Resolução SMF nº 2778 DE 08/05/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 mai 2013

Disciplina os procedimentos referentes aos incentivos e benefícios fiscais relacionados com a organização e realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, previstos na Lei nº 5.566, de 12 de abril de 2013.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

Considerando os benefícios fiscais previstos na Lei nº 5.566, de 12 de abril de 2013; e

 

Considerando a regulamentação de que trata o Decreto nº 37.078, de 30 de abril de 2013,

 

Resolve:

 

CAPÍTULO I

DA ISENÇÃO E DA REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

 

Art. 1º. Para ter direito à isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS prevista na Lei nº 5.566, de 12 de abril de 2013, o sujeito passivo deverá comprovar que o serviço prestado está diretamente relacionado à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, por meio do documento fiscal referente ao serviço e de declaração do Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. Quando o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro prestar serviço diretamente relacionado à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, deverá indicar, por ocasião do preenchimento da Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e, o código específico da isenção de que trata o art. 1º.

 

Parágrafo único. A indicação do código específico de isenção implica declaração de que o serviço está diretamente relacionado à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.

 

Art. 3º. Quando o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro for o tomador dos serviços:

 

I - deverá fornecer ao prestador declaração de que o serviço está diretamente relacionado à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, conforme modelo constante do Anexo I; e

 

II - o prestador do serviço obrigado à emissão da NFS-e deverá indicar o código específico da isenção de que trata o art. 1º, por ocasião do seu preenchimento, bem como exigir do Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro a declaração de que trata o inciso I.

 

§ 1º Sem prejuízo do disposto no inciso I, se o prestador não for obrigado à emissão da NFS-e, o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro deverá preencher a declaração de serviços tomados no sistema da Nota Carioca, nos termos do art. 26 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, com indicação de código específico da isenção.

 

§ 2º A declaração fornecida pelo Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro será conservada até que ocorra a prescrição de eventual crédito tributário decorrente da operação a que se refira.

 

Art. 4º. O Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro deverá encaminhar à Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, da Secretaria Municipal de Fazenda, relação dos prestadores de serviços por ele reconhecidos como diretamente relacionados à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, conforme modelo constante do Anexo II, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente Resolução.

 

Parágrafo único. Se, após a entrega da relação prevista no caput, novos prestadores firmarem com o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro contrato de prestação de serviço diretamente relacionado à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, aquele deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, encaminhar complemento à referida relação.

 

Art. 5º. Para efeitos da remissão dos créditos tributários relativos ao ISS, prevista no art. 6º da Lei nº 5.566, de 2013, o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro deverá substituir, no sistema da Nota Carioca, os documentos fiscais já emitidos, relativos a fatos geradores ocorridos até 14 de abril de 2013.

 

§ 1º Para os fins do disposto no caput, a NFS-e substituta deverá indicar o código específico da remissão fornecido pelo sistema da Nota Carioca, mantidos os demais dados informados na NFS-e substituída.

 

§ 2º A indicação do código específico da remissão implica declaração de que o serviço está diretamente relacionado à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.

 

CAPÍTULO II

DA ISENÇÃO DAS TAXAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

 

Art. 6º. O Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro é isento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia instituídas e cobradas pelo Município, quando os respectivos fatos geradores estiverem diretamente relacionados à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.

 

Art. 7º. O pedido de reconhecimento de isenção deverá ser protocolizado no órgão responsável pelo licenciamento ou autorização para o exercício da atividade sujeita ao poder de polícia, instruído com os seguintes documentos:

 

I - estatuto do Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro, registrado no órgão competente;

 

II - ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, registrada no órgão competente;

 

III - CPF e carteira de identidade do signatário do requerimento;

 

IV - procuração com firma reconhecida (se for o caso); e

 

V - declaração, conforme modelo previsto no Anexo III.

 

§ 1º Além dos documentos relacionados nos incisos do caput, poderão ser exigidos outros, de acordo com a legislação de regência de cada taxa.

 

§ 2º O pedido deverá ser instruído com cópia autenticada dos documentos de que tratam o caput e o § 1º ou com cópia acompanhada dos respectivos documentos originais para conferência e certificação pelo funcionário que o receber.

 

§ 3º O pedido de reconhecimento de isenção será decidido pela Gerência de Consultas Tributárias, da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários, da Secretaria Municipal de Fazenda, observando-se o rito previsto na Seção II do Capítulo IV do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.

 

CAPÍTULO III

DA ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP

 

Art. 8º. São isentas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP as unidades consumidoras em relação às quais o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro seja proprietário, titular do domínio útil, possuidor, locatário, cessionário ou comodatário, desde que diretamente relacionadas à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.

