seja, corrente ou capital.

Campo 10.4

Total

Indicar o valor total, que deverá ser igual ao indicado em Despesa Corrente - campo 10.2 ou Despesa de Capital - campo 10.3

Campo 11

Total da Ação

Campos 11.1, 11.2 e 11.3

Indicar a soma dos valores lançados nos campos 10.2, 10.3 e 10.4, respectivamente.

Campo 12

Cronograma de Execução

Indicar o total de dias necessários à execução das ações objeto do convênio, incluído o prazo necessário para realização das licitações e contratações.

Campo 13

Cronograma de Desembolso

Indicar o valor da parcela que o proponente deseja receber em cada mês do ano de concessão dos recursos.

Campo 14

Total do Desembolso

Indicar a soma dos valores lançados nos campos de valor mensal. Deverá coincidir com o valor indicado no campo 11.3.

Campo 15

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Dimensionamento Físico-Financeiro - Recursos do Concedente'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 4P
DIMENSIONAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
RECURSOS DO PROPONENTE

Este anexo deverá ser utilizado para APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO de todas as Ações.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Ação

Indicar a ação do PTA. Deverá ser a mesma ação escolhida no campo 10 do Anexo FD-3.

Campo 5

Quantidade de Escolas Beneficiadas

Indicar o número de sala(s) de aula a ser(em) beneficiada(s) com a execução da ação informada no campo 4. Para a ação 6, preencher o campo apenas quando se tratar de aquisição de equipamentos ou mobiliários para escola.

Campo 6

Quantidade de Salas de Aula Beneficiadas

Indicar o número de salas de aula a serem beneficiadas com a execução da ação informada no campo 4. Este campo é obrigatório para as ações 1, 2, 3, 4 e 5. Para as ações 6, 7 e 8, preencher o campo apenas quando a ação beneficiar diretamente uma ou mais escolas.

Campo 7

Quantidade de Alunos Beneficiados

Indicar o total de alunos que serão beneficiados com a execução da ação indicada no campo 4.

Este campo é obrigatório para as ações 1, 2, 3, 4 e 5. Para a ação 6, preencher o campo apenas quando a ação beneficiar diretamente uma ou mais escolas

Campo 8

Especificação da Ação

Preencher, de acordo com a necessidade do proponente, utilizando as especificações a seguir:

Para a Ação 1 - Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1 - UNIDADE 
Treinamento para unidades executoras  Escola 
Fiscalização das atividades desenvolvidas pelas Unidades Executoras  Escola 
Monitoramento e assistência técnica às Unidades Executoras na execução do convênio  Escola 
Produção e reprodução de material instrucional para as UEx  Exemplar 
Material de consumo para relatórios e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução do convênio  Kit 
Cadastramento do Anexo FD-16 no SPA  Escola 
Complementação de recursos para conclusão do objeto do convênio  Escola 

Para a Ação 2 - Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9 - UNIDADE 
Treinamento para técnicos das SME e da SEE  Pessoa 
Fiscalização e monitoramento do processo de aquisição e distribuição do equipamento/ mobiliário  Escola 
Distribuição do equipamento/mobiliário  Escola 
Armazenamento do equipamento/mobiliário  Equipamento 
Confecção e colocação de plaquetas de tombamento nos equipamentos/mobiliários adquiridos pelo convênio  Equipamento 
Material de consumo para relatórios de atividades de acompanhamento e monitoramento da execução do convênio  Kit 
Confecção de editais  Documento 
Complementação de recursos para conclusão do objeto do convênio Conjunto-aluno e/ou Conjuntoprofessor e/ou Armário e/ou  Ventilador 

Para a Ação 5 - Projeto de Melhoria da Escola - Modalidade 1 - Implantação

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1 - UNIDADE 
Treinamento para Unidades Executoras  Escola 
Fiscalização das atividades desenvolvidas pelas Unidades Executoras  Escola 
Monitoramento e assistência técnica às Unidades Executoras na execução do convênio  Escola 
Produção e reprodução de material instrucional para as Unidades Executoras  Exemplar 
Material de consumo para relatórios e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução do convênio  Kit 
Cadastramento do Anexo FD-16 no SPA  Escola 
Complementação de recursos para conclusão do objeto do convênio  Escola 

Para a Ação 5 - Projeto de Melhoria da Escola - Modalidades Expansão e Consolidação

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1 - UNIDADE 
1. Melhoria dos processos administrativo e pedagógico da escola  Escola 
2. Aquisição de bens duráveis para a escola  Escola 

Para a Ação 6 - Desenvolvimento Institucional, 7 - Escola Ativa, 8 - Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE e 9 - Programa de Formação Continuada.

8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO  9.1 - UNIDADE 
Acompanhamento, monitoramento e assistência técnica  Poderá variar de acordo com a ação implementada. Ex: escola, pessoa, Município, etc. 
Material de consumo para capacitação  Kit 
Avaliação de resultado  Aluno 
Transporte  Pessoa 
Complementação de recursos para conclusão do objeto do convênio  Programa 
Material de consumo para relatórios de atividades de acompanhamento e monitoramento da execução do convênio  Kit 

Outras especificações poderão ser admitidas desde que diretamente necessárias à conclusão do objeto do convênio e aprovadas pelo FUNDESCOLA.

Para todas as ações, exceto para PME nas modalidades Expansão e Consolidação, será obrigatória a contrapartida (recursos do Proponente - estados e municípios) na proporção de, no mínimo, 1% do valor total do PTA. Quando se tratar de PME, a contrapartida será obrigatoriamente usada para financiar 30% na Expansão, 50% na Consolidação I e 70% na Consolidação II e III.

Campo 9

Indicador Físico

Campo 9.1

Unidade

Conforme indicado no quadro acima para cada ação.

Campo 9.2

Quantidade

Indicar a quantidade relativa à unidade apresentada no campo 9.1.

Campo 10

Indicador Financeiro

Campo 10.1

Valor Unitário

Indicar o valor unitário para a unidade apresentada no campo 9.1.

Quando se tratar da Ação 1 - PAPE, este campo não deverá ser preenchido (Ficará em branco)

Campo 10.2

Despesa Corrente

Indicar o valor das despesas correntes, se for o caso, conforme a especificação da ação - campo 8.

Campo 10.3

Despesa de Capital

Indicar o valor das despesas de capital, se for o caso, conforme a especificação da ação - campo 8.

Campo 10.4

Total

Indicar o valor total, que deverá ser igual ao indicado no campo 10.2 - Despesa Corrente ou no campo 10.3 - Despesa de Capital.

Campo 11

Total da Ação

Campos 11.1, 11.2 e 11.3

Indicar a soma dos valores lançados nos campos 10.2, 10.3 e 10.4, respectivamente.

Campo 12

Cronograma de Execução

Indicar o total de dias necessários à execução das ações objeto do convênio, incluindo o prazo necessário para realização das licitações e contratação.

Campo 13

Cronograma de Desembolso

Indicar o valor da parcela que o proponente irá disponibilizar em cada mês do ano de concessão dos recursos.

Campo 14

Total do Desembolso

Indicar a soma dos valores lançados nos campos de valor mensal. Deverá coincidir com o valor indicado no campo 11.3.

Campo 15

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Dimensionamento Físico-Financeiro - Recursos do Proponente'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 5
IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES EXECUTORAS E/OU ESCOLAS

Este anexo deverá ser utilizado para APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO das Ações 1, 5, 7 e 8.

Para as Ações 7 - Escola Ativa e 8 - Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE não é obrigatório o preenchimento dos campos 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 (correspondentes aos dados da Unidade Executora).

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3

Campo 5

Especificação das Escolas

Campo 5.1

Número de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada escola a ser descrita no campo 5.3.

Campo 5.2

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola, por ocasião do Censo Escolar. A indicação do código é indispensável, pois escola sem código não será beneficiada.

Campo 5.3

Nome da Escola

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro do SEEC/MEC.

Campo 5.4

Endereço da Escola

Informar o endereço completo, com bairro, logradouro e número, da escola indicada no campo 5.3.

Campo 5.5

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola informada no campo 5.3, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Campo 5.6

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 5.3 está localizada.

Campo 6

Especificação das Unidades Executoras

Campo 6.1

CNPJ da Unidade Executora

Indicar o número da inscrição da Unidade Executora (Conselho Escolar, Caixa Escolar, Associação de Pais e Mestres - APM, etc.) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Somente escolas com Unidade Executora própria ou consorciada serão beneficiadas.

Campos 6.2 e 6.3

Nome e Código do Banco

Indicar o nome e o código do banco no qual a Unidade Executora (Conselho Escolar, Caixa Escolar, Associação de Pais e Mestres - APM, etc.) mantém conta.

No caso de Unidades Executoras que receberam recursos do PDDE em 2003 em conta própria, os mesmos bancos e agências utilizados por esse Programa serão adotados para transferência dos recursos correspondentes às ações de PAPE e PME, desde que a instituição bancária escolhida seja Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outra instituição bancária cujo controle acionário a União detenha, e que a agência indicada admita abertura de conta pessoa jurídica para recebimento e movimentação de recursos de convênio. Para tanto, convém ao proponente consultar previamente a agência de sua escolha antes de indicá-la no Plano de Trabalho

Campos 6.4 e 6.5

Nome e Código da Agência

Indicar o nome e o código da agência na qual a Unidade Executora mantém conta vinculada a outros programas financiados pelo FNDE/MEC.

Campo 7

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Identificação das Unidades Executoras e/ou Escolas'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 6
DIMENSIONAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO

Este anexo deverá ser utilizado para APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO da Ação

5 - PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA - PME.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Modalidade do PME

Indicar a modalidade do PME, com a qual as escolas indicadas no campo 6 serão beneficiadas.

Campo 6

Especificação das Escolas

Campo 6.1

Nº de ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente à escola a ser descrita no campo 6.3.

Campo 6.2

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola, por ocasião do Censo Escolar. A indicação do código é indispensável, pois escola sem código não será beneficiada.

Campo 6.3

Nome da Escola

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro no SEEC/MEC.

Campo 6.4

Endereço da Escola

Informar o endereço completo, com bairro, logradouro e número da escola indicada no campo 6.3.

