Resolução SEFAZ nº 2723 DE 15/04/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 abr 2016

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2016.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 15 de abril de 2016.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.723, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Maio 2016
Mês/Ref.
Junho 2016
1 NORMAL 1.1.0.0 Mensal 16.06.2016 15.07.2016
2 SEMANAL 1.4.0.0 Maio:    
1º.05 - 08.05 12.05.2016  
09.05 - 15.05 19.05.2016  
16.05 - 23.05 25.05.2016  
24.05 - 31.05 03.06.2016  
Junho:    
1º.06 - 08.06   14.06.2016
09.06 - 15.06   20.06.2016
16.06 - 23.06   27.06.2016
24.06 - 30.06   04.07.2016
3 ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 16.06.2016 15.07.2016
4 REGIMES ESPECIAIS   Quinzenal    
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota 2.2.1.0 1ª quinzena
2ª quinzena
03.06.2016
16.06.2016
05.07.2016
15.07.2016
4.2 Regimes especiais ref. ICMS- diferencial de alíquota 2.2.1.1 Mensal 16.06.2016 15.07.2016
5 TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF 19/1989) 2.4.0.0 Mensal 30.06.2016 29.07.2016
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 2.1.1.0 Mensal 20.06.2016 19.07.2016
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.1 Mensal 10.06.2016 11.07.2016
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.2 Mensal 20.06.2016 20.07.2016
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 10.06.2016 11.07.2016
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001)
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4 Mensal
1ª parcela
2ª parcela
30.05.2016
10.06.2016
27.06.2016
11.07.2016
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992) 2.1.2.0 Mensal 20.06.2016 19.07.2016
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/1985) 2.1.3.0 Mensal 24.06.2016 25.07.2016
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 2.2.2.0 Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
25.05.2016
06.06.2016
24.06.2016
06.07.2016
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 06.06.2016 06.07.2016
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 09.06.2016 08.07.2016
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993);
Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991);
2.1.4.0 Mensal 09.06.2016 08.07.2016
6.9 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 07.07.2016 05.08.2016
7 Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/2015) 2.6.0.0 Mensal 15.06.2016 15.07.2016

Os prazos para o recolhimento do ICMS Garantido são os previstos no Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005.