Resolução CD/ANATEL nº 277 de 26/09/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2001
Aprova Alteração da Norma nº 16/97 - Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário - SMGS.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
Considerando o resultado da Consulta Pública nº 290, de 6 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001;
Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 177, realizada em 19 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar alteração da Norma nº 16/97 - Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho
ANEXOAlteração da Norma nº 16/97 - Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário - SMGS
Incluir na Norma nº 16/97 do Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário - SMGS, aprovada pela Portaria nº 560, de 3 de novembro de 1997, do Ministério das Comunicações, os itens 7.3 e 7.3.1, com a seguinte redação:
"7.3 É permitido o encaminhamento do tráfego originado em rede de prestadora do SMGS para a rede de prestadora de serviços de telecomunicações de interesse coletivo utilizando interconexão com rede de prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade Longa Distância Nacional, desde que a estação de SMGS esteja localizada no momento da realização da chamada, dentro do território nacional, obedecidas as disposições contidas no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução nº 40, de 23 de julho de 1998.
7.3.1 O encaminhamento do tráfego destinado à rede de prestadora do SMGS, deve ser realizado através de prestadora do STFC na modalidade Longa Distância Internacional."