Campo 6.5

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 6.3 está localizada.

Campo 6.6

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 6.3, conforme o Censo Escolar do ano anterior ao ano de exercício do PTA, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Campo 6.7

Zona de Localização da Escola

Indicar a zona de localização da escola relacionada no campo 6.3, conforme o Censo Escolar do ano anterior ao ano de exercício do PTA, utilizando a seguinte codificação:

- U para escola urbana;

- R para escola rural.

Campo 6.8

Nº de salas existentes na Escola

Indicar o número de salas de aula de Ensino Fundamental da escola indicada no campo 6.3, conforme o Censo Escolar do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 6.9

Nº de Alunos do Ensino Fundamental existentes na Escola

Indicar o total de alunos do Ensino Fundamental que serão beneficiados em cada escola relacionada no campo 6.3, conforme o Censo Escolar do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 7

Valores em R$ 1,00

Campo 7.1

Despesa Corrente

Indicar o valor das despesas correntes.

Campo 7.2

Despesa de Capital

Indicar o valor das despesas de capital.

Cada escola será beneficiada com recursos para despesas correntes e para despesas de capital a serem distribuídos de acordo com cada modalidade de PME.

Campo 7.3

Total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a soma da despesa corrente (campo 7.1) e da despesa de capital (campo 7.2).

Campo 8

Total Geral

Indicar o total geral a ser obtido pela soma das quantidades indicadas nos campos 6.8, 6.9, 7.1, 7.2 e 7.3.

Campo 9

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 7, se o órgão ou entidade proponente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 10

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Dimensionamento Físico-Financeiro'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 6A
PLANILHA DE ITENS FINANCIÁVEIS

Este anexo deverá ser utilizado para APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO da Ação

5 - PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA - PME.

Deverá ser apresentado um Anexo FD-6A para cada escola beneficiada com Projeto de Melhoria da Escola - PME no Plano de Trabalho.

Campo 1

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola, por ocasião do Censo Escolar. A indicação do código é indispensável, pois escola sem código não será beneficiada.

Campo 2

Nome da Escola

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro no SEEC/MEC.

Campo 3

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 2 está localizada.

Campo 4

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 5

Nº de Alunos

Indicar o total de alunos do Ensino Fundamental que serão beneficiados em cada escola relacionada no campo 2, conforme o Censo Escolar do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Excepcionalmente, a faixa 1 de financiamento poderá ser considerada quando a escola que está sendo atendida sofrer redução do número de alunos durante o processo de elaboração do PTA.

Campo 6

Zona de Localização da Escola

Indicar a zona de localização da escola relacionada no campo 2, conforme o Censo Escolar, divulgado pelo INEP, do ano anterior ao ano de exercício do PTA, ou seja, Urbana ou Rural.

Campo 7

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 2, conforme o Censo Escolar, divulgado pelo INEP, do ano anterior ao ano de exercício do PTA, ou seja, Estadual ou Municipal.

Campo 8

Faixa de Financiamento

Indicar o valor total destinado à escola considerando as faixas abaixo especificadas:

Faixa  Nº de alunos  Total 
De 100 a 199  4.400,00 
De 200 a 500  6.200,00 
De 501 a 1.000  10.000,00 
De 1.000 a 1.500  12.000,00 
Acima de 1.500  15.000,00 

Campo 9

Número de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada item a ser descrito no campo 10.

Campo 10

Descrição do Item Financiável

Indicar a descrição do item correspondente à ação do PME específico de cada escola e que será financiado com recursos do concedente e, se for o caso, com recursos do proponente. As ações do PME que não envolvam financiamento não devem ser descritas neste campo.

Para o preenchimento deste campo devem ser seguidas as seguintes orientações:

Caso 1 - Para a ação do PME que corresponda à aquisição de materiais de consumo:

Os materiais deverão ser agrupados em um único kit com a descrição da finalidade do material.

Exemplo:

"Adquirir kit de material para realizar oficinas pedagógicas, conforme descrito no PME".

Código nº 2.2.01.10.

"Adquirir kit de material para ser utilizado nas capacitações de professores, conforme descrito no PME". Código nº 2.2.04.01.

Caso 2 - Para a ação do PME que corresponda à aquisição de mais de um bem de capital deverá ser descrito cada bem solicitado e repetido o mesmo código da ação para todos.

Exemplo 1:

"Adquirir computador Pentium II" código nº 1.1.01.02,

"Adquirir impressora jato de tinta" código nº 1.1.01.02.

Exemplo 2:

"Adquirir livros de literatura infantil" código nº 2.1.02.02,

"Adquirir dicionário de Português" código nº 2.1.02.02.

Caso 3 - Para a ação do PME que corresponda à aquisição de itens de custeio e itens de capital:

A - Os itens de custeio referentes a material de consumo deverão ser agrupados em um único kit, seguindo-se as orientações do caso 1 acima;

B - Os demais itens de custeio deverão ser descritos rigorosamente conforme constam no PME, seguindo-se as orientações do caso 4 abaixo;

C - Os itens de capital deverão seguir as orientações do caso 2 acima.

Caso 4 - Os demais casos deverão seguir rigorosamente o que está descrito no PME.

Exemplo:

"Confeccionar faixas para divulgação das atividades" código nº 3.4.01.02;

"Adquirir assinatura anual de jornal para utilização dos alunos de 5a e 6a séries" código nº 2.3.02.01;

"Adquirir jogos pedagógicos de matemática" código nº 3.2.01.07,

"Adquirir livros paradidáticos de Português" código nº 2.4.04.04.

Campo 11

Código da Ação Correspondente no PME

Indicar o código da ação correspondente no PME da escola e equivalente ao item descrito no campo 10. Este código será composto de no mínimo 6 (seis) dígitos, especificando o objetivo, a estratégia, a meta e a ação. Ex.: 1.1.02.03.

Campo 12

Quantidade

Indicar a quantidade indicada para o item descrito no campo 10.

Campo 13

Unidade

Indicar a unidade correspondente ao item descrito no campo 10.

Campo 14

Valores em R$ 1,00

Campo 14.1

Unitário

Indicar o valor unitário para a unidade indicada no campo 13.

Campo 14.2

Despesa Corrente

Indicar o valor das despesas correntes relativas ao concedente e, se for o caso, as do proponente.

Campo 14.3

Despesa de Capital

Indicar o valor das despesas de capital relativas ao concedente e, se for o caso, as do proponente.

Cada escola será beneficiada com recursos para despesas correntes e para despesas de capital a serem distribuídos de acordo com cada modalidade de PME.

Campo 14.4

Total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a soma das despesas correntes (campo 14.2) e das despesas de capital (campo 14.3) do concedente e do proponente.

Campo 15

Total Geral

Indicar a soma dos valores lançados nos campos 14.2, 14.3 e 14.4.

Campo 16

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 15, se a escola vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 17

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Planilha de Itens Financiáveis'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 6B
PLANILHA DE ITENS FINANCIÁVEIS

Este anexo deverá ser utilizado para APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO da Ação

9 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Atendimento por Programa

O(s) programa(s) que constará(ao) no plano de trabalho está(ão) listado(s), conforme numeração, na seguinte tabela:

Número  Nome do Programa 
GESTAR (1ª a 4ª séries) - Matemática 
GESTAR (1ª a 4ª séries) - Língua Portuguesa 
GESTAR (5ª a 8ª séries) - Matemática 
GESTAR (5ª a 8ª séries) - Língua Portuguesa 
Fortalecimento do Trabalho da Equipe Escolar e Novos Rumos da Avaliação (1ª a 8ª séries) 
PRALER - Programa de Apoio a Leitura e Escrita e Psicopedagogia (1ª a 4ª séries) 
Desenvolvendo Saberes para Lidar com Portadores de Necessidades Educacionais Especiais e Formação para o Atendimento a Alunos com Deficiência Auditiva(1ª a 8ª séries) 
Programa de Formação para os Professores Indígenas 

Campo 5.1

Nº de Turmas

Indicar o número de turmas de cada programa selecionado.

Campo 5.2

Nº de Formadores

Indicar o número de formadores para cada programa selecionado, considerando o mínimo de 10 e o máximo de 25 formadores por turma.

Campo 5.3

Nº de Cursistas

Informar o número de cursistas de cada programa selecionado.

Campo 5.4

Nº de Municípios

Informar o número de municípios beneficiados por cada programa.

Campo 6

Nº do Programa / Nº da Especificação da Ação

Indicar o número do programa selecionado seguido do número da especificação da ação, utilizando a tabela de programas constante no campo 5.1 e a tabela abaixo, referente à especificação da ação:

Número  Especificação da Ação 
Capacitação para formadores em funções docentes do Ensino Fundamental 
Monitoramento e Acompanhamento 
Avaliação de resultado 

Exemplo:

3 / 1

3> significa que o programa é GESTAR II (5ª a 8ª séries) - Matemática;

1> significa que a especificação da ação é Capacitação para formadores em funções docentes do Ensino Fundamental.

Campo 7

Número de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada item a ser descrito no campo 8.

Campo 8

Descrição do Item Financiável

Descrever cada item que será financiado com recursos do concedente, de acordo com a especificação do programa. Apenas as atividades que serão financiadas devem ser descritas neste campo.

Exemplo:

1. Passagem (BA/BSB e BSB/BA) para 2 pessoas

2. Diária para 2 pessoas durante 3 dias

3. Caixa de lápis de cor

4. Resma de papel A4

5. Resma de papel ofício

Campo 9

Quantidade

Indicar a quantidade total referente ao item descrito no campo 8.

Exemplo:

Considerando o item 2 do exemplo do campo 8, a quantidade a ser expressa será 6, ou seja, 2 pessoas x 3 dias.

Campo 10

Valores em R$ 1,00

Campo 10.1

Unitário

Indicar o valor unitário para cada item descrito no campo 8.

Total

Indicar o valor total, de cada item descrito no campo 8, obtido mediante a multiplicação da quantidade informada no campo 9 pelo valor unitário estabelecido no campo 10.1.

Campo 11

Total Geral

Indicar o total geral obtido pela soma dos valores indicados no campo 10.2.

Campo 12

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 11, se o órgão ou entidade proponente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 2, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 13

Total por Programa

Indicar, nos campos 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7 e 13.8, o total correspondente ao somatório de todos os valores informados e necessários à completa execução das especificações 1, 2 e 3 em cada programa selecionado.

Campo 14

Total por Especificação da Ação

Indicar, nos campos 14.1, 14.2 e 14.3, o total correspondente ao somatório de todos os valores informados para os programas em cada especificação da ação.

Campo 15

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Planilha de Itens Financiáveis'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 7
DIMENSIONAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO

Este anexo deverá ser utilizado para APRENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO da Ação 1 - PROJETO DE ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS ESCLARES - PAPE.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Especificação das Escolas

Campo 5.1

Nº de ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a escola descrita no campo 5.3.

Campo 5.2

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola, por ocasião do Censo Escolar. A indicação do código é indispensável, pois escola sem código não será beneficiada.

Campo 5.3

Nome da Escola

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro no SEEC/MEC.

Campo 5.4

Endereço da Escola

Informar o endereço completo, com bairro, logradouro e número da escola indicada no campo 5.3.

Campo 5.5

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 5.3 está localizada.

Campo 5.6

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 5.3, conforme Censo Escolar, divulgado pelo INEP, do ano anterior ao ano de exercício do PTA, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Campo 5.7

Zona de Localização da Escola

Indicar a zona de localização da escola relacionada no campo 5.3, conforme Censo Escolar, divulgado pelo INEP, do ano anterior ao ano de exercício do PTA, utilizando a seguinte codificação:

- U para escola urbana;

- R para escola rural.

Campo 5.8

Nº de Salas Existentes na Escola

Informar o número de salas de aula da escola indicada no campo 5.3, conforme Censo Escolar, divulgado pelo INEP, do ano anterior ao ano de exercício do PTA.

Campo 5.9

Nº de Salas a Serem Adequadas

Indicar o número de salas de aula que serão adequadas correspondentes a cada escola relacionada no campo 5.3. Este dado deverá ser extraído da relação originada do Levantamento da Situação Escolar - LSE, aprovada pela DGP.

Campo 5.10

Nº de Sanitários a Serem Adequados

Indicar o número de sanitários de alunos que serão adequados em cada escola relacionada no campo 5.3. Esse dado deverá ser informado pelo proponente, de acordo com o existente em cada escola beneficiada, limitado ao número máximo indicado nestas Normas no item correspondente à Ação de PAPE.

Campo 5.11

Nº de Alunos do Ensino Fundamental

Indicar o total de alunos do Ensino Fundamental que serão beneficiados em cada escola relacionada no campo 5.3, conforme Censo Escolar do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP,

Campo 6

Valores em R$ 1,00

Campo 6.1

Total

Indicar o valor a ser obtido mediante a multiplicação do campo 5.9 por R$ 6.000,00 somado à multiplicação do campo 5.10 por R$ 2.000,00.

Campo 7

Total Geral

Indicar o total geral, a ser obtido pela soma das quantidades ou valores indicados nos campos 5.8, 5,9, 5.10, 5.11 e 6.1, respectivamente.

Campo 8

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 7, se o órgão ou entidade proponente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 9

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Dimensionamento Físico-Financeiro'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 8
DIMENSIONAMENTO FÍSICO

Este anexo deverá ser utilizado para APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO da Ação 2 - EQUIPAMENTO/MOBILIÁRIO PARA ESCOLA ADEQUADA.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Especificação das Escolas

Campo 5.1

Nº de ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente à escola descrita no campo 5.3.

Campo 5.2

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola, por ocasião do Censo Escolar do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP. A indicação do código é indispensável, pois escola sem código não será beneficiada.

Campo 5.3

Nome da Escola

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro no SEEC/MEC.

Campo 5.4

Endereço da Escola

Informar o endereço completo, com bairro, logradouro e número, da escola relacionada no campo 5.3.

Campo 5.5

Município

Indicar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 5.3 está localizada.

Campo 5.6

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 5.3, conforme Censo Escolar, divulgado pelo INEP, do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Campo 5.7

Zona de Localização

Indicar a zona de localização da escola relacionada no campo 5.3, conforme Censo Escolar, divulgado pelo INEP, do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP, utilizando a seguinte codificação:

- U para escola urbana;

- R para escola rural.

Campo 5.8

Nº de Salas de Aula Beneficiadas

Informar o número de salas de aula correspondente a cada escola relacionada no campo 5.3 que serão equipadas.

O número de salas deverá coincidir com a quantidade informada, para a mesma escola, no campo 5.9 do Anexo FD-7 do PTA da Ação PAPE.

Campo 6

Identificação do Equipamento

Campos 6.1 a 6.4

Indicar o quantitativo de cada equipamento a ser adquirido para cada escola relacionada no campo 5.3.

Campo 7

Total Geral

Indicar a soma dos valores lançados nos campos 5.8, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4.

Campo 8

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 7, se o órgão ou entidade proponente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 9

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Dimensionamento Físico'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 11
DETALHAMENTO DE AÇÃO

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Este anexo deverá ser utilizado para todas as Ações e terá os seguintes objetivos:

a) Descrever e detalhar as especificações dos recursos do CONCEDENTE relativos às Ações 6, 7, 8 e 9.

b) Descrever e detalhar as especificações dos recursos de contrapartida para todas as ações (exceto PME nas modalidades Expansão e Consolidação), sempre que o PROPONENTE for o Estado ou o Município.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Descrição Detalhada das Especificações da Ação a ser financiada com recursos do Proponente e do Concedente

Quando se tratar de recursos do Concedente:

Descrever, detalhadamente, as especificações da ação, indicadas no campo 8 do Anexo FD-4C

- Para as ações 6, 7, 8 e 9, de modo a caracterizar, precisamente, o objetivo a ser alcançado, bem como o bem a ser adquirido ou produzido, o serviço a ser contratado, o evento a ser realizado, etc., abordando as especificações de cada item ou subdivisão de cada ação, assim como das atividades necessárias para o alcance do objetivo proposto, e memória de cálculo.

Quando se tratar de recursos do Proponente:

Neste campo deverão ser detalhadas cada uma das especificações indicadas no Anexo FD-4P, contendo identificação dos objetivos, relação com o objeto do convênio e a metodologia de operacionalização.

Para tanto, são sugeridos os seguintes insumos:

Treinamento e Capacitação para formadores/cursistas e Unidades Executoras:

- Custos com os técnicos da SEE ou da SME que ministrarem o treinamento, diárias, passagens, ajuda de custo, hospedagem de técnicos e motoristas, combustível, aquisição ou locação de equipamento, material para o treinamento, telefones, fax, etc.

Fiscalização das atividades desenvolvidas pelas Unidades Executoras:

- Custos com os técnicos da SEE (GGE, GPM, GAF, GDE, GT, Secretário, Engenheiro, etc.) ou da SME que realizarão as fiscalizações, diárias, passagens, ajuda de custo, hospedagem de técnicos e motoristas, combustível, telefones, fax, etc.

Avaliação de resultados:

- Custo com reprodução de instrumentos de avaliação de rendimento escolar dos alunos

Monitoramento e assistência técnica às unidades executoras na execução do convênio:

- Custos com os técnicos da SEE (GGE, GPM, GAF, GDE, GT, Secretário, Engenheiro, etc.) ou da SME que realizarão as fiscalizações, diárias, passagens, ajuda de custo, hospedagem de técnicos e motoristas, combustível, telefones, fax, etc.

Produção e reprodução de material instrucional para as UEx:

- Custos com produção do material e com cópias xerox ou impressões em gráficas, necessários para orientar as UEx na execução do convênio.

Material de consumo para relatórios e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução do convênio:

- Custos com papel, tonner, manutenção de impressoras e computadores da COEP ou da SME, cópias de documentos como PTA e convênios para técnicos e escolas, telefone, fax, etc.

Complementação de recursos para conclusão do objeto do convênio:

- Custos com recursos próprios das SEE ou Municípios investidos para completar a adequação de alguma das escolas beneficiadas com a Ação de PAPE no convênio.

- Recursos próprios das SEE ou SME investidos para complementar a execução do objeto do convênio, para as ações 5, 6, 7, 8 e 9.

Treinamento para técnicos das SME e da SEE:

- Custos com os técnicos da SEE ou da SME que ministrarem o treinamento, diárias, passagens, ajuda de custo, hospedagem de técnicos e motoristas, combustível, aquisição ou locação de equipamento, material para o treinamento, telefones e fax.

Fiscalização e monitoramento do processo de aquisição e distribuição do equipamento/ mobiliário:

- Custos com os técnicos da SEE (GGE, GPM, GAF, GDE, GT, Secretário, Engenheiro, etc.) ou da SME que realizarão as fiscalizações, diárias, passagens, ajuda de custo, hospedagem de técnicos e motoristas, combustível, telefones, fax, etc.

Distribuição do equipamento/mobiliário:

- Custos com contratação de empresa transportadora, combustível, diárias, hospedagem, alimentação, ajuda de custo para técnicos e motoristas.

Armazenamento do equipamento/mobiliário:

- Custos com aluguel de depósito para armazenamento do equipamento/mobiliário.

Confecção e colocação de plaquetas de tombamento nos equipamentos/mobiliários adquiridos pelo convênio:

- Custos com contratação de serviços para confecção de plaquetas de tombo;

- Mão-de-obra para colocação de plaquetas de tombo em cada equipamento/mobiliário adquirido com recursos do convênio.

Confecção de editais:

- Custos com reprodução de editais e projetos arquitetônicos, elétricos, hidráulicos, etc.

- Publicação dos editais em Diário Oficial ou jornais.

Acompanhamento, monitoramento e assistência técnica:

- Custos com os técnicos que realizarão as fiscalizações, diárias, passagens, ajuda de custo, hospedagem de técnicos e motoristas, combustível, telefones, fax, etc.

Campo 6

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Detalhamento de Ação'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 11A
DIMENSIONAMENTO FÍSICO DE EQUIPAMENTOS

Este anexo somente deverá ser utilizado para APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO da Ação 6 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, quando se tratar de aquisição de equipamentos cujo destinatário for Secretaria de Educação.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Especificação dos Equipamentos

Campo 5.1

Número de Ordem

Campo preenchido.

Campo 5.2

EquipamentoS

Indicar o(s) equipamento(s) a ser(em) adquirido(s).

Campo 5.3

Unidade

Indicar a unidade de medida do(s) equipamento(s) informado(s) no campo 5.2, de acordo com o número de ordem.

Campo 5.4

Quantidade

Indicar a quantidade do(s) equipamento(s) informado(s) no campo 5.2, de acordo com o número de ordem.

Campo 6

Valores em R$ 1,00

Campo 6.1

Unitário

Indicar o valor unitário do(s) equipamento(s) indicado(s) no campo 5.2, de acordo com o número de ordem.

Campo 6.2

Total

Indicar o valor total, a ser obtido mediante a multiplicação da quantidade (campo 5.4) pelo valor unitário (campo 6.1).

Campo 7

Total Geral

Indicar a soma dos valores lançados no campo 6.2.

Campo 8

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 6.2, se o órgão ou entidade proponente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito das páginas.

Campo 9

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Dimensionamento Físico de Equipamentos'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 11B
DIMENSIONAMENTO FÍSICO DE EQUIPAMENTO

Este anexo somente deverá ser utilizado para APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO da Ação 6 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL quando o equipamento a ser adquirido destinarse a escolas atendidas pelo PDE ou GESTAR.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 2

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Deverá ser o mesmo nome indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade proponente.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 5

Especificação das Escolas

Campo 5.1

Nº de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente à escola informada no campo 5.3.

Campo 5.2

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola, por ocasião do Censo Escolar do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP. A indicação do código é indispensável, pois escola sem código não será beneficiada.

Campo 5.3

Nome da Escola

Indicar o nome da escola a ser beneficiada, conforme cadastro no SEEC/MEC.

Campo 5.4

Endereço da Escola

Informar o endereço completo, com bairro, logradouro e número, da escola relacionada no campo 5.3.

Campo 5.5

Município

Indicar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 5.3 está localizada.

Campo 5.6

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 5.3, conforme o Censo Escolar, divulgado pelo INEP, do ano anterior ao ano de exercício do PTA, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Campo 5.7

Zona de Localização da Escola

Indicar a zona de localização da escola relacionada no campo 5.3, conforme o Censo Escolar, divulgado pelo INEP, do ano anterior ao ano de exercício do PTA, utilizando a seguinte codificação:

- U para escola urbana;

- R para escola rural.

Campo 5.8

Nº de Salas Existentes na Escola

Informar o número de salas de aula correspondente a cada escola relacionada no campo 5.3, conforme o Censo Escolar do ano anterior ao ano de exercício do PTA, divulgado pelo INEP.

Campo 6

Identificação do Equipamento

Campos 6.1 a 6.5

Indicar o quantitativo de cada equipamento a ser adquirido para cada escola relacionada no campo 5.3.

Campo 7

Total Geral

Indicar a soma dos valores lançados nos campos 5.8, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5.

Campo 8

Total Geral Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 7, se o órgão ou entidade proponente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página(s).

Campo 9

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Dimensionamento Físico de Equipamentos - Ação 6'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 13
PROPOSTA TÉCNICA

Este anexo deverá ser utilizado para APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO da Ação 1 - PAPE.

Deverá ser apresentado um Anexo FD-13 para cada escola beneficiada.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Proponente

Indicar o nome do órgão ou entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1.

Campo 2

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à solicitação dos recursos, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 3

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola por ocasião do Censo Escolar. Este campo deverá ser preenchido pela Secretaria de Educação do Estado ? SEE / Coordenação Estadual Executiva do Projeto ? COEP

Campo 4

Nome da Escola

Indicar o nome completo da escola a ser adequada (sem abreviaturas).

Campo 5

Endereço Completo

Indicar o endereço completo da escola informada no campo 4, inclusive o bairro.

Campo 6

Município

Indicar o nome do Município em que a escola informada no campo 4 está localizada.

Campo 7

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a escola informada no campo 4.

Campo 8

CEP

Indicar o código de endereçamento postal correspondente ao endereço da escola informada no campo 4.

Campo 9

Nº de Salas de Aula

Indicar o número de salas de aula que serão adequadas correspondente à escola informada no campo 4. Esse dado deverá ser extraído da relação originada do Levantamento da Situação Escolar - LSE, aprovada pela DGP. O número de salas deverá coincidir com aquele indicado no Anexo FD-7 do PTA para a mesma escola.

Campo 10

Zona de Localização da Escola

Indicar a quadrícula que identifica a zona onde se localiza a escola informada no campo 4.

Campo 11

Esfera Administrativa

Indicar a quadrícula que identifica a dependência administrativa da escola informada no campo 4.

Campo 12

Valor Proposto para a escola

Indicar numericamente o montante em reais (R$) proposto no campo 6.2 do Anexo FD-7 para a escola correspondente informada neste anexo.

Campo 13

Prazo de Execução

Indicar o prazo em dias estabelecido para a execução completa dos serviços de adequação pretendidos para a escola informada no campo 4 deste anexo.

Campo 14

Descrição dos Serviços

Descrever detalhadamente todos os serviços de adequação que serão executados, citando os ambientes - com foco nas salas de aula e nos sanitários de alunos - que receberão a intervenção e especificando as características dos materiais a serem aplicados. Os serviços descritos devem estar de acordo com o preenchimento do Anexo FD-14 - Planilha Orçamentária da escola correspondente.

Recomendamos que as informações deste campo sejam fornecidas por engenheiro ou arquiteto.

Nota: Na eventualidade de insuficiência de espaço neste campo, repetir o Anexo FD-13 quantas vezes forem necessárias, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicado no lado superior direito da(s) página(s).

Campos 15, 16 e 17

Data, Nome do Responsável Técnico e Assinatura

Indicar a data de preenchimento do formulário, o nome e a assinatura do responsável pelo preenchimento do campo 14 deste anexo.

Campo 18

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do dirigente do órgão ou entidade proponente, prefeito ou Secretário de Educação do Estado, ou do seu respectivo representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Proposta Técnica'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 14
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Este anexo deverá ser utilizado para APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO da Ação

1 - PAPE.

Deverá ser apresentado um Anexo FD-14 para cada escola beneficiada.

Campo 1

Código da Escola

Informar o mesmo código indicado no campo 3 do Anexo FD-13.

Campo 2

Nome da Escola

Informar o mesmo nome indicado no campo 4 do Anexo FD-13.

Campo 3

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 2 está localizada.

Campo 4

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a escola indicada no campo 2 deste anexo.

Campo 5

Nº de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada serviço a ser indicado no campo 7.

Campo 6

Código

Indicar o código correspondente ao da Planilha de Discriminação de Serviços, que consta no módulo do Manual de Orientação para o PAPE, fornecido pela DGP. A inclusão de itens não previstos na Planilha de Discriminação de Serviços estará condicionada à análise, autorização formal e disponibilização do mesmo no SPA, pela DGP.

Campo 7

Serviços

Indicar o item selecionado, conforme estabelecido na Planilha de Discriminação de Serviços que consta do Módulo de Orientação para o PAPE. A inclusão de itens não previstos na Planilha de Discriminação de Serviços estará condicionada à análise, autorização formal e disponibilização do mesmo no SPA, pela DGP.

Campo 8

Quantidade

Indicar a quantidade necessária para realizar o serviço indicado no campo 7.

Campo 9

Unidade

Indicar a unidade correspondente ao serviço indicado no campo 7.

Campo 10

Valor Unitário

Indicar o valor unitário para a unidade indicada no campo 9.

Campo 11

Valor Total (R$ 1,00)

Indicar o valor total a ser obtido pela multiplicação da quantidade (campo 8) pelo valor unitário (campo 10).

Campo 12

Valor Total dos Serviços

Indicar o valor total dos serviços, a ser obtido pela soma dos valores indicados no campo 11.

Campos 13, 14 e 15

Data, Nome do Responsável Técnico e Assinatura

Indicar a data de preenchimento do formulário, o nome e a assinatura do responsável pela elaboração da planilha orçamentária. Deverá ser o mesmo técnico responsável pelas informações do campo 14 do Anexo FD-13.

Campo 16

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do dirigente do órgão ou entidade proponente, prefeito ou Secretário de Educação do estado, ou do seu respectivo representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Planilha Orçamentária'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 15
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Este anexo deverá ser utilizado para APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO da Ação 1 - PROJETO DE ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES - PAPE.

Deverá ser apresentado um Anexo FD-15 para cada escola beneficiada.

Campo 1

Código da Escola

Informar o mesmo código indicado no campo 3 do Anexo FD-13.

Campo 2

Nome da Escola

Informar o mesmo nome indicado no campo 4 do Anexo FD-13.

Campo 3

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 2 está localizada.

Campo 4

UF

Indicar a sigla da unidade da Federação onde se localiza a escola indicada no campo 2.

Campos 5 e 6

Fotos

Apresentar, no mínimo 6 e no máximo 12 fotografias por unidade escolar, em cores e atuais, que comprovem a necessidade de serviços de adequação dos ambientes propostos nos Anexos FD-13 e FD-14.

As fotografias deverão ser reveladas no formato 10 cm x 15 cm e coladas no espaço a elas destinado.

Do lado superior esquerdo de cada fotografia, numerá-las conforme a ordem e a quantidade de fotografias apresentadas. Por exemplo, se forem apresentadas ao todo 12 fotografias, o primeiro número indicará a ordem e o segundo a quantidade total de fotografias(X / 12), de modo que cada fotografia seja identificada, seqüencialmente, na seguinte ordem:1 / 12 ; 2 / 12; 3 / 12... até 12 / 12 . Por medida de segurança, mesma numeração deverá ser anotada no verso das fotografias, assim como o nome e código da escola.

Campos 5.1 e 6.1

Comentários

Registrar breve comentário que evidencie o serviço a ser realizado.

Repetir este anexo tantas vezes quantas forem necessárias para a apresentação de todas as fotografias a serem encaminhadas.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Relatório Fotográfico'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 16
DETALHAMENTO DE AÇÕES E DESPESAS

Este anexo deverá ser utilizado para COMPROVAÇÃO DE DESPESAS junto ao FUNDESCOLA dos convênios relativos às Ações 1 e 5 Deverá ser preenchido pela Unidade Executora para cada escola beneficiada no convênio.

Os campos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 deverão ser extraídos do Anexo FD-6 ou FD-7 do PTA conveniado para PME e PAPE, respectivamente, e serão preenchidos da forma abaixo indicada.

Campo 1

Código do SEEC

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola indicada no campo 2 por ocasião do Censo Escolar.

Campo 2

Nome da Escola Beneficiada

Indicar o nome da escola beneficiada, conforme cadastro do SEEC/MEC.

Campo 3

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 2 (estadual ou municipal).

Campo 4

Nº de Salas de Aula

Indicar o número de salas de aula existentes na escola, conforme o Censo Escolar do ano anterior ao ano de exercício do PTA, observadas as situações constantes no item III.3. 5.C.

Campo 5

Nome da Unidade Executora

Indicar o nome da entidade representativa da comunidade escolar (Caixa Escolar, Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres?APM, etc.) responsável pela execução financeira dos recursos destinados à escola.

Campo 6

CNPJ

Indicar o número de inscrição da Unidade Executora no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

Campo 7

Nº do Convênio

Indicar o número do convênio que financiou o PTA.

Campo 8

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio, conforme o campo 4 do Anexo FD-3.

Campo 9

Período de Execução do Convênio

Início

Indicar o dia, mês e ano previsto para o início da execução do convênio.

Término

Indicar o dia, mês e ano previsto para o término da execução do convênio.

Campo 10

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 2 está localizada.

Campo 11

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a escola indicada no campo 2.

Campo 12

Identificação

Campo 12.1

Número de Ordem

Enumerar, seqüencialmente, os itens de bens/serviços a serem relacionados no campo 12.2.2.

Campo 12.2

Item/Serviço

Campo 12.2.1

Código

Para o PAPE, indicar os mesmos códigos indicados no campo 6 do Anexo FD-14 para a mesma escola do PTA correspondente. Para o PME, deixar em branco.

Campo 12.2.2

Descrição

Indicar os mesmos serviços ou itens, conforme relacionados no campo 7 do Anexo FD-14, quando se tratar de PAPE, ou no campo 10 do Anexo FD-6A, quando se tratar de PME, das escolas correspondentes.

Campo 12.3

Unidade

Indicar a unidade de medida relativa ao serviço ou item relacionado no campo 12.2.2, conforme informado no campo 9 do Anexo FD-14, quando se tratar de PAPE, ou no campo 13 do Anexo FD-6A, quando se tratar de PME, das escolas correspondentes.

Campo 13

Programado

Campo 13.1

Quantidade

Indicar a quantidade do(s) serviço(s) ou item(ns) relacionado(s) no campo 12.2.2, conforme informado no campo 8 do Anexo FD-14, quando se tratar de PAPE, ou no campo 12 do Anexo FD-6A, quando se tratar de PME, das escolas correspondentes.

Campo 13.2

Valor

Campo 13.2.1

Unitário

Indicar o valor unitário para a unidade descrita no campo 12.3, conforme informado no campo 10 do Anexo FD-14, quando se tratar de PAPE, ou no campo 14.1 do Anexo FD-6A, quando se tratar de PME, das escolas correspondentes.

Campo 13.2.2

Total

Indicar o valor total obtido pela multiplicação da quantidade (campo 13.1) pelo valor unitário (campo 13.2.1).

Campo 14

Executado

Campo 14.1

Quantidade

Indicar a quantidade efetivamente executada para o item/serviço correspondente, descrito no campo 12.2.2.

Campo 14.2

Valor

Campo 14.2.1

Unitário

Indicar o valor unitário efetivamente executado para o item/serviço correspondente descrito no campo 12.2.2.

Campo 14.2.2

Total

Indicar o valor total obtido pela multiplicação da quantidade (campo 14.1) pelo valor unitário (campo 14.2.1).

Campo 15

Justificativa

Indicar a justificativa para a alteração, caso a execução do item/serviço descrito no campo 12.2.2 tenha ocorrido diferentemente do programado e com aprovação pela DGP.

Campo 16

Total

Indicar o total referente ao somatório das colunas 13.2.2 e 14.2.2.

Campo 17

Justificativa Geral

Campo 18

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do dirigente da escola ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Detalhamento de Ações e Despesas'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 16A
ALTERAÇÃO DA PLANILHA DE ITENS FINANCIÁVEIS DESCRITOS NO ANEXO FD-6A

Este anexo deverá ser utilizado para COMPROVAÇÃO DE DESPESAS junto ao FUNDESCOLA dos convênios relativos à Ação 5.

Deverá ser preenchido pela Unidade Executora e para cada escola, caso tenha havido exclusão e/ou inclusão de itens/serviços no PTA.

Deverá ser encaminhado pela escola ao CONVENENTE - Secretaria Estadual de Educação ou Prefeitura Municipal, juntamente com o Anexo FD-16 da respectiva escola.

Campo 1

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola indicada no campo 2, por ocasião do Censo Escolar.

Campo 2

Nome da Escola

Indicar o nome da escola beneficiada, conforme cadastro do SEEC/MEC.

Campo 3

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 2 está localizada.

Campo 4

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a escola indicada no campo 2.

Campo 5

Convênio

Indicar o número do convênio que beneficiou a escola indicada no campo 2.

Campo 6

Itens/Serviços Excluídos

Campo 6.1

Número de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada item/serviço a ser relacionado no campo 6.2.

Campo 6.2

Descrição

Indicar os itens/serviços informados no campo 10 do Anexo FD-6A cuja exclusão está sendo proposta, para as correspondentes escolas.

Campo 7

Unidade

Indicar a unidade de medida correspondente ao(s) item(ns) ou serviço(s) relacionado(s) no campo 6.2, conforme informado no campo 13 do Anexo FD-6A, para as escolas correspondentes.

Campo 8

Quantidade

Indicar a quantidade do(s) item(ns) ou serviço(s) programado(s), conforme o campo 12 do Anexo FD-6A, para as escolas correspondentes.

Campo 9

Valor Total

Indicar o valor total do respectivo item/serviço descrito no campo 6.2.

Campo 10

Justificativa

Registrar breve comentário a respeito da exclusão, do PTA, do item/serviço informado no campo 6.2.

Campo 11

Total

Indicar a soma dos valores lançados no campo 9.

Campo 12

Itens/Serviços Incluídos

Campo 12.1

Número de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada item/serviço a ser relacionado no campo 12.2.

Campo 12.2

Itens/Serviços

Indicar o(s) item(ns)/serviço(s) cuja inclusão no PTA está sendo proposta.

Campo 13

Unidade

Indicar a unidade correspondente ao(s) item(ns)/serviço(s) proposto(s) no campo 12.2.

Campo 14

Quantidade

Indicar a quantidade correspondente para o(s) item(ns)/serviço(s) proposto(s) no campo 12.2.

Campo 15

Valor Total

Indicar o valor total do(s) respectivo(s) item(ns)/serviço(s) proposto(s) no campo 12.2.

Campo 16

Justificativa

Registrar breve comentário a respeito da inclusão no PTA do(s) item(ns)/serviço(s) indicado(s) no campo 12.2.

Campo 17

Total

Indicar a soma dos valores lançados no campo 15.

Campo 18

Autorização

Campo 18.1

Campos 18.2 e 18.3

Nome do responsável técnico/COEP - Gerente de Gestão Educacional - GGE e assinatura Indicar nome e assinatura do técnico da COEP responsável pela autorização da exclusão/inclusão do(s) item(ns)/serviço(s).

Campos 18.4 e 18.5

Nome do responsável técnico/DGP - Supervisor de Gestão Educacional - SGE e assinatura Indicar nome e assinatura do técnico da DGP responsável pela autorização da exclusão/inclusão do(s) item(ns)/serviço(s).

Local e Data

Indicar o local e a data do preenchimento do formulário.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Alteração da Planilha de Itens Financiáveis'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 16B
REMANEJAMENTO DE EQUIPAMENTO/MOBILIÁRIO

Este anexo deverá ser preenchido para a Ação 2 quando houver necessidade de remanejamento de equipamento/ mobiliário para uma ou mais escolas não beneficiadas no convênio.

Deverá ser arquivado pela escola cedente e pelo CONVENENTE e enviado ao FUNDESCOLA (cópia).

Deverá ser apresentado pelo CONVENENTE para COMPROVAÇÃO DE DESPESAS junto ao FUNDESCOLA e na PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

Campo 1

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, quando se tratar de escolas da rede estadual.

Indicar o número de inscrição do município beneficiado (Interveniente) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, quando se tratar de escolas da rede municipal.

Campo 2

Nome do órgão ou entidade convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente ou do município interveniente beneficiado de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar denominação constante do cartão do CNPJ).

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente ou do município interveniente beneficiado.

Campo 4

Convênio

Indicar o número do convênio que financiou o PTA.

Campo 5

Exercício

Indicar o exercício (ano) de celebração do convênio indicado no campo 4.

Campo 6

Município

Indicar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 7 está localizada. No caso de escolas municipais, o campo pode ser deixado em branco.

Campo 7

Escola de Origem

Campo 7.1

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola indicada no campo 7.2 por ocasião do Censo Escolar.

Campo 7.2

Nome da Escola

Indicar o nome da escola que estará cedendo o equipamento/mobiliário indicado no campo 9 para a escola indicada no campo 8.2.

Campo 7.3

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 7.2, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Campo 8

Escola de Destino

Campo 8.1

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC à escola indicada no campo 8.2 por ocasião do Censo Escolar.

Campo 8.2

Nome da Escola

Indicar o nome da escola que estará recebendo o equipamento/ mobiliário indicado no campo 9.

Campo 8.3

Endereço da Escola

Informar o endereço completo com bairro, logradouro e número da escola relacionada no campo 8.2.

Campo 8.4

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 8.2, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Campo 8.5

Nº de Salas

Informar o nº de salas de aula, correspondente a cada escola relacionada no campo 8.2, que serão equipadas.

