Resolução STF nº 277 de 11/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2003

Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação de procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 408, de 21.08.2009, DJe STF 26.08.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições, com base no disposto no art. 71 e parágrafos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,

Resolve:

Art. 1º No âmbito do Supremo Tribunal Federal dar-se-á prioridade na tramitação, no processamento, no julgamento e nos demais procedimentos dos feitos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2º Para obter a prioridade de que trata o artigo anterior, o interessado deverá requerer o benefício ao Presidente do Tribunal ou ao Relator do feito, conforme o caso, fazendo juntar à petição prova de sua idade.

Art. 3º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, os processos com pedido de prioridade na forma desta Resolução serão identificados por meio de etiqueta afixada na capa dos autos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, ficando revogada a Resolução nº 213, de 19 de março de 2001.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA"