Resolução CD/INCRA nº 28 de 21/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2010

Aprovar a Instrução Normativa INCRA nº 63 de 2010 , que estabelece os procedimentos para cobrança e recebimento dos créditos Instalação, concedidos aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970 , alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984 , por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 21, inciso VII da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009 , e com o art. 122, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 08 de abril de 2009 , tendo em vista a decisão adotada em sua 616ª Reunião, realizada em 21 de outubro de 2010, e

Considerando a necessidade de regulamentar o processo de cobrança e recebimento dos créditos Instalação, concedidos aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 64, de 21 de outubro de 2010 , que "Estabelece os procedimentos para cobrança e recebimento dos créditos Instalação, concedidos aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ROLF HACKBART

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 211, de 04.11.2010, Seção 1, pág. 100, com incorreção no original.