Campo 9

Equipamento/ Mobiliário Remanejado

Indicar a quantidade de equipamento/mobiliário remanejado da escola informada no campo 7.2 para a escola indicada no campo 8.2.

Campos 10

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do responsável.

No caso do responsável ser o CONVENENTE, o anexo será assinado pelo Secretário Estadual de Educação.

No caso do responsável ser o Interveniente, o anexo será assinado pelo prefeito do município beneficiado.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Remanejamento de Equipamentos/Mobiliário'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 17
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA E RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS

Este anexo deverá ser utilizado para PRESTAÇÃO DE CONTAS dos recursos dos convênios referentes às Ações 1 e 5, devendo ser preenchido por cada Unidade Executora para cada escola e encaminhado ao CONVENENTE - Secretaria Estadual de Educação ou Prefeitura Municipal, até 30 (trinta) dias antes do prazo final estabelecido para a apresentação da prestação de contas.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 3

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio ao qual correspondem os recursos da prestação de contas.

Campo 4

Nome da Unidade Executora

Indicar o nome da entidade representativa da comunidade escolar (Caixa Escolar, Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres?APM, etc.) responsável pela execução financeira dos recursos destinados à escola informada no campo 9.

Campo 5

CNPJ

Indicar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda da Unidade Executora indicada no campo 4.

Campo 6

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 7

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente.

Campo 8

Código da Escola

Indicar o código da escola, conforme cadastrado no SEEC/MEC, indicada no campo 9. Essa escola, necessariamente, deverá ter sido contemplada no PTA.

Campo 9

Nome da Escola Beneficiada

Indicar o nome da escola beneficiada, conforme cadastro do SEEC/MEC.

Campo 10

Município

Informar o nome do Município em que a escola informada no campo 9 está localizada.

Campo 11

Endereço

Informar o endereço completo, com bairro, logradouro e número, da escola informada no campo 9.

Campo 12

Nº de salas

Indicar o número de salas de aula de Ensino Fundamental regular da escola informada no campo 9, conforme cadastro do SEEC/MEC.

Campo 13

Esfera Administrativa

Indicar a dependência administrativa da escola, utilizando a seguinte codificação:

- M para escola municipal;

- E para escola estadual.

Campo 14

Valor Transferido pelo Concedente

Indicar o valor transferido pelo CONCEDENTE para a escola.

Campo 15

Rendimento de Aplicação Financeira

Indicar o valor dos rendimentos de aplicação financeira, quando eventualmente ocorrida.

Campo 16

Valor da Contrapartida

Indicar, apenas quando se tratar da Ação de PME nas modalidades Expansão e Consolidação, o valor da contrapartida do Estado ou Município transferido para a escola.

Campo 17

Valor Total/Receita Efetivada

Indicar o valor da receita efetivada, obtido pela soma do valor transferido pelo CONCEDENTE (valor recebido pela escola) com o rendimento de aplicação financeira mais a contrapartida do proponente, quando houver.

Campo 18

Despesa Realizada

Indicar o valor total das despesas realizadas à conta dos recursos recebidos, seja do CONCEDENTE, de contrapartida ou rendimentos de aplicação financeira.

Campo 19

Saldo

Indicar o saldo apurado entre o valor total/receita efetivada (campo 17) menos a despesa realizada (campo 18).

Campo 20

Nº de ordem

Indicar a numeração seqüencial dos pagamentos efetuados à conta dos favorecidos relacionados no campo 21.

Campo 21

Favorecido

Campo 21.1

Nome/CPF/CNPJ/Endereço

Indicar o nome ou a razão social dos fornecedores ou prestadores de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) , assim como o CNPJ ou CPF e endereço do favorecido.

Campo 21.2

Inscrição Estadual/Municipal

Indicar o número de Inscrição Estadual ou Municipal dos fornecedores ou prestadores de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) a quem for efetuado pagamento com recursos do convênio.

Campo 22

Especificação do Bem ou Serviço

Informar o bem adquirido ou o serviço prestado referente ao pagamento efetuado ao fornecedor indicado no campo 21.

Campo 23

Modalidade de Licitação

Indicar o procedimento adotado para a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s) do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, utilizando a seguinte codificação:

- NCB = Concorrência Nacional - Bens ou Obras;

- CP = Comparação de Preços para Compra de Bens ou Execução de Pequenas Obras;

- SEL = Seleção para Contratação de Consultoria.

Campo 24

Documento

Indicar o tipo (recibo, fatura, nota fiscal, etc.), o número e a data do documento que comprova pagamento efetuado, utilizando a seguinte codificação:

- RB para recibo;

- FT para fatura;

- NF para nota fiscal.

Campo 25

Pagamento

Indicar o número da ordem bancária (OB) ou do cheque (CH) e a respectiva data em que ocorreu o pagamento aos fornecedores ou prestadores de serviços indicados no campo 21.

Campo 26

Natureza da Despesa

Indicar a natureza da despesa realizada, utilizando a seguinte codificação:

- C quando se tratar de despesa corrente (custeio);

- K quando se tratar de despesa de capital (investimento).

Campo 27

Valor (R$)

Indicar o valor do pagamento efetuado aos fornecedores ou prestadores de serviço indicados no campo 21.

Campo 28

Total

Indicar o valor total obtido mediante o somatório dos valores indicados no campo 27.

Campo 29

Autenticação

Indicar o local e a data do preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do representante legal da Unidade Executora.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa e Relação de Pagamentos Efetuados'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 18
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
(Consolidado pelo CONVENENTE)

Este anexo deverá ser utilizado para PRESTAÇÃO DE CONTAS dos recursos dos convênios referentes às Ações 1 e 5 e ser preenchido pelo CONVENENTE.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 3

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 4

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 5

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio ao qual correspondem os recursos da prestação de contas.

Campo 6

Período de Execução

Início

Indicar o dia, mês e ano previstos para o início da execução do convênio.

Término

Indicar o dia, mês e ano previstos para o término da execução do convênio.

Campo 7

Município

Informar o nome do Município em que a entidade indicada no campo 1 está localizada.

Campo 8

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 9

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC para a escola indicada no campo 10, conforme o campo 8 do Anexo FD-17 correspondente à mesma escola.

Campo 10

Nome da Escola Beneficiada

Indicar o nome da escola beneficiada, conforme o campo 9 do Anexo FD-17 correspondente à mesma escola.

Campo 11

Nº de Ordem

Indicar a numeração seqüencial dos favorecidos relacionados no campo 12.

Campo 12

Favorecido

Campo 12.1

Nome/CNPJ ou CPF/Endereço

Indicar o nome ou razão social, o CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física) e o endereço dos fornecedores ou prestadores de serviços pagos com os recursos recebidos.

Campo 12.2

Inscrição Est/Mun

Indicar o número de inscrição estadual ou municipal do(s) fornecedores ou prestadores de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) a quem foi efetuado o pagamento com recursos do convênio.

Campo 13

Documento

Indicar o tipo, (recibo, fatura, nota fiscal etc.), o número e a data do documento que comprova o pagamento efetuado,, utilizando a seguinte codificação:

- RB para recibo;

- FT para fatura;

- NF para nota fiscal.

Campo 14

Pagamento

Indicar o número da ordem bancária (OB) ou do cheque (CH) e a respectiva data em que ocorreu o pagamento ao(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviço(s) indicado(s) no campo 12.

Campo 15

Natureza da Despesa

Indicar a natureza da despesa realizada, utilizando a seguinte codificação:

- C quando se tratar de despesa corrente (custeio);

- K quando se tratar de despesa de capital (investimento).

Campo 16

Valor (R$)

Indicar o valor do pagamento efetuado ao(s) fornecedor(es) ou prestador(es) dos serviço(s) indicado(s) no campo 12.

Campo 17

Total

Indicar o valor total correspondente ao somatório da coluna do campo 16.

Campo 18

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Relação de Pagamentos Efetuados - Consolidado pelo Convenente'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 19
DEMONSTRATIVO DE RECEITA E DESPESA DAS ESCOLAS BENEFICIADAS

Este anexo deverá ser utilizado para a PRESTAÇÃO DE CONTAS dos recursos dos convênios referentes às Ações 1 e 5 e ser preenchido pelo CONVENENTE.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 3

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 4

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 5

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio ao qual correspondem os recursos da prestação de contas.

Campo 6

Período de Execução

Início

Indicar o dia, mês e ano previstos para o início da execução do convênio.

Término

Indicar o dia, mês e ano previstos para o término da execução da ação.

Campo 7

Valores (R$)

Campo 7.1

Transferidos pelo Concedente

Indicar o valor transferido pelo CONCEDENTE para o total de escolas.

Campo 7.2

Rendimento de Aplicação Financeira

Indicar o valor dos rendimentos de aplicação financeira, se eventualmente ocorrida.

Campo 7.3

Contrapartida

Indicar o valor da contrapartida do Estado ou Município para o total de escolas, quando for o caso.

Campo 7.4

Total

Indicar o valor total obtido pela soma dos valores indicados nos campos 7.1, 7.2 e 7.3.

Campo 8

Município

Informar o nome do Município em que a entidade indicada no campo 1 está localizada.

Campo 9

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente indicada no campo 1.

Campo 10

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC para a escola indicada no campo 11, conforme o campo 8 do Anexo FD-17 correspondente à mesma escola.

Campo 11

Nome da Escola

Indicar o nome da escola beneficiada, conforme o campo 9 do Anexo FD-17 correspondente à mesma escola.

Campo 12

Esfera Administrativa

Indicar a esfera administrativa da escola relacionada no campo 11, utilizando a seguinte codificação:

- E para escola estadual;

- M para escola municipal.

Campo 13

Município

Informar o nome do Município em que a escola relacionada no campo 11 está localizada.

Campo 14

Valores (R$)

Indicar a receita efetivada, a despesa realizada e o saldo, se houver, referente a cada escola beneficiada e indicada no campo 11.

Receita efetivada é o resultado do valor recebido mais a contrapartida, mais o rendimento de aplicação financeira, quando houver.

Campo 15

Total

Indicar o valor total correspondente ao somatório dos valores lançados nas três colunas referentes ao campo 14.