 

Art. 9º. O pedido de reconhecimento de isenção deverá ser protocolizado na Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, por unidade consumidora, instruído com os seguintes documentos:

 

I - estatuto do Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro, registrado no órgão competente;

 

II - ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, registrado no órgão competente;

 

III - CPF e documento de identidade do signatário do requerimento;

 

IV - procuração com firma reconhecida (se for o caso);

 

V - carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU referente ao exercício 2013, relativamente ao imóvel em que localizada a unidade consumidora;

 

VI - certidão do Registro de Imóveis expedida, no máximo, há 6 (seis) meses, quando o nome do Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro não constar do carnê do IPTU;

 

VII - conta de consumo de energia elétrica emitida pela empresa concessionária de distribuição referente à unidade consumidora, relativamente ao último mês vencido;

 

VIII - declaração, conforme modelo previsto no Anexo IV;

 

IX - contrato de locação ou comodato referente ao imóvel (se for o caso); e

 

X - contrato de cessão de direitos relativamente ao imóvel (se for o caso).

 

§ 1º Na falta do documento de que trata o inciso IX, o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro deverá fazer declaração dos motivos da falta e apresentar outros documentos que demonstrem sua posição de locatário ou comodatário do imóvel, que serão apreciados a prudente critério da Gerência de Consultas Tributárias.

 

§ 2º O pedido deverá ser instruído com cópia autenticada dos documentos de que trata o caput ou com cópia acompanhada dos respectivos documentos originais para conferência e certificação pelo funcionário que o receber.

 

§ 3º O pedido de reconhecimento de isenção será decidido pela Gerência de Consultas Tributárias, da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários, da Secretaria Municipal de Fazenda, observando-se o rito previsto na Seção II do Capítulo IV do Decreto nº 14.602, de 1996.

 

Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DO ISS

 

O Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro declara, para os fins previstos no § 3º do art. 2º da Lei nº 5.566, de 12 de abril de 2013, que é tomador dos serviços prestados pelo contribuinte ____________ (nome empresarial), inscrito no CNPJ nº ________, inscrição municipal nº ________ (se for o caso), e que o serviço de ___________________ (especificar o serviço), por ele prestado, conforme contrato/ordem de prestação de serviços nº _______ (se houver), está diretamente relacionado à organização ou à realização, na Cidade do Rio de Janeiro, da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.

 

Rio de Janeiro, ___ de _________ de 2013.

 

________________________________________________

Assinatura do presidente do Instituto Jornada Mundial da Juventude

 

Rio de Janeiro ou de seu representante legal devidamente habilitado

 

ANEXO II

MODELO DE RELAÇÃO DE PRESTADORES PARA ISENÇÃO DO ISS

 

O Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro declara, para os fins previstos no art. 2º da Lei nº 5.566, de 12 de abril de 2013, que é tomador dos serviços prestados pelos contribuintes abaixo relacionados, e que tais serviços estão diretamente relacionados à organização ou à realização, na Cidade do Rio de Janeiro, da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013:

 

Prestador 1: nome empresarial, CNPJ, Inscrição Municipal (se for o caso), serviço(s) prestado(s) (especificar);

 

Prestador 2: nome empresarial, CNPJ, Inscrição Municipal (se for o caso), serviço(s) prestado(s) (especificar);

 

Prestador 3: nome empresarial, CNPJ, Inscrição Municipal (se for o caso), serviço(s) prestado(s) (especificar);

 

(.....)

 

Rio de Janeiro, ___ de _________ de 2013.

 

_____________________________________________

Assinatura do presidente do Instituto Jornada Mundial da Juventude

 

Rio de Janeiro ou de seu representante legal devidamente habilitado

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DAS TAXAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

 

O Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro declara, para os fins previstos no art. 3º da Lei nº 5.566, de 12 de abril de 2013, que o fato gerador da _____________ (indicar o nome da taxa), vinculado à atividade de ___________ (indicar a atividade desenvolvida pelo Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro que deu causa à cobrança da taxa), está diretamente relacionado à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.

 

Rio de Janeiro, ___ de _________ de 2013.

 

_____________________________________________

Assinatura do presidente do Instituto Jornada Mundial da Juventude

 

Rio de Janeiro ou de seu representante legal devidamente habilitado

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DA COSIP

 

O Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro declara, para os fins previstos no art. 4º da Lei nº 5.566, de 12 de abril de 2013, que é _________ (indicar se o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro é proprietário, titular do domínio útil, possuidor, locatário, cessionário ou comodatário) do imóvel de inscrição nº _________ (inscrição do imóvel no IPTU), e que a unidade consumidora a ele vinculada, de nº _______ (nº do medidor constante da nota fiscal emitida pela concessionária de energia elétrica), está diretamente relacionada à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.

 

_____________________________________________

Assinatura do presidente do Instituto Jornada Mundial da Juventude

 

Rio de Janeiro ou de seu representante legal devidamente habilitado