Resolução ANA nº 151 de 23/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2002
Altera os quantitativos e a distribuição dos Cargos Comissionados no âmbito da Agência Nacional de Águas - ANA.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANA nº 29, de 19.01.2004, DOU 22.01.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 56ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 2002, com fundamento no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e
considerando a necessidade de adequar a alocação dos cargos comissionados de que trata o art. 18-A da Lei nº 9.984/00, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.143-33, de 31 de maio de 2001, resolveu.
Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos Cargos Comissionados nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 01, de 14 de janeiro de 2002.
JERSON KELMAN
ANEXO
QUANTITATIVOS E DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA
CARGO COMISSIONADO | SITUAÇÃO ANTERIOR Resolução nº 01, de 14 de janeiro de 2002 | SITUAÇÃO ATUAL | |||
Nível | Valor (R$) | Quant. | Despesa (R$) | Quant. | Despesa (R$) |
CD I | 8.280,00 | 1 | 8.280,00 | 1 | 8.280,00 |
7.866,00 | 4 | 31.464,00 | 4 | 31.464,00 | |
CGE I | 7.452,00 | - | - | - | - |
CGE II | 6.624,00 | 22 | 145.728,00 | 22 | 145.728,00 |
CGE III | 6.210,00 | 15 | 93.150,00 | 14 | 86.940,00 |
CGE IV | 4.140,00 | 18 | 74.520,00 | 19 | 78.660,00 |
CA I | 6.624,00 | - | - | - | - |
CA II | 6.210,00 | 11 | 68.310,00 | 12 | 74.520,00 |
CA III | 1.800,00 | - | - | - | - |
CAS I | 1.552,50 | 4 | 6.210,00 | 2 | 3.105,00 |
SUB TOTAL | 75 | 427.662,00 | 74 | ||
CCT V | 1.574,24 | 37 | 58.246,70 | 38 | 59.821,12 |
CCT IV | 1.150,40 | 1 | 1.150,40 | - | - |
CCT III | 692,93 | 3 | 2.078,80 | 2 | 1.385,86 |
CCT I | 540,89 | 2 | 1.081,78 | 1 | 540,89 |
TOTAL | 118 | 490.219,68 | 115 | 490.444,87(*) |
(*) Considerado o valor inicial decorrente do art. 18-A da Lei nº 9.984, de 17.07.2000."