Campo 17

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Demonstrativo de Receita e Despesa das Escolas Beneficiadas'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 20
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS

Este anexo somente deverá ser utilizado para a PRESTAÇÃO DE CONTAS dos recursos dos convênios referentes à Ação 5 .

Apenas os bens de capital adquiridos ou produzidos pelas escolas devem ser relacionados neste anexo.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 3

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 4

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 5

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio ao qual correspondem os recursos da prestação de contas.

Campo 6

Período de Execução

Início

Indicar o dia, mês e ano previstos para o início da execução da ação.

Término

Indicar o dia, mês e ano previstos para o término da execução da ação.

Campo 7

Município

Informar o nome do Município em que a entidade indicada no campo 1 está localizada.

Campo 8

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 9

Código da Escola

Indicar o código atribuído pelo SEEC/MEC para a escola indicada no campo 10, conforme o campo 8 do Anexo FD-17 correspondente à mesma escola.

Campo 10

Nome da Escola

Indicar o nome da escola na qual o bem especificado no campo 12 foi tombado e está em uso.

Campo 11

Documento

Indicar o tipo (recibo, fatura, nota fiscal, etc.) e o respectivo número do documento que comprova o pagamento do bem adquirido ou produzido especificado no campo 12, utilizando as seguintes abreviaturas:

- RB para recibo;

- FT para fatura;

- NF para nota fiscal.

Campo 12

Especificação dos Bens

Indicar o bem adquirido ou produzido e incorporado ao patrimônio da escola. Relacionar apenas os bens de capital (aqueles que pela sua natureza aumentam o patrimônio da escola).

Campo 13

Quantidade

Indicar a quantidade do(s) bem(ns) adquirido(s) e relacionado(s) no campo 12.

Campo 14

Tombamento

Indicar o número do tombamento e a dependência (sala de aula, diretoria, cozinha, etc.) onde o bem, indicado no campo 12, se encontra em uso.

Campo 15

Valor (R$)

Indicar o valor unitário e o valor total do(s) bem(ns) relacionado(s) no campo 12. O valor total é resultante da multiplicação da quantidade indicada no campo 13 pelo valor unitário.

Campo 17

Autenticação

Indicar o local e a data do preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e o carimbo do dirigente do órgão ou entidade proponente ou do seu representante legal.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Campo 16

Total

Indicar o valor total resultante do somatório dos valores totais informados no campo 15.

Notas:
1) Redação conforme publicação oficial.
2) Veja o Formulário document.write(''); document.write('Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 21
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA
Recursos do CONCEDENTE

Este anexo deverá ser utilizado para a PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL dos recursos dos convênios referentes às Ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 5

Ação

Indicar a ação correspondente, conforme indicado no Anexo FD-3 do PTA.

Campo 6

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 7

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

Campo 8

Nº da Parcela

Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial. O valor de cada parcela está definido no Termo de Convênio.

Campo 9

Especificação da Ação

Indicar a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões), objeto da prestação de contas parcial, conforme informada(s) no Anexo FD-4C.

Campo 10

Unidade

Indicar a unidade da especificação da ação relacionada no campo 9, conforme informada no Anexo FD-4C.

Campo 10

Quantidade

Campo 11.1

Proposta Inicialmente

Indicar a quantidade proposta inicialmente e financiada para a unidade contida no campo 10. A quantidade proposta inicialmente deverá corresponder àquela informada no Anexo FD-4C.

Campo 11.2

Reformulada

Indicar a quantidade reformulada para a unidade apresentada no campo 10, caso a reformulação tenha sido formalmente autorizada pela DGP.

Campo 11.3

Quantidade Executada

Campo 11.3.1

No Período

Indicar a quantidade efetivamente executada no período compreendido entre a data da liberação da parcela e a sua correspondente prestação de contas.

Campo 11.3.2

Até o Período

Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

Campo 12

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas, ambos designados a critério interno do convenente, e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Relatório de Execução Física'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 22
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA

Recursos do CONCEDENTE

Este anexo deverá ser utilizado para a PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL dos recursos dos convênios referentes às Ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 5

Ação

Indicar a ação correspondente, conforme indicado no Anexo FD-3.

Campo 6

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 7

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

Campo 8

Nº da Parcela

Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial. O valor de cada parcela está definido no Termo de Convênio.

Campo 9

Especificação da Ação

Indicar a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões), objeto da prestação de contas parcial, conforme informada(s) no Anexo FD-4C.

Campo 10

Receita Efetivada

Campo 10.1

No Período

Indicar o valor da receita efetivada, para a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões) indicada(s) no campo 9, no período compreendido entre a data da liberação da parcela e a sua correspondente prestação de contas.

Campo 10.2

Até o Período

Indicar o valor da receita efetivada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

Campo 11

Despesa Realizada

Campo 11.1

No Período

Indicar o valor da despesa realizada para a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões) indicada(s) no campo 9, no período compreendido entre a data da liberação da parcela e a sua correspondente prestação de contas.

Campo 11.2

Até o Período

Indicar o valor da despesa realizada para a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões) indicada(s) no campo 9, no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

Campo 12

Saldo

Campo 12.1

No Período

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.1 e 11.1.

Campo 12.2

Até o Período

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.2 e 11.2.

Campo 13

Total

Indicar, nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 10.1, 10.2, 11.1, 11.2, 12.1 e 12.2.

Campo 14

Total Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas aos campos 10, 11 e 12, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 15

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas, ambos designados a critério interno do convenente, e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa - Recursos do Concedente'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 23
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
Recursos do CONCEDENTE

Este anexo deverá ser utilizado para a PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E/OU FINAL dos recursos dos convênios referentes às Ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial ou final.

Campo 5

Tipo de Prestação de Contas

Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas.

Campo 6

Nº de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada favorecido a ser indicado no campo 7.

Campo 7

Favorecido

Campo 7.1

Nome do Favorecido/CNPJ ou CPF/Endereço

Indicar o nome ou razão social do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física), assim como o CNPJ ou CPF e endereço do favorecido com pagamentos com recursos do convênio

Campo 7.2

Inscrição Est/Mun

Indicar o número de inscrição estadual ou municipal do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) a quem foi efetuado o pagamento com os recursos do convênio.

Campo 8

Modalidade de Licitação

Indicar o procedimento adotado para a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s) do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, utilizando a seguinte codificação:

- NCB = Concorrência Nacional - Bens ou Obras;

- CP = Comparação de Preços para Compra de Bens ou Execução de Pequenas Obras;

- SEL = Seleção para Contratação de Consultoria.

Campo 9

Documento

Campos de 9.1 a 9.3

Tipo, Número e Data

Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação:

- RB para recibo;

- FT para fatura;

- NF para nota fiscal.

Campo 10

Pagamento

Campos de 10.1 a 10.4

Nº CH/OB, Data, Natureza da Despesa e Valor

Indicar o número e a data dos documentos - cheque (CH) ou ordem bancária (OB) ? utilizados para efetuar o(s) pagamento(s) ao(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, bem como a natureza da despesa - custeio (C) ou capital (K) ? e o valor correspondente.

Campo 11

Total

Indicar, no espaço correspondente, o somatório do campo 10.4.

Campo 12

Total Acumulado

Esse campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 10.4, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 13

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas, ambos designados a critério interno do convenente, e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Relação Pagamentos Efetuados'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 23A
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
Recursos do CONVENENTE (Contrapartida)

Este anexo deverá ser utilizado para a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL dos recursos do CONVENENTE (Contrapartida) - SEE ou Município, para todas as ações, exceto para a ação de PME nas modalidades Expansão e Consolidação.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio objeto da prestação de contas parcial ou final.

Campo 5

Nº de Ordem

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada favorecido a ser indicado no campo 6.

Campo 6

Favorecido

Campo 6.1

Nome do Favorecido/CNPJ ou CPF/Endereço

Indicar o nome ou razão social do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física), assim como o CNPJ ou CPF e endereço do favorecido com pagamentos com recursos do convênio

Campo 6.2

Inscrição Est/Mun

Indicar o número de inscrição estadual ou municipal do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) a quem foi efetuado o pagamento com os recursos do convênio.

Campo 7

Modalidade de Licitação

Indicar o procedimento adotado para a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s) do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, utilizando a seguinte codificação:

- NCB = Concorrência Nacional - Bens ou Obras;

- CP = Comparação de Preços para Compra de Bens ou Execução de Pequenas Obras;

- SEL = Seleção para Contratação de Consultoria.

Campo 8

Documento

Campos de 8.1 a 8.3

Tipo, Número e Data

Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação:

- RB para recibo;

- FT para fatura;

- NF para nota fiscal.

Campo 9

Pagamento

Campos de 9.1 a 9.4

Nº CH/OB, Data, Natureza da Despesa e Valor

Indicar o número e a data dos documentos - cheque (CH) ou ordem bancária (OB) ? utilizados para efetuar o(s) pagamento(s) ao(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, bem como a natureza - custeio (C) ou capital (K) ? e o valor correspondente.

Campo 10

Total

Indicar no espaço correspondente o somatório do campo 9.4.

Campo 11

Total Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 9.4, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 12

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas, ambos designados a critério interno do convenente, e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Relação Pagamentos Efetuados - Recursos do Concedente (Contrapartida)'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 24
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
Recursos do CONCEDENTE

Este anexo deverá ser utilizado para a PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL OU FINAL dos recursos dos convênios referentes às Ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9.

Apenas os bens de capital adquiridos ou produzidos pelo convenente devem ser relacionados neste anexo.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial ou final.

Campo 5

Tipo de Prestação de Contas

Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas.

Campo 6

Documento

Campos de 6.1 a 6.3

Tipo, Número e Data

Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação:

- RB para recibo;

- FT para fatura;

- NF para nota fiscal.

Campo 7

Especificação dos Bens

Indicar o(s) bem(ns) adquirido(s) ou produzido(s). Relacionar apenas os bens de capital (aqueles que pela sua natureza aumentam o patrimônio).

Campo 8

Quantidade

Indicar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s) no campo 7.

Campo 9

Valor em R$1,00

Campo 9.1

Unitário

Indicar o valor unitário de cada bem relacionado no campo 7.

Campo 9.2

Total

Indicar o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade (campo 8) pelo valor

unitário (campo 9.1).

Campo 10

Total

Indicar, no espaço correspondente, o somatório do campo 9.2.

Campo 11

Total Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 8, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 12

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas, ambos designados a critério interno do convenente, e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos - Recursos do Concedente'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 24A
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
Recursos do CONVENENTE (Contrapartida)

Este anexo deverá ser utilizado para a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL dos recursos do CONVENENTE (Contrapartida) - SEE ou Município, para todas as ações, exceto para a ação de PME nas modalidades Expansão e Consolidação.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial ou final.

Campo 5

Documento

Campos de 5.1 a 5.3

Tipo, Número e Data

Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação:

- RB para recibo;

- FT para fatura;

- NF para nota fiscal.

Campo 6

Especificação dos Bens

Indicar o(s) bem(ns) adquirido(s) ou produzido(s). relacionar apenas os bens de capital (aqueles que pela sua natureza aumentam o patrimônio).

Campo 7

Quantidade

Indicar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s) no campo 6.

Campo 8

Valor

Campo 8.1

Unitário

Indicar o valor unitário de cada bem relacionado no campo 6.

Campo 8.2

Total

Indicar o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade (campo 7) pelo valor unitário (campo 8.1).

Campo 9

Total

Indicar, no espaço correspondente, o somatório do campo 8.2.

Campo 10

Total Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 7, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 11

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas, ambos designados a critério interno do convenente, e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos - Recursos do Convenente (Contraparida)'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 25
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA
Recursos do CONCEDENTE

Este anexo deverá ser utilizado para a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL dos recursos do CONCEDENTE referentes aos convênios para as Ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 5

Ação

Indicar a ação correspondente, conforme indicado no Anexo FD-3 do PTA.

Campo 6

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 7

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio objeto da prestação de contas final.

Campo 8

Especificação da Ação

Indicar a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões) objeto da prestação de contas final, conforme informado no Anexo FD-4C.

Campo 9

Unidade

Indicar a unidade da especificação da ação, conforme informada no Anexo FD-4-C.

Campo 10

Quantidade

Campo 10.1

Proposta inicialmente

Indicar a quantidade proposta inicialmente e financiada para a unidade apresentada no campo 9.

A quantidade proposta inicialmente deverá corresponder àquela informada no Anexo FD-4C.

Campo 10.2

Reformulada

Indicar a quantidade reformulada para a unidade apresentada no campo 9, caso a reformulação tenha sido formalmente autorizada pela DGP.

Campo 10.3

Executada

Indicar a quantidade efetivamente executada no período de vigência do convênio.

Campo 11

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas, ambos designados a critério interno do convenente, e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Relatório de Execução Física - Recursos do Concedente'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 25A
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA
Recursos do CONVENENTE (Contrapartida)

Este anexo deverá ser utilizado para a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL dos recursos do CONVENENTE (Contrapartida) - SEE ou Município, para todas as ações, exceto para a Ação de PME nas Modalidades Expansão e Consolidação.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 5

Ação

Indicar a ação correspondente, conforme indicado no Anexo FD-3 do PTA.

Campo 6

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 7

Campo 8

Especificação da Ação

Indicar a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões), objeto da prestação de contas final, conforme informado no Anexo FD-4C.

Campo 9

Unidade

Indicar a unidade da especificação da ação apresentada, conforme informada no Anexo FD-4C.

Campo 10

Quantidade

Campo 10.1

Proposta Inicialmente

Indicar a quantidade proposta inicialmente e financiada para a unidade contida no campo 9. A quantidade proposta inicialmente deverá corresponder àquela informada no Anexo FD-4C.

Campo 10.2

Reformulada

Indicar a quantidade reformulada para a unidade apresentada no campo 9, caso a reformulação tenha sido formalmente autorizada pela DGP.

Campo 10.3

Executada

Indicar a quantidade efetivamente executada no período de vigência do convênio.

Campo 11

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas, ambos designados a critério interno do convenente, e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

Nº do Convênio/ Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Relatório de Execução Física - Recursos do Convenente (Contrapartida)'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 26
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
Recursos do CONCEDENTE

Este anexo deverá ser utilizado para a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL dos recursos dos convênios referentes às Ações 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 5

Ação

Indicar a ação correspondente, conforme indicado no Anexo FD-3 do PTA.

Campo 6

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 7

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

Campo 8

Receita

Campo 8.1

Valor Recebido

Indicar o valor recebido para a execução do objeto do convênio.

Campo 8.2

Rendimentos da Aplicação Financeira

Indicar o valor dos rendimentos auferidos pelo órgão ou entidade convenente, com as aplicações financeiras dos recursos do convênio em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou mercado aberto.

Campo 8.3

Total/Receita Efetivada

Indicar o total da receita, resultante da soma dos valores lançados nos campos 8.1 e 8.2.

Campo 9

Especificação da Ação

Indicar a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões), objeto da prestação de contas final, conforme está informada(s) no Anexo FD-4C.

Campo 10

Valor Recebido

Indicar o valor da receita recebida para a respectiva execução da ação especificada no campo 9, conforme informado no Anexo FD-4C, na hipótese de haver mais de uma especificação de ação no mesmo PTA.

Campo 11

Despesa Realizada

Indicar o valor da despesa realizada para a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões) indicada(s) no campo 9 no período de vigência do convênio.

Campo 12

Saldo

Indicar o saldo apurado entre o valor recebido para execução da especificação (e indicado no campo 10) e a despesa realizada (indicada no campo 11). Ou seja, é a diferença obtida entre valores lançados nos campos 10 e 11.

Campo 13

Total

Indicar nos espaços correspondentes o somatório dos valores lançados nos campos 11 e 12.

Campo 14

Saldo Total

É obtido pela diferença entre o valor informado no campo 8.3 (Total/Receita Efetivada) e o total da despesa realizada, indicada no campo 13.

Campo 15

Total Acumulado

Esse campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 9, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 16

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas, ambos designados a critério interno do convenente, e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Demonstrativo da Execução da Receita de Despesa'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 26A
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
Recursos do CONVENENTE (Contrapartida)

Este anexo deverá ser utilizado para a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL dos recursos do CONVENENTE (Contrapartida) - SEE ou Município, para todas as ações, exceto para a Ação de PME nas Modalidades Expansão e Consolidação.

Campo 1

Nome do Órgão ou Entidade Convenente

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão de CNPJ). Esse órgão ou entidade deverá ser o mesmo indicado no campo 2 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 2

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA.

Campo 3

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou da entidade convenente, indicada no campo 1.

Campo 4

Exercício

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

Campo 5

Ação

Indicar a ação correspondente, conforme indicado no Anexo FD-3 do PTA.

Campo 6

Nº do Processo de Concessão

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

Campo 7

Nº do Convênio/Ano

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

Campo 8 - Receita

Campo 8.1

Valor da Contrapartida

Indicar o valor aplicado como contrapartida para a execução do objeto do convênio em questão.

Campo 9

Especificação da Ação

Indicar a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões), objeto da prestação de contas final, conforme informada(s) no Anexo FD-4P.

Campo 10

Receita Efetivada

Indicar o valor da receita efetivada no período de vigência do convênio.

Campo 11

Despesa Realizada

Indicar o valor da despesa realizada para a(s) especificação(ões) da(s) ação(ões) indicada(s) no campo 9 no período de vigência do convênio.

Campo 12

Saldo

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10 e 11.

Campo 13

Total

Indicar nos espaços correspondentes o somatório dos campos 10, 11 e 12.

Campo 14

Total Acumulado

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 9, se o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

Campo 15

Autenticação

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas, ambos designados a critério interno do convenente, e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Demonstrativo da Execução da Receita de Despesa - Recursos do Convenente (Contrapartida)'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 27
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA

Este anexo deverá ser utilizado pelo CONVENENTE para a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL dos convênios referentes às Ações 1 e 4.

Deverá ser preenchido pelo órgão ou entidade convenente para pagamento da parcela única ou da última parcela da obra.

Deverá ser apresentado pelo convenente à COEP, que o encaminhará à DGP/FUNDESCOLA.

Poderá ser utilizado para o acompanhamento da execução dos convênios celebrados em anos anteriores para esta ação e que, na data da publicação destas Normas, estejam em vigor.

Campo 1

Indicar o nome do órgão ou entidade legal. "Adequação" no caso de convênios firmados para o Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE ou "Construção" para os convênios firmados para Construção de Escola, nome completo da unidade escolar beneficiada, endereço atual e completo da unidade escolar beneficiada e o número e o ano do convênio.

Campo 2

Indicar a localidade e a data da entrega definitiva da obra.

Campo 3

Indicar o nome e a assinatura do engenheiro ou do responsável técnico pela fiscalização da obra.

Campo 4

Autenticação

Indicar o local e a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Termo de Recebimento Definitivo da Obra'); document.write(''); .

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO FD - 28
TERMO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO/ MOBILIÁRIO

Este anexo deverá ser utilizado para os convênios referentes às Ações 2 e 3 (e Ação 6 quando se tratar de aquisição de equipamentos).

Deverá ser preenchido pelo órgão ou entidade convenente e apresentado à COEP, que o encaminhará à DGP/FUNDESCOLA.

Deverá ser apresentado pelo CONVENENTE na PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

Campo 1

Indicar o nome do órgão ou entidade legal convenente, o nome da empresa responsável pelo fornecimento do mobiliário/equipamento e seu respectivo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o número de escolas beneficiadas com mobiliário/equipamento e com o número total de salas de aula beneficiadas pelo convênio (mesmo número de salas de aula que consta no PTA), o número e o ano do convênio, o tipo e a quantidade do mobiliário/equipamento recebido (Ex.: Conjunto Aluno: 12.800) e o número e o ano do contrato de fornecimento.

Campo 2

Indicar a localidade e a data da entrega do mobiliário/equipamento.

Campo 3

Indicar o nome e a assinatura do técnico da entidade convenente responsável pelo recebimento do mobiliário/equipamento.

Campo 4

Autenticação

Indicar o local e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do dirigente do órgão ou entidade convenente ou do seu representante legal.

Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Termo de Recebimento de Equipamento/Mobiliário'); document.write(''); ."