Resolução CD/FNDE nº 29 de 14/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2004
Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito do Ensino Fundamental, para o ano de 2004.
Fundamentação Legal
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.707, de 6 de julho de 2003;
Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;
Instrução Normativa STN nº 1, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12 do Anexo I do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º, 5º e 6º, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
Considerando a necessidade de se promover engajamento da sociedade na fiscalização e no controle de ações que objetivam a melhoria da educação;
Considerando a importância de empreendimentos na área de comunicação, visando propiciar o conhecimento, por parte da sociedade, dos objetivos, meios e conseqüências dessas ações, elaboradas pelas Secretarias e pelo Gabinete do Ministro da Educação;
Considerando a necessidade do estabelecimento de metas e objetivos de operações publicitárias visando a divulgação de programas e projetos educacionais direcionados ao ensino fundamental; e
Considerando o disposto na Resolução FNDE/CD nº 9, de 19 de março de 2004, que aprova o Manual para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais /2004, resolve Ad Referendum:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Assessoria de Comunicação Social - MEC - DF, destinada à criação de campanhas de divulgação dos programas e projetos educacionais para o Ensino Fundamental, no âmbito da mídia eletrônica e impressa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO