Resolução STF nº 213 de 19/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2001

Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação de procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, no âmbito do Supremo Tribunal Federal

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 277, de 11.12.2003, DJU 16.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições, com base no disposto nos arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C, acrescentados à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, pela Lei nº 10.173, de 09 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º No âmbito do Supremo Tribunal Federal dar-se-á prioridade à tramitação, ao processamento, ao julgamento e aos demais procedimentos dos feitos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

Art. 2º Para obter a prioridade de que trata este artigo, o interessado deverá requerer o benefício ao Ministro-Presidente ou ao Ministro-Relator, conforme o caso, fazendo juntar à petição prova de sua idade.

Art. 3º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, os processos com pedido de prioridade na forma desta Resolução serão identificados por meio de etiqueta afixada na capa dos autos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Ministro CARLOS VELLOSO

Presidente"