Resolução EPTC nº 27 DE 24/09/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 set 2024

Dispõe sobre critérios e procedimentos para o deferimento da solicitação de permuta de vagas em ponto de estacionamento fixo do serviço de transporte individual por táxi, prevista no § 4º do art. 49 da Lei Nº 11582/2014.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei 8.133/98, de 12 de janeiro de 1998, e pelo seu Estatuto Social,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar procedimentos para o processamento das solicitações de permuta de vagas em ponto de estacionamento fixo do serviço de transporte individual por táxi, prevista no art. 49, § 4º, da Lei 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, com redação dada pela Lei no 13.966, de 28 de junho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos, por esta Resolução, os procedimentos a serem observados para o processamento das solicitações de permuta de vagas em ponto de estacionamento fixo do serviço de transporte individual por táxi, prevista no art. 49, § 4º, da Lei 11.582, de 21 de fevereiro de 2014.

Art. 2º São condições para o deferimento do requerimento de permuta de vagas em ponto de estacionamento fixo:

I - a apresentação de requerimento escrito, firmado e protocolado pelos autorizatários dos respectivos prefixos, conforme modelo estabelecido no Anexo I desta Resolução;

II - a titularidade da Licença Especial para Estacionamento em Ponto Fixo, por ambos os requerentes, por período superior a 12 (doze) meses;

III - a realização da permuta exclusivamente de forma gratuita entre as partes, mediante declaração expressa no requerimento referido no inc. I deste artigo;

IV - a apresentação de declarações de inexistência de inadimplências com o Ponto Fixo, relativo a ambos prefixos e assinados pelos respectivos Supervisores de Ponto, conforme modelo estabelecido no Anexo II desta Resolução;

V - a inexistência de inadimplências administrativas, na forma de penalidades pendentes e não cumpridas, conforme § 11 do art. 7º da Lei Complementar no 879, de 27 de março de 2020, ou de débitos tributários vencidos e não parcelados, conforme § 5º do art. 11 da Lei no 13.360, de 12 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. A inobservância de qualquer das disposições referidas neste artigo ensejará o indeferimento do requerimento.

Art. 3º A constatação, a qualquer tempo, de que a permuta de vagas não possui caráter gratuito ou que possui qualquer espécie de transação financeira entre as partes, ensejará a a revogação da licença de estacionamento e a instauração de processo de cassação da autorização dos prefixos e de descadastramento da função de condutor, com base no art. 60, XV, do Decreto no 20.438, de 23 de dezembro de 2019, e nos arts. 13 e 76 da Lei no 11.582, de 21 de fevereiro de 2014.

Art. 4º Os seguintes anexos são partes integrantes desta Resolução:

I - Anexo I - Modelo de Requerimento de Permuta de Vagas em Ponto Fixo;

II - Anexo II - Modelo de Declaração de Inexistência de Inadimplências com o Ponto Fixo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 24 de setembro de 2024.

PEDRO DE SOUZA BISCH NETO, Diretor-Presidente.

ANEXO I - REQUERIMENTO DE PERMUTA DE VAGAS EM PONTO FIXO DE TÁXI

Nome:_____________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________

Prefixo: _____________________________________________________ Ponto Fixo Atual: _____________________________________________________

Possui a Licença de Estacionamento desde o ano de: _________

Nome: _____________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________

Prefixo: _____________________________________________________ Ponto Fixo Atual: _____________________________________________________

Possui a Licença de Estacionamento desde o ano de: _________

Por meio do presente documento e das presentes declarações, os ora signatários, autorizatários do transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre, vem REQUERER a permuta da Licença de Estacionamento dos pontos fixos supra descritos.

DECLARAM os requerentes que a presente permuta é efetuada de forma absolutamente gratuita, não tendo sido motivada nem implicando a troca, repasse ou alcance de quaisquer valores ou vantagens em favor de uma ou ambas as partes. Declaram, ainda, TEREM CIÊNCIA de que a constatação, a qualquer tempo, de que a permuta não possui efetivo caráter gratuito e não oneroso ensejará a cassação da delegação de ambos os táxis e seu descadastramento da função de condutores do transporte de passageiros (sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação).

DECLARAM, ainda, inexistirem inadimplências com o Ponto Fixo, relativamente a ambos prefixos, para o que juntam as declarações assinadas pelos respectivos supervisores de ponto, conforme modelo estabelecido no Anexo II da Resolução EPTC nº 27/2024.

DECLARAM, por fim, inexistirem inadimplências administrativas perante a EPTC, na forma de penalidades pendentes e não cumpridas (art. 7º, § 11, da Lei Complementar nº 879/2020) ou de débitos tributários vencidos e não parcelados (art. 11, § 5º, da Lei nº 13.360/2023), tendo ciência de que tais situações, enquanto persistirem, constituem impedimento para o deferimento do pedido.

Porto Alegre, de de 20 .

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INADIMPLÊNCIAS COM O PONTO FIXO

Eu, ______________________________________________________, Supervisor do Ponto Fixo________________________________________________________, venho DECLARAR que, na presente data, o autorizatário ___________________________________________ e o respectivo prefixo ________ se encontram em dia com suas obrigações perante este Ponto Fixo e seu Estatuto.

Porto Alegre, de de 